DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
IV - efetuar a conformidade de gestão do Banco Central do Brasil no Siafi; e
V - aprovar:
a) as reprogramações do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária nos limites autorizados pela Diretoria Colegiada; e b) atualizações do Plano Geral de Contas (PGC) e do MSF. CAPÍTULO IX DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO (DEPES) Seção I Das Competências
Art. 61. Compete ao Depes:
I - assegurar o provimento, a manutenção e o desenvolvimento de pessoas capazes de garantir ao Banco Central do Brasil o cumprimento de sua missão institucional; II - promover: a) a distribuição, a alocação e a mobilidade da força de trabalho, ressalvado o disposto no inciso VIII do art. 26;
b) de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da área, conforme o caso, políticas permanentes de melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores; e
c) o contínuo aperfeiçoamento da organização administrativa, com foco na efetividade organizacional, gerindo a estrutura, as fixações de funções comissionadas, a atualização do Regimento Interno e do ADM; III - prestar serviços de consultoria e prover soluções às unidades do Banco Central do Brasil em assuntos relacionados:
a) à gestão de pessoas;
b) ao comportamento organizacional;
c) à gestão de desempenho;
d) aos processos de trabalho;
- e) à estrutura organizacional;
f) aos atos normativos de organização administrativa;
g) à aprendizagem organizacional; e
h) à gestão do conhecimento;
IV - exercer, como órgão seccional do Sipec, as competências específicas em matéria de pessoal no âmbito do Banco Central do Brasil, entre as quais se inserem a gestão central da folha de pagamentos, a concessão de aposentadoria e pensão civil e o acompanhamento e eventual proposição de aperfeiçoamento das normas aplicáveis ao servidor público federal;
V - definir a forma de aplicação, no âmbito do Banco Central do Brasil, das políticas e diretrizes governamentais para a gestão de pessoas referentes à estruturação de carreiras, à estrutura remuneratória, às relações de trabalho, à seguridade social e aos benefícios ao servidor;
VI - propor e aplicar políticas e diretrizes relativas à assistência à saúde do
servidor;
VII - formular e aplicar políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas, observadas as diretrizes gerais do governo federal e as orientações estratégicas da Diretoria Colegiada;
VIII - formular e propor políticas e práticas de gestão do comportamento organizacional, que compreendem a gestão por competências, a gestão do desempenho individual, o gerenciamento de cultura organizacional, a gestão do capital humano nos processos de mudança organizacional e o gerenciamento de clima organizacional; IX - promover e coordenar as ações de gestão de processos de trabalho; e
X - formular, executar e avaliar as políticas e as diretrizes de educação corporativa e gestão do conhecimento. Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes Art. 62. São atribuições do Chefe do Depes:
I - conceder aposentadoria e pensão;
II - localizar servidores recém-admitidos, os que retornam do quadro especial ou suplementar e os que retornam à atividade em decorrência de reversão, recondução ou reintegração, ressalvado o disposto na alínea "e" do inciso XXI do art. 27; III - homologar resultados de concursos públicos para provimento de cargos da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, empossar e dar exercício aos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil;
V - exonerar servidor, de ofício, nas situações previstas em lei;
VI - declarar vacância de cargo efetivo;
VII - designar os membros de junta médica;
VIII - aprovar as atualizações do Manual de Serviço do Pessoal (MSP); IX - decidir sobre:
a) pleito de servidor relativamente a matéria não regulamentada;
b) recurso apresentado por servidor quanto à classificação de falta ao serviço, em instância final; e
c) alterações de estrutura organizacional e de fixação de funções
comissionadas, quando envolverem apenas uma unidade, mediante concordância do seu chefe;
X - autorizar:
a) o empenho e o pagamento de despesas com pessoal, relativas a benefíciossaúde, remuneração e demais vantagens pecuniárias, observada a legislação vigente e a devida segregação de funções;
b) a remoção:
-
a pedido, ouvidas as unidades de origem e de destino do servidor; e
-
de ofício, quando não implicar deslocamento de servidor para cidade diversa daquela onde localizado;
c) a confirmação da nomeação de servidores aprovados em estágio probatório;
d) o empenho e o pagamento de despesas relacionadas com a execução do programa de controle médico de saúde ocupacional, observada a devida segregação de funções; e) o deslocamento de beneficiários do programa de saúde para tratamento no exterior, bem como o pagamento de despesas decorrentes;
f) a recondução de servidor em decorrência de reprovação ou de desistência de
estágio probatório;
g) a concessão de auxílio-moradia, na forma da legislação pertinente;
h) o pagamento mensal de cotas patronais devidas pelo Banco Central do Brasil à Centrus, decorrentes de aposentadorias sob o Regime Geral de Previdência Social;
i) a transferência para o Fundo de Assistência ao Pessoal (Faspe) dos recursos orçamentários destinados ao custeio da assistência à saúde;
j) a reversão à atividade de servidor aposentado por invalidez;
k) o pagamento de despesas com recursos do Faspe, observado o disposto no regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC); e
l) o pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal com valores até R$29.999,99 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), sendo vedada a subdelegação; XI - adotar as medidas necessárias à realização de concursos públicos, conforme aprovado pela autoridade competente;
XII - submeter ao Diretor da área:
a) as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela
Centrus;
b) as propostas de atualização do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, para encaminhamento à aprovação da Diretoria Colegiada;
c) as propostas para a Política Plurianual de Capacitação (PPC); e d) a prestação de contas da PPC e do Plano Anual de Capacitação (PAC); e XIII - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balanços e balancetes do Faspe. Art. 63. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Depes, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - conceder exoneração, a pedido, a servidores do Banco Central do Brasil; II - autorizar:
a) a concessão ou prorrogação de:
-
licenças, exceto para capacitação e para tratamento de saúde; e
-
afastamentos regulamentares, ressalvados os casos de atribuição do Diretor de Administração e do Chefe do Depes;
b) o empenho e o pagamento de despesas relativas ao processo de seleção, observada a devida segregação de funções;
c) o exercício temporário, a pedido e de ofício, na mesma praça, ouvidas as unidades de origem e de destino;
d) o estágio interunidade, a pedido e de ofício, na mesma praça, ouvidas as unidades de origem e de destino;
e) o parcelamento das reposições e indenizações devidas por servidor ativo, aposentado ou pensionista;
f) a realização e a participação de servidores em ações educacionais promovidas pelo Banco Central do Brasil ou por outras instituições, bem como as despesas delas decorrentes;
g) a prorrogação dos prazos para conclusão dos cursos de pós-graduação stricto
sensu;
h) a participação de alunos, não pertencentes ao quadro de pessoal, em ações educacionais promovidas pelo Banco Central do Brasil;
i) o afastamento de servidor para atuação como facilitador;
j) a concessão de gratificação por encargo de curso ou concurso; e
k) a cessão de instalações da Universidade Banco Central (UniBC) a órgãos ou entidades do serviço público