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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 316

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de setembro de 2023, ao município de Lastro, no estado da Paraíba.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

. UF Município Equ ipe C N ES INE Motivo da Suspensão
. PB Lastro Saúde Bucal 2606399 0001920669 Descumprimento de carga horária Profissional
Cirurgião-Dentista e Técnica em Saúde Bucal
PORTARIA GM/MS Nº 1.346, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Descredencia equipes, serviços e Agentes Comunitários de Saúde da Atenção Primária com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo de três competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Descredenciar equipes, serviços e Agentes Comunitários de Saúde da Atenção Primária com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo máximo de 03 (três) competências consecutivas após a publicação da portaria de credenciamento, nos termos do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica descredenciado, nos termos do art. 1º, conforme anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e profissionais por município:

I - Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme Anexo I;

II - Equipe de Saúde da Família - eSF, conforme Anexo II;

III - Equipe de Atenção Primária - eAP, conforme Anexo III;

IV - Equipe de Saúde Bucal - eSB, 40 horas, conforme Anexo IV;

V - Equipe de Saúde Bucal - eSB, carga horária diferenciada, conforme Anexo V;

VI - Equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo VI; e

VII - Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme Anexo VII.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO

QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO

.
UF
MUNICÍPIO
IBGE

D ES C R E D E N C I A M E N T O
CREDENCIADO ATUAL APÓS DESCREDENCIAMENTO

.
AC
.
AC
Fe i j ó
120030
Manoel Urbano
120034

4
57
1
24

.
AC
Marechal Thaumaturgo
120035
6
59
.
AC
.
AC
Rodrigues Alves
120042
Sena Madureira
120050
9
46
4
97
.
AC
Tarauacá
120060
8
123
.
AC
Xapuri
120070
9
48
.
AL
Barra de São Miguel
270060
6
15
.
AL
Batalha
270070
6
40
.
AL
Coité do Nóia
270200
1
25
.
AL
Coruripe
270230

12
123

.
AL
Craíbas
270235
1
60
.
AL
.
AL
Delmiro Gouveia
270240
Estrela de Alagoas
270255
7
124
1
43
.
AL
Feira Grande
270260
8
47
.
AL
Girau do Ponciano
270290
11
93
.
AL
Igreja Nova
270320

1
61

.
AL
Lagoa da Canoa
270410
2
42
.
AL
Marechal Deodoro
270470

7
119

.
AL
Mata Grande
270500
1
62
AL Mi
270520
8
38
.

essas


.
AL
Olho d'Água das Flores
270570
3
51
.
AL

Olho d'Água do Casado
270580
2
22
.
AL
Ouro Branco
270610
2
27
.
AL
Palmeira dos Índios
270630
20
164
.
AL
Paripueira
270644
10
24
.
AL
Porto Real do Colégio
270750
1
49
.
AL
.
AL
Rio Largo
270770
Santana do Ipanema
270800
39
150
10
110
AL Taquarana
270910
3
47
.

.
AM
Anori
130010
1
63
AM Autazes
130030
1
126
.

.
AM
Barcelos
130040
1
85
.
AM
Benjamin Constant
130060
10
89
.
AM
Beruri
130063
2
60
.
AM
Boa Vista do Ramos
130068
11
47
.
AM
Canutama
130090
12
36
.
AM
Codajás
130130
5
79
.
AM
Itacoatiara
130190
2
253
.
AM
Juruá
130220
1
43
.
AM
Manacapuru
130250
33
247
.
AM
Manaus
130260
150
1.314
.
AM
Parintins
130340

22
302

.
AM
São Gabriel da Cachoeira
130380
2
80
.
AM
São Sebastião do Uatumã
130395

2
42

.
AP
AP
Amapá
160010
Itaubal
160025
2
23
1
17
.

.
AP
Mazagão
160040
12
27
.
AP
Oiapoque
160050
29
34
.
AP
Pedra Branca do Amapari
160015
2
42
.
AP
Porto Grande
160053
17
49
.
AP
Pracuúba
160055
8
8
.
AP
Tartarugalzinho
160070
2
53
.
BA
Anguera
290150
4
24
BA Bd
290460
13
151
.

.
BA
rumao

Buerarema
290470
1
45
.
BA
BA
Caetanos
290515
Camacan
290560
1
36
8
67
.

.
BA
Canarana
290620
8
57
Este docu
http://ww
.
BA
mento pode ser verificado no endereço eletrônico
w.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500316
Candiba
290660
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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