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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 387

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Subseção II

Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 38. São atribuições do Chefe da Assec:

II - participar das reuniões da Comoc, sem direito a voto.

Art. 39. São atribuições do Chefe-Adjunto da Assec:

I - coordenar e supervisionar a produção do material técnico produzido pela

unidade;

III - definir e zelar pela identidade visual e o alinhamento de conteúdo dos produtos preparados pela unidade, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Gapre e pelo Comun.

Seção IV

Do Gabinete do Presidente (Gapre)

Subseção I

Das Atribuições Específicas do Dirigente

I - prestar assessoramento imediato ao Presidente;

II - supervisionar e acompanhar a agenda do Presidente;

III - supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Presidente;

IV - fazer triagem e encaminhar os documentos dirigidos ao Presidente;

V - assistir o Presidente no atendimento a oficiais de justiça, no caso de mandados a ele dirigidos, ouvido o Procurador-Geral;

VII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente;

VIII - zelar, em sua área de atuação, pelas providências necessárias para a efetivação de delegações de competência até que as alterações de estrutura, competências

ou atribuições promovidas sejam inseridas no Regimento Interno, quando for o caso; e

IX - consolidar as propostas de alteração do Regimento Interno, no âmbito da sua área de atuação, de acordo com a necessidade que as mudanças referidas no inciso VIII requererem, e as enviar tempestivamente à unidade responsável pela atualização do Regimento Interno.

Seção V

Da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon) Subseção I

Das Competências Art. 41. Compete à Sucon:

II - prestar assessoramento técnico aos membros dos colegiados que secretaria, ao Secretário-Executivo e aos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores;

III - realizar a gestão dos processos de deliberação colegiada, encarregando-se do planejamento, da organização e da coordenação das reuniões da Diretoria Colegiada, do GRC, do Coad, da Comoc, do Conselho Monetário Nacional e do Coremec, conferindo legitimidade ao trânsito da documentação correspondente e às decisões emanadas; IV - assessorar administrativamente as reuniões do Comef; e V - encarregar-se:

a) do acompanhamento, do registro, da disponibilização, da divulgação e da publicação das deliberações e dos atos normativos, conforme a legislação de regência, aprovados pelos colegiados que secretaria ou assessora administrativamente; e

b) quando couber, da elaboração e da publicação das atas das reuniões dos colegiados que secretaria ou assessora administrativamente, conferindo-lhes o devido tratamento arquivístico.

Subseção II

Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 42. São atribuições do Secretário-Executivo Adjunto titular da Sucon: I - chefiar a Sucon;

II - participar das reuniões do GRC, e, como Secretário, das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do Coad, do Conselho Monetário Nacional e do Coremec; III - assessorar o secretário do GRC; e

IV - supervisionar:

a) o assessoramento técnico e de gestão do processo de deliberação dos colegiados que secretaria;

c) as ações de assessoramento administrativo das reuniões do Comef. Art. 43. São atribuições do Subsecretário da Diretoria:

a) as ações de planejamento das reuniões, incluindo a elaboração das pautas e a gestão das apresentações e relatorias dos colegiados secretariados pela Sucon;

b) o atendimento às demandas da Diretoria Colegiada, da Secretaria-Executiva e dos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores relacionadas às questões técnicas de planejamento, organização e coordenação dos colegiados secretariados ou assessorados administrativamente pela Sucon;

c) a elaboração e a execução da proposta orçamentária da Sucon;

d) os registros das deliberações e a confecção das atas das reuniões dos colegiados secretariados ou assessorados administrativamente pela Sucon, conferindo-lhes o devido tratamento arquivístico; e

e) os processos de trabalho, os sistemas e as bases de dados sob a curadoria da Sucon; e

III - secretariar, sob demanda, as reuniões da Diretoria Colegiada, do GRC, do Coad, da Comoc, do Conselho Monetário Nacional e do Coremec. Seção VI Da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov) Subseção I Das Competências

Art. 44. Compete à Segov:

I - promover:

b) o acompanhamento do resultado institucional, com base em indicadores de gestão, e o aprimoramento da governança corporativa do Banco Central do Brasil, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo GRC; e

c) a articulação interna de atividades relacionadas a temas transversais;

II - auxiliar as unidades do Banco Central do Brasil no desenvolvimento de soluções relacionadas à governança, ao planejamento, aos projetos e programas corporativos e à elaboração de indicadores de gestão; III - monitorar, no que couber, a execução de orientações e diretrizes estratégicas do Banco Central do Brasil;

IV - administrar o portfólio de projetos e programas corporativos e realizar ajustes nos seus orçamentos, adequando-os às necessidades de equilíbrio orçamentário, de acordo com o limite divulgado pelo Deafi e a priorização dada pelo GRC;

V - coordenar:

a) tecnicamente, no âmbito do Banco Central do Brasil, o atendimento de demandas relativas à governança corporativa, ressalvadas as competências de outros componentes para centralizar ou conduzir o seu atendimento;

b) a elaboração do Relatório Integrado de Gestão (RIG), que integra a prestação de contas anual dos administradores e responsáveis pela governança e atos de gestão do Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da União; e

c) ações voltadas para o atendimento das demandas associadas ao FSAP; VI - prestar assessoria técnica ao GRC, ao CIBCB e ao CGE;

VII - secretariar as reuniões do CIBCB, do CGE e de outros colegiados, conforme designação do Secretário-Executivo;

VIII - prestar consultoria e assessoramento imediatos ao Secretário-Executivo nos temas atinentes à sua atividade; e

IX - atuar como instância consultiva em assuntos supradepartamentais

relacionados:

a) à gestão estratégica e ao planejamento institucional;

b) ao gerenciamento do portfólio de projetos e programas corporativos do Banco Central do Brasil;

c) à governança corporativa; e

d) ao acompanhamento dos resultados institucionais.

