DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
II - aprovar:
a) pareceres e outros trabalhos jurídicos relativos a processos oriundos dos gabinetes dos Diretores e da Secretaria-Executiva; e
b) minutas de contratos com instituições e entidades estrangeiras ou organismos internacionais que forem submetidas à PGBC;
III - autorizar:
a) as despesas inerentes a sua área de atuação, inclusive as referentes a processos extrajudiciais e ao pagamento de indenização pelo uso de meio de transporte do membro da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil no exercício do procuratório; e b) no âmbito de sua área de atuação, pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à PGBC, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, observadas as alçadas regimentais;
IV - propor, no âmbito de suas áreas de atuação, projeto corporativo de interesse da PGBC e expedir os atos complementares necessários a sua execução; e
V - firmar, aditar ou rescindir, no âmbito de suas áreas de atuação, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente.
Seção IV Do Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2) Subseção I Das Competências
Art. 31. Compete ao DPG-2:
I - exercer a representação judicial do Banco Central do Brasil e, observada a legislação aplicável, a de seus dirigentes e servidores e de outros agentes, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições legais; II - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Banco Central do Brasil; III - gerir créditos de que trata o inciso II, inscrevendo-os na dívida ativa e promovendo a cobrança amigável ou judicial, se for o caso;
IV - prestar assistência aos dirigentes do Banco Central do Brasil, em conexão com o exercício do procuratório judicial, no controle da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados; V - orientar os registros de atividades executadas pela Procuradoria-Geral e elaborar cálculos judiciais;
VI - oficiar nos procedimentos de interesse do Banco Central do Brasil perante a CCAF, no âmbito de sua área de atuação;
VII - executar, no âmbito da PGBC, as atividades relacionadas à governança corporativa, à comunicação, à estrutura organizacional, à modernização administrativa e ao aprimoramento de processos de trabalho, à administração dos recursos de tecnologia da informação e processo eletrônico, a projetos corporativos, ao planejamento e orçamento, à administração financeira e contabilidade, à gestão de pessoas e avaliação de desempenho e à gestão dos serviços de apoio logístico; VIII - conduzir:
a) o processo de gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, inclusive as atividades de caráter disciplinar; e b) a tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil; e
IX - analisar propostas de atos normativos e comunicações de interesse para sua área de atuação, a serem submetidos à Diretoria Colegiada, à Presidência da República ou ao Congresso Nacional.
Subseção II Das Atribuições Específicas dos Dirigentes Art. 32. São atribuições do Procurador-Geral Adjunto titular do DPG-2:
I - exercer a direção da atividade jurídica no âmbito do DPG-2;
II - substituir o Procurador-Geral:
a) em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, consoante designação nos termos regimentais; e b) nas reuniões do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e em outras reuniões de dirigentes da Advocacia-Geral da União; III - conduzir o relacionamento institucional com as demais unidades do Banco Central do Brasil, inclusive mediante acompanhamento da tramitação das demandas prioritárias de caráter institucional; IV - firmar petições e memoriais relacionados com processos da competência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; V - aprovar petições, arrazoados, minutas de ofícios e outros pronunciamentos a serem apresentados em juízo; VI - autorizar:
a) os pagamentos e depósitos decorrentes de ações judiciais;
b) a inscrição na dívida ativa de créditos da autarquia e, quando for o caso, o seu cancelamento, na forma da lei, permitida a delegação;
c) as despesas inerentes às competências do DPG-2, inclusive as referentes a processos judiciais e extrajudiciais em cartórios e outras repartições e aos honorários de peritos e de assistentes técnicos; d) o pagamento de indenização pelo uso de meio de transporte de membro da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil no exercício do procuratório;
e) a realização de inspeções e correições nos órgãos centrais e descentralizados da PGBC, bem como constituir as correspondentes equipes e supervisionar a execução dos trabalhos; e
f) no âmbito de sua área de atuação, pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à PGBC, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, observadas as alçadas regimentais;
VII - supervisionar:
a) as atividades relacionadas à governança corporativa, à comunicação, à estrutura organizacional, à modernização administrativa e ao aprimoramento de processos de trabalho, à administração dos recursos de tecnologia da informação e a processo eletrônico, a projetos corporativos, ao planejamento e orçamento, à administração financeira e contabilidade, à gestão de pessoas e avaliação de desempenho e à gestão dos serviços de apoio logístico, no âmbito da PGBC; b) o processo de gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, inclusive as atividades de caráter disciplinar; e c) o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil;
VIII - propor, no âmbito de sua área de atuação, projeto corporativo de interesse da PGBC e expedir os atos complementares necessários a sua execução; e IX - firmar, aditar ou rescindir, no âmbito de sua área de atuação, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente. Art. 33. São atribuições dos Subprocuradores-Gerais do DPG-2, nas correspondentes áreas de atuação: I - firmar petições e memoriais relacionados com processos da competência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;
II - aprovar petições, arrazoados, minutas de ofícios e outros pronunciamentos a serem apresentados em juízo;
III - autorizar:
a) os pagamentos e depósitos decorrentes de ações judiciais;
b) a inscrição na dívida ativa de créditos da autarquia e, quando for o caso, o seu cancelamento, na forma da lei, permitida a delegação;
