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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 384

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

e) atos praticados no âmbito da unidade, em grau de recurso; e

f) aplicação, na forma da legislação vigente, de:

  1. medidas acautelatórias e sua eventual revisão; e

  2. multa cominatória relacionada à aplicação de medidas acautelatórias; III - decidir, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra decisão que: a) aplicar medida coercitiva no âmbito de sua unidade, associada à imposição de multa cominatória; e

unidade;

IV - aprovar:

b) o Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR) da unidade;

V - designar e dispensar:

a) os titulares de funções comissionadas de nível igual ou inferior a FDT-1; e

b) os substitutos eventuais dos titulares de função comissionada gerencial de nível inferior ao da função que exerce; VI - designar:

a) servidor para atuar na fiscalização e no acompanhamento da execução de

contratos;

b) servidor responsável pelo tratamento das bases de dados de interesse da unidade, de acordo com o disposto na Política de Governança de Informação; e

c) os integrantes das comissões para a realização da conferência dos títulos, valores e bens de propriedade do Banco Central do Brasil ou de terceiros que estejam em seu poder;

VII - autorizar:

a) observada a devida segregação de funções:

  1. o empenho de despesas aprovadas no orçamento da unidade decorrentes de processo de compras e de contratação de serviços cujos valores sejam inferiores a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); 2. a concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para a realização de despesas previstas no orçamento; 3. decréscimos patrimoniais decorrentes das atividades ou operações conduzidas pela unidade; 4. os pagamentos de despesas aprovadas decorrentes de processo de compras e de contratação de serviços no orçamento da unidade;

  2. no âmbito da unidade, a concessão ou a cessação do pagamento de gratificações estabelecidas em lei, conforme regulamentação específica; e

  3. os níveis de acesso aos dados contábeis e financeiros do Banco Central do Brasil, no âmbito de sua atuação; e

b) a celebração e a prorrogação de acordos, contratos e convênios, bem como a correspondente rescisão contratual, cujos valores sejam inferiores a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), ressalvadas as competências e atribuições previstas neste Regimento Interno; VIII - autorizar e controlar a inclusão, atualização e exclusão de assinaturas de servidores na Lista de Assinaturas Autorizadas do Banco Central do Brasil; IX - firmar:

a) contrato, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste, que não envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescisões respectivas; e

b) na condição de presidente:

  1. do Coter, os termos de compromisso aprovados por esse comitê; e

  2. do Coaps, os acordos administrativos em processo de supervisão aprovados por esse comitê; X - credenciar servidores para assinar documentos que envolvam responsabilidade pecuniária; XI - determinar a localização interna e efetuar o remanejamento do pessoal entre os componentes administrativos; XII - indicar:

a) servidores, a serem designados por autoridade competente, para serviços, missões ou estudos no país e no exterior, ou para representar o Banco Central do Brasil em organismos e entidades nacionais ou internacionais; e b) ao Presidente, ao Diretor da área, ao Secretário-Executivo ou ao ProcuradorGeral seu substituto eventual;

XIII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade; XIV - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

XV - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das atividades da unidade;

XVI - adotar providências para o cumprimento dos regulamentos e das normas de segurança; XVII - propor:

a) a inscrição de créditos na dívida ativa;

b) ao Diretor da área o estabelecimento de normas relacionadas com as atividades da unidade;

c) ao Diretor da área, para submissão ao Presidente, a classificação ou desclassificação de documento ou informação nos graus secreto e ultrassecreto; e d) a aplicação, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos contratos, convênios e ajustes firmados pela unidade, bem como opinar sobre recursos referentes a processos de compras e de contratações; XVIII - representar o Banco Central do Brasil, na qualidade de titular ou suplente, em comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho e assemelhados ou em órgãos da administração pública, em assuntos da competência da unidade, mediante indicação da Diretoria Colegiada, do Presidente ou do Diretor da área, quando for o caso; XIX - responder pelo cumprimento de obrigação tributária principal e acessória que se situe no âmbito das atividades da unidade; XX - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes, orientações e sistemas corporativos;

XXI - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informação de qualquer natureza no grau reservado;

XXII - comunicar às autoridades competentes as irregularidades e os ilícitos administrativos, ou indícios de sua prática, que tenham chegado ao conhecimento do Banco Central do Brasil;

XXIII - encaminhar à Procuradoria-Geral, para análise, proposta de comunicação ao Ministério Público de indícios da ocorrência de crime de ação pública relacionado com a área de atuação da unidade; XXIV - instaurar processos administrativos sancionadores, ressalvada a competência de comitês estabelecida pela Diretoria Colegiada; XXV - assessorar, quando for o caso, o Presidente e o Diretor da área em reuniões, no âmbito nacional e internacional, que envolvem assuntos de sua competência; XXVI - estabelecer, em conjunto com o Deris, os procedimentos do plano de continuidade de negócio;

XXVII - especificar os recursos necessários a serem disponibilizados para a continuidade dos processos sensíveis ao tempo no sítio de contingência, bem como manter atualizados os recursos para acesso remoto, necessários ao plano de continuidade de negócio da unidade;

XXVIII - dar suporte às unidades responsáveis pelo acompanhamento da execução dos termos de compromisso e dos acordos administrativos em processo de supervisão firmados; e

XXIX- zelar:

a) na sua área de atuação, pela observância das políticas de gestão de riscos, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão do Banco Central do Brasil; e b) pela atualização do plano de continuidade de negócio da unidade e pela participação nos respectivos exercícios.

