DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de setembro de 2023, ao município de Lastro, no estado da Paraíba.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSAANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
| . UF | Município | Equ ipe | C N ES | INE | Motivo da Suspensão |
|---|---|---|---|---|---|
| . PB | Lastro | Saúde Bucal | 2606399 | 0001920669 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião-Dentista e Técnica em Saúde Bucal |
Descredencia equipes, serviços e Agentes Comunitários de Saúde da Atenção Primária com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo de três competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Descredenciar equipes, serviços e Agentes Comunitários de Saúde da Atenção Primária com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo máximo de 03 (três) competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento, nos termos do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica descredenciado, nos termos do art. 1º, conforme anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e profissionais por município:
I - Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme Anexo I;
II - Equipe de Saúde da Família - eSF, conforme Anexo II;
III - Equipe de Atenção Primária - eAP, conforme Anexo III;
IV - Equipe de Saúde Bucal - eSB, 40 horas, conforme Anexo IV;
V - Equipe de Saúde Bucal - eSB, carga horária diferenciada, conforme Anexo V;
VI - Equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo VI; e
VII - Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme Anexo VII.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXOQUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO
| . UF |
MUNICÍPIO IBGE |
D ES C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIADO ATUAL APÓS DESCREDENCIAMENTO |
|---|---|---|
| . AC . AC |
Fe i j ó 120030 Manoel Urbano 120034 |
4 57 1 24 |
| . AC |
Marechal Thaumaturgo 120035 |
6 59 |
| . AC . AC |
Rodrigues Alves 120042 Sena Madureira 120050 |
9 46 4 97 |
| . AC |
Tarauacá 120060 |
8 123 |
| . AC |
Xapuri 120070 |
9 48 |
| . AL |
Barra de São Miguel 270060 |
6 15 |
| . AL |
Batalha 270070 |
6 40 |
| . AL |
Coité do Nóia 270200 |
1 25 |
| . AL |
Coruripe 270230 |
12 123 |
| . AL |
Craíbas 270235 |
1 60 |
| . AL . AL |
Delmiro Gouveia 270240 Estrela de Alagoas 270255 |
7 124 1 43 |
| . AL |
Feira Grande 270260 |
8 47 |
| . AL |
Girau do Ponciano 270290 |
11 93 |
| . AL |
Igreja Nova 270320 |
1 61 |
| . AL |
Lagoa da Canoa 270410 |
2 42 |
| . AL |
Marechal Deodoro 270470 |
7 119 |
| . AL |
Mata Grande 270500 |
1 62 |
| AL | Mi 270520 |
8 38 |
| . |
essas |
|
| . AL |
Olho d'Água das Flores 270570 |
3 51 |
| . AL |
Olho d'Água do Casado 270580 |
2 22 |
| . AL |
Ouro Branco 270610 |
2 27 |
| . AL |
Palmeira dos Índios 270630 |
20 164 |
| . AL |
Paripueira 270644 |
10 24 |
| . AL |
Porto Real do Colégio 270750 |
1 49 |
| . AL . AL |
Rio Largo 270770 Santana do Ipanema 270800 |
39 150 10 110 |
| AL | Taquarana 270910 |
3 47 |
| . . AM |
Anori 130010 |
1 63 |
| AM | Autazes 130030 |
1 126 |
| . . AM |
Barcelos 130040 |
1 85 |
| . AM |
Benjamin Constant 130060 |
10 89 |
| . AM |
Beruri 130063 |
2 60 |
| . AM |
Boa Vista do Ramos 130068 |
11 47 |
| . AM |
Canutama 130090 |
12 36 |
| . AM |
Codajás 130130 |
5 79 |
| . AM |
Itacoatiara 130190 |
2 253 |
| . AM |
Juruá 130220 |
1 43 |
| . AM |
Manacapuru 130250 |
33 247 |
| . AM |
Manaus 130260 |
150 1.314 |
| . AM |
Parintins 130340 |
22 302 |
| . AM |
São Gabriel da Cachoeira 130380 |
2 80 |
| . AM |
São Sebastião do Uatumã 130395 |
2 42 |
| . AP AP |
Amapá 160010 Itaubal 160025 |
2 23 1 17 |
| . . AP |
Mazagão 160040 |
12 27 |
| . AP |
Oiapoque 160050 |
29 34 |
| . AP |
Pedra Branca do Amapari 160015 |
2 42 |
| . AP |
Porto Grande 160053 |
17 49 |
| . AP |
Pracuúba 160055 |
8 8 |
| . AP |
Tartarugalzinho 160070 |
2 53 |
| . BA |
Anguera 290150 |
4 24 |
| BA | Bd 290460 |
13 151 |
| . . BA |
rumao Buerarema 290470 |
1 45 |
| . BA BA |
Caetanos 290515 Camacan 290560 |
1 36 8 67 |
| . . BA |
Canarana 290620 |
8 57 |
| Este docu http://ww . BA |
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