c) as despesas inerentes às competências do DPG-2, inclusive as referentes a processos judiciais e extrajudiciais em cartórios e outras repartições e aos honorários de peritos e de assistentes técnicos; d) o pagamento de indenização pelo uso de meio de transporte do servidor no exercício do procuratório; e
e) no âmbito de sua área de atuação, pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à PGBC, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, observadas as alçadas regimentais;
IV - propor, no âmbito de suas áreas de atuação, projeto corporativo de interesse da PGBC e expedir os atos complementares necessários a sua execução; e V - firmar, aditar ou rescindir, no âmbito de suas áreas de atuação, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente. Art. 34. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do DPG-2, nas correspondentes áreas de atuação:
I - conduzir, no âmbito da PGBC, as atividades relacionadas:
a) à governança corporativa;
b) à comunicação;
c) à estrutura organizacional;
d) à modernização administrativa e ao aprimoramento de processos de trabalho; e) à administração dos recursos de tecnologia da informação e processo eletrônico;
f) a projetos corporativos, planejamento e orçamento;
g) à administração financeira e contabilidade; e
h) à gestão de pessoas e avaliação de desempenho;
II - gerir os serviços de apoio logístico no âmbito da PGBC, inclusive quanto às atividades relacionadas: a) à gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, inclusive as atividades de caráter disciplinar;
b) a inspeções e correições nos órgãos centrais e descentralizados da PGBC; e c) à tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil;
III - gerenciar as atividades técnicas necessárias para:
a) a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Banco Central do Brasil; b) o registro e a inscrição em dívida ativa dos créditos de que trata a alínea "a"; c) o registro de atividades executadas pela Procuradoria-Geral; e
d) a elaboração de cálculos judiciais;
IV - autorizar, no âmbito de sua área de atuação, pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à PGBC, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, observadas as alçadas regimentais; V - propor, no âmbito de suas áreas de atuação, projeto corporativo de interesse da PGBC e expedir os atos complementares necessários a sua execução; e
VI - firmar, aditar ou rescindir, no âmbito de suas áreas de atuação, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente. CAPÍTULO III
DA SECRETARIA-EXECUTIVA (SECRE)
Seção I Das Competências Art. 35. Compete à Secre: I - prestar:
a) consultoria e assessoramento imediatos ao Presidente e aos Diretores; e
b) assessoramento técnico à Diretoria Colegiada, ao Comef, ao Coremec, ao Coad, à Comoc, ao GRC e ao Conselho Monetário Nacional; II - promover:
a) a articulação de atividades relacionadas à atuação de áreas diversas, inclusive aquelas que se prestam a atender demandas do Financial Sector Assessment Program (FSAP); e
b) o monitoramento da gestão estratégica, o planejamento institucional e boas práticas de gerenciamento de projetos e programas corporativos no Banco Central do Brasil, bem como, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo GRC, o aprimoramento da governança corporativa e o acompanhamento do resultado institucional da autarquia; III - coordenar o atendimento de demandas relativas à governança corporativa do Banco Central do Brasil; e IV - atuar como instância consultiva de assuntos supradepartamentais relacionados a matérias de sua competência.
Seção II Das Atribuições Específicas do Dirigente Art. 36. São atribuições do Secretário-Executivo: I - participar:
a) das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do Comef, do GRC, do Coad e do Conselho Monetário Nacional, sem direito a voto, exceto quando atuar como suplente na Comoc;
b) como secretário, das reuniões do GRC; e
c) como coordenador, das reuniões do CGE;
II - designar:
a) os titulares de funções comissionadas de nível igual ou inferior a FDT-1 a ele subordinados; e
b) os substitutos eventuais dos Secretários-Executivos Adjuntos, do Chefe da Assec e do Chefe de Gabinete do Presidente; III - prestar assessoramento imediato ao Presidente; IV - coordenar:
a) ações voltadas à articulação de atividades que envolvem a atuação de áreas diversas; b) as atividades relativas à Sucon e à Segov; e
c) as reuniões conjuntas dos Chefes de Gabinete;
V - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente; VI - orientar e supervisionar as atividades:
a) da Secretaria-Executiva; e
b) da Assec e do Gapre, sem prejuízo da atuação do Presidente;
VII - estabelecer critérios e procedimentos relativos às atividades dos componentes da Secretaria-Executiva;
VIII - subscrever propostas de comunicação relativas a assuntos da Secre, a serem apresentadas em reuniões da Diretoria Colegiada; e
IX - baixar normas estabelecendo os procedimentos a serem adotados nos processos de planejamento, elaboração, execução, controle e alteração de projetos e programas corporativos. Seção III Da Assessoria Econômica ao Presidente (Assec) Subseção I
Das Competências
Art. 37. Compete à Assec:
I - prestar assessoramento econômico direto ao Presidente;
II - elaborar e apresentar ao Presidente avaliações e opiniões da unidade sobre temas econômicos e de regulação financeira;
III - produzir minutas de discursos, de intervenções e de apresentações do Presidente para seus compromissos públicos no Brasil e no exterior;
IV - articular com as demais unidades a produção de material para subsidiar a participação do Presidente em compromissos públicos e em fóruns internacionais e produzir as versões consolidadas e definitivas desses subsídios, incluindo sugestão de posicionamento do Banco Central do Brasil sobre as questões a serem debatidas ou deliberadas;
V - apresentar ao Presidente e ao Secretário-Executivo conteúdo e avaliação de riscos dos votos encaminhados à deliberação da Diretoria Colegiada, bem como resumo das comunicações; e VI - planejar, organizar e produzir estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente.
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