Subseção II

Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 45. São atribuições do Secretário-Executivo Adjunto titular da Segov:

I - chefiar a Segov, gerindo o desempenho de suas competências;

II - prestar assessoria ao Secretário-Executivo em assuntos de competência da

Segov;

III - propor a execução dos ciclos de planejamento institucional do Banco Central do Brasil; IV - participar das reuniões do GRC e do Comef, para prestar apoio técnico nos assuntos de sua competência;

V - representar o Banco Central do Brasil, por designação do SecretárioExecutivo, no âmbito de relacionamento institucional vinculado a matérias de competência da Segov; e VI - coordenar as reuniões do CGE nas ausências, afastamentos e impedimentos do Secretário-Executivo. CAPÍTULO IV DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS (ASPAR) Seção I

Das Competências

Art. 46. Compete à Aspar:

I - acompanhar: a) a tramitação no Poder Legislativo de proposições de interesse do Banco Central do Brasil; e

b) as atividades desempenhadas no Banco Central do Brasil que envolvam interesses dos estados, Distrito Federal e municípios; II - atender às demandas internas referentes a matérias em tramitação no Poder Legislativo;

II - atender às demandas internas referentes a matérias em tramitação no

III - gerir e coordenar o processo de atendimento das demandas do Poder Legislativo, com subsídios fornecidos pelas áreas técnicas; IV - acompanhar e coordenar a realização de audiências de parlamentares com os dirigentes do Banco Central do Brasil; V - promover:

a) a atuação articulada no Sistema de Acompanhamento Legislativo (SIAL) do Poder Executivo e no Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos (SASF);

b) o acompanhamento de requerimentos, consultas e outras solicitações formuladas pelos entes federativos; e

c) o relacionamento com o Poder Legislativo, no sentido de fomentar a troca perene de informações que facilite a atuação do Banco Central do Brasil;

VI - coordenar e promover o intercâmbio de informações entre o Banco Central do Brasil e os demais entes federativos; e

VII - responder pelos assuntos relativos à gestão do processo de atendimento das demandas por informações advindas dos entes federativos, quando relativas a assuntos de competência das unidades do Banco Central do Brasil. Seção II

Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 47. São atribuições do Chefe da Aspar:

I - assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento institucional do Banco Central do Brasil com os membros do Poder Legislativo; II - assistir os dirigentes e servidores do Banco Central do Brasil em assuntos parlamentares e em suas visitas ao Poder Legislativo e em audiências nesse Poder;

III - responder a solicitações do Poder Legislativo, bem como do Poder Executivo quando envolver matéria parlamentar;

IV - encaminhar:

a) às autoridades competentes o posicionamento do Banco Central do Brasil a respeito de proposições legislativas, elaborado com base em pareceres devidamente aprovados pelos dirigentes da autarquia; e b) ofícios em resposta a pleitos de membros do Poder Legislativo e a demandas oriundas dos entes federativos;

V - divulgar, no âmbito do Banco Central do Brasil, as informações relativas à

atividade parlamentar;

VI - representar o Banco Central do Brasil no SASF; e

VII - fomentar a troca perene de informações que facilitem a atuação do Banco Central do Brasil e demais entes públicos. CAPÍTULO V

DA AUDITORIA INTERNA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (AUDIT) Seção I Das Competências Art. 48. Compete à Audit:

I - realizar:

a) trabalhos de auditoria nas atividades do Banco Central do Brasil, zelando pelo cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos;

b) auditoria na Centrus;

c) auditoria em outras matérias de interesse do Banco Central do Brasil, desde que autorizado pela Diretoria Colegiada;

d) a Auditoria Anual de Contas do Banco Central do Brasil, nos termos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União; e e) trabalhos de auditoria relacionados à prestação de contas dos administradores e responsáveis pela governança e atos de gestão do Banco Central do Brasil; II - prestar orientação à Diretoria Colegiada e às unidades, no que se refere a controle interno;

III - centralizar o atendimento aos pedidos de requisições de informações do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e da empresa de auditoria independente contratada para examinar as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil;

IV - avaliar:

a) a execução, por parte do Banco Central do Brasil, do Orçamento Geral da

União (OGU); e

b) o cumprimento, por parte do Banco Central do Brasil, das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); V - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;

VI - observar a orientação normativa e a supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e

VII - exercer as demais atribuições próprias de órgão setorial de controle interno, observada a legislação de regência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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