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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 293

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 12.547, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.025259/2021-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias entre os dias 21 de setembro de 2023 e 20 de dezembro de 2023, do aeronauta WAGNER GENTILIN, detentor do CANAC 586776.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

PORTARIA Nº 12.548, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 14ª Reunião Deliberativa, realizada em 12 de setembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.026874/2021-75, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias entre os dias 21 de setembro de 2023 e 20 de novembro de 2023, do aeronauta CILEIR HENRIQUE FEGLER, detentor do CANAC 215583.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.549, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.002370/2023-21, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 21 de setembro de 2023 e 20 de novembro de 2023, do aeronauta FERNANDO CESAR RODRIGUES, detentor do CANAC 125127. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.550, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 11ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.036300/2019-91, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 21 de setembro de 2023 e 31 de outubro de 2023, do aeronauta SAMUEL TRIGO VASQUES, detentor do CANAC 193865.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no (Processo nº 35014.345659/2023-12-14021.180755/2023-40), resolvem:

Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul listados na Portaria SNPC/MIDR nº 2.852, de 7 de setembro de 2023, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceu, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública.

Parágrafo único. A antecipação prevista no caput se dará na forma disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e será operacionalizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado da Previdência Social

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o §3º do art. 2º e o art. 7º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e considerando o processo SEI 10128.107656/2023-74, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º....................................................................................................................... .................................................................................................................................. §3º A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)." (NR)

"Art. 7º O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de entrada em vigor desta Portaria poderá optar pelo procedimento documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria de 16 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00065.027231/2023-19, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Seção 1, página 203, onde se lê: "PORTARIA Nº 12.416, DE 16 DE SETEMBRO DE 2023", leia-se: "PORTARIA Nº 12.516, DE 16 DE SETEMBRO DE 2023".

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS

DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Processo nº 50300.002312/2020-01. Fiscalizada APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. CNPJ nº 04.700.714/0001-63. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por conhecer o recurso apresentado, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 26.353,80 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) à empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.700.714/0001-63, pelo cometimento da infração capitulada no Art. 32, inciso XXX, c/c art. 3º, inciso III, alínea "e", da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014.

LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Superintendente

GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM

DELIBERAÇÃO Nº 84, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Processo nº 50300.017198/2022-78. Fiscalizado: ATLÂNTICA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 07.333.400/0001-68. Objeto e Fundamento Legal:

O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), pela prática da infração prevista no Art. 24, inciso XIII, da Resolução n° 1.558-ANTAQ, em desfavor da Empresa de Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional para transporte de cargas ATLÂNTICA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.333.400/0001-68.

ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES Substituto

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 5, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio em alguns municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

PORTARIA PREVIC Nº 792, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003282/2023-48, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria, em alteração para Plano de Aposentadoria BHIPrev II, CNPB nº 2021.0009-74, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 808, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003281/2023-01, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Baker Hughes, CNPB nº 2012.0011-65, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 813, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003170/2023-97, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável - PACV, CNPB nº 1999.0003-74, administrado pela Fundação Ampla de Seguridade Social - Brasiletros, CNPJ nº 28.518.991/0001-18.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 821, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006281/2023-55, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários ANABBPrev, CNPB nº 2008.0038-92, administrado pelo ANABBPrev - Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 10.520.114/0001-16.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

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