DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO E PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA INFORMALIDADE E FRAUDES TRABALHISTAS
R E T I F I C AÇ ÃOArt. 1º Fica aplicada à Verde Planejamentos e Serviços Ltda., CNPJ nº 11.460.798/0001-70, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sanção de multa no valor de R$ 42.599,85 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), em razão da apresentação de 2 (dois) documentos inidôneos no curso do Pregão Eletrônico Adsal nº 79/2022, o que configura ato lesivo à Administração, tipificado no art. 5º, inciso IV, alínea "d", do citado Diploma Legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIRES VIEIRADIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 340, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023No Despacho de 26 de julho de 2023, publicado no DOU de 27/07/2023, Seção 1 página 89, onde se lê: "MD 0706 671 SIS S", leia-se: "MD 0706 671 SI S"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SAS/SRT/CE/MTE Nº 3.410, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente Regional do Trabalho no Ceará, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, inciso V, da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar atos relativos à execução orçamentária e financeira como Ordenador de Despesas em operações relativas aos recursos no âmbito de atuação da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, os servidores abaixo relacionados: Titular: Arnaldo Torres Amaral, CPF: .081.423-*, matrícula SIAPE nº 0249755. Substituto: Bruno Lima Souza Brandão, CPF: .585.163-*, matrícula SIAPE nº 1700902. Art. 2º Convalidar os atos relativos à execução orçamentária praticados pelo servidor Arnaldo Torres Amaral.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 123, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ALVES DE FREITAS LIMAMinistério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 918, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016339/2023-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 952, de 23 de abril de 2020, e a Portaria SENATRAN nº 1.153, de 29 de agosto de 2022, que homologam, para APPICE - CONSULTORIA E SISTEMAS DE GESTÃO LTDA., a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD). Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 952, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a partir da data de sua publicação, a plataforma tecnológica e os cursos a seguir listados, realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) por APPICE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., CNPJ nº 12.604.276/0001-68, com sede na Avenida Sicília, nº 210, Conjunto 06, Ouro Preto, CEP: 31.340-400, Belo Horizonte/MG: ......................................................................................................................... (NR)" Art. 3º A Portaria SENATRAN nº 1.153, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para APPICE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., CNPJ nº 12.604.276/0001-68, com sede na Avenida Sicília, nº 210, Conjunto 06, Ouro Preto, CEP: 31.340-400, Belo Horizonte/MG, os seguintes cursos: ........................................................................................................................ (NR)"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃOAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 628, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao processo judicial nº 11018311-36.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.165123/2023-17, e considerando o que consta no processo nº 50500.085310/2021-66, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.033.613/0001-25, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
R E T I F I C AÇ ÃODivulga o novo Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Voto 144/2023-BCB, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica divulgado o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) adotar as providências necessárias para a divulgação do Regimento Interno.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015;
II - a Portaria nº 91.163, de 17 de novembro de 2016; III - a Portaria nº 91.740, de 22 de dezembro de 2016; IV - a Portaria nº 92.743, de 8 de março de 2017; V - a Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017; VI - a Portaria nº 94.464, de 3 de agosto de 2017; VII - a Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017; VIII - a Portaria nº 96.825, de 25 de janeiro de 2018; IX - a Portaria nº 97.827, de 26 de abril de 2018; X - a Portaria nº 98.559, de 27 de junho de 2018; XI - a Portaria nº 99.433, de 29 de agosto de 2018; XII - a Portaria nº 102.261, de 28 de março de 2019; XIII - a Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019; XIV - a Portaria nº 105.173, de 24 de outubro de 2019; e XV - a Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 340, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
REGIMENTO INTERNO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Banco Central do Brasil, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional. Art. 2º O Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços.
Parágrafo único. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental, o Banco Central do Brasil também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Art. 3º As competências do Banco Central do Brasil estão definidas no art. 164 da Constituição Federal, na Lei nº 4.595, de 1964, na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e em legislação complementar. TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Banco Central do Brasil tem a seguinte estrutura: I - Diretoria Colegiada:
a) Presidente;
b) Diretor de Administração;
c) Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos;
d) Diretor de Fiscalização;
e) Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução;
f) Diretor de Política Econômica;
g) Diretor de Política Monetária;
h) Diretor de Regulação; e
i) Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta; II - unidades especiais de assessoramento à superior administração: a) Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC):
-
Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1); e
-
Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2);
b) Secretaria-Executiva (Secre):
-
Assessoria Econômica ao Presidente (Assec);
-
Gabinete do Presidente (Gapre);
-
Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon); e
-
Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov); III - unidades centrais:
a) subordinadas ao Presidente (Presi):
-
Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos (Aspar);
-
Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit);
-
Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger); e
-
Ouvidoria do Banco Central do Brasil (Ouvid);
b) subordinadas ao Diretor de Administração (Dirad):
-
Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi);
-
Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes);
-
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap); 4. Departamento de Segurança (Deseg);
-
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf); e
-
Departamento do Meio Circulante (Mecir);
No Extrato de Decisão, publicado no Diário Oficial da União nº 182 de 22/09/2023, Seção 1, página 287, onde se lê: "FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO - Diretor Geral Substituto", leia-se: "FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO - Diretor Geral".
Banco Central do Brasil
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 118.475, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, presente o disposto no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 114.786, de 24 de agosto de 2022, e tendo em vista o contido no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria nº 115.417, de 8 de novembro de 2022, prorrogada pela Portaria nº 117.184, de 4 de maio de 2023, bem como na Nota 706/2023-BCB/COGER, de 21 de agosto de 2023, e no Parecer Jurídico 986/2023-BCB/PGBC, de 13 de setembro de 2023, conforme consta do processo eletrônico nº 219492, resolve:
c) subordinadas ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx): 1. Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);
-
Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris); e
-
Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores
Internacionais de Portfólio (Gerip);
- d) subordinadas ao Diretor de Fiscalização (Difis):
-
Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef);
-
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);
-
Departamento de Supervisão Bancária (Desup); e
-
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc); e) subordinadas ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf): 1. Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem); 2. Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf); e
-
Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad); f) subordinadas ao Diretor de Política Econômica (Dipec): 1. Departamento de Estatísticas (Dstat);
-
Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep); e
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