Art. 24. São atribuições dos Chefes de Gabinete de Diretor, bem como do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação: I - assistir o Diretor na supervisão e no gerenciamento dos serviços a cargo do seu gabinete, prestando-lhe assessoramento imediato;

II - supervisionar e acompanhar a agenda do Diretor, preparando seu despacho e expediente, em articulação com os titulares das demais unidades de sua área de atuação; III - acompanhar o fluxo dos processos e documentos enviados ao gabinete do Diretor, mediante a triagem e o encaminhamento da documentação recebida;

IV - acompanhar ou representar o Diretor em atos ou eventos para os quais seja por ele designado;

V - acompanhar e monitorar o desenvolvimento de projetos e programas corporativos de interesse do Diretor;

VI - monitorar o andamento das demandas dirigidas ao Diretor para mantê-lo

informado;

VII - atender ao público externo no relacionamento institucional do gabinete, observadas as diretrizes emanadas do Diretor;

VIII - zelar:

a) pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao Diretor; e b) em sua área de atuação, pela regularidade dos atos praticados pelos dirigentes, providenciando delegações de competência e atribuições até que as alterações de estrutura, competências ou atribuições promovidas sejam inseridas no Regimento Interno, quando for o caso; IX - assessorar tecnicamente o Diretor, mediante a realização de análises, estudos e pesquisas e elaboração de despachos e pareceres;

X - consolidar: a) informações de sua área de atuação para compor relatório da administração do Banco Central do Brasil; e

b) as propostas de alteração do Regimento Interno, no âmbito da sua área de atuação, de acordo com a necessidade que as mudanças referidas no inciso VIII, alínea "b", requererem, e enviá-las tempestivamente para a unidade responsável pela atualização do Regimento Interno; XI - avaliar e emitir pareceres sobre propostas de voto de sua área de atuação a serem apreciadas pela Diretoria Colegiada; XII - preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral do Diretor; XIII - assinar:

Diretor;

a) portarias; e

b) ofícios, em atendimento a solicitações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Ministério Público, em matérias de sua competência, ouvida a ProcuradoriaGeral quando for o caso;

XIV - autorizar, observada a devida segregação de funções, a concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para a realização de despesas previstas no orçamento; XV - autorizar e controlar a inclusão, atualização e exclusão de assinaturas de servidores na Lista de Assinaturas Autorizadas do Banco Central do Brasil; XVI - indicar:

a) servidores, a serem designados por autoridade competente, para serviços, missões ou estudos no país e no exterior, ou para representar o Banco Central do Brasil em organismos nacionais ou internacionais; e

b) ao Diretor da área seu substituto eventual;

XVII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade; XVIII - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

XIX - adotar providências para o cumprimento dos regulamentos e das normas

de segurança;

XX - propor ao Diretor da área o estabelecimento de normas relacionadas com as atividades do respectivo gabinete;

XXI - representar o Banco Central do Brasil, na qualidade de titular ou suplente, em comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho ou em órgãos da administração pública, em assuntos da competência do gabinete, mediante indicação do Presidente ou do Diretor da área, quando for o caso; XXII - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes, orientações e sistemas corporativos; XXIII - orientar a aplicação, na sua área de atuação, da Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil; XXIV - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informação de qualquer natureza no grau reservado; XXV - designar e dispensar os titulares de funções comissionadas de assessoramento de nível inferior a FCA-2; e XXVI - firmar, na condição de presidente:

a) do Coter, os termos de compromisso aprovados por esse comitê; e

b) do Coaps, os acordos administrativos em processo de supervisão aprovados por esse comitê.

Art. 25. São atribuições dos Subprocuradores-Gerais, do Subcorregedor-Geral, do Auditor-Chefe Adjunto, do Subsecretário da Diretoria, dos Chefes-Adjuntos e dos demais ocupantes de funções comissionadas equivalentes, em geral, no âmbito das respectivas áreas de atuação: I - autorizar: a) o credenciamento de usuários nas diversas transações do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen); b) a publicação de matérias que não tenham caráter obrigatório na mídia impressa oficial e comum; c) acumulação de férias com as do exercício seguinte, até dois períodos;

d) a concessão de horário especial a servidores, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes; e) a dispensa do ponto, nos casos de participação de servidores em congressos, conferências ou outros conclaves de natureza científica, cultural ou equivalente;

f) o pagamento de indenização de transporte a servidor, na forma da regulamentação vigente, pela utilização de meio próprio de locomoção, no exercício de suas atribuições; e g) observada a devida segregação de funções e ressalvada a atribuição do titular da unidade:

g) observada a devida segregação de funções e ressalvada a atribuição do titular da unidade: 1. a celebração e a prorrogação de acordos, contratos e convênios, bem como a correspondente rescisão contratual, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a delegação;

  1. o empenho de despesas aprovadas decorrentes de processo de compras e de contratação de serviços no orçamento da unidade cujo valor seja inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais); e

  2. o pagamento de despesas aprovadas no orçamento da unidade; II - indicar:

a) servidores para participar de cursos, seminários, estágios e treinamentos no país; e b) seu substituto eventual;

III - decidir sobre:

a) recurso apresentado por servidor quanto à classificação de falta ao serviço, em segunda instância;

b) pleito de servidor relativamente à matéria regulamentar; e

c) aplicação de medida coercitiva e de multa cominatória, quando associadas, e sobre a impugnação dessa última, na forma da legislação vigente; IV - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

V - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade; VI - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das atividades da unidade ou do componente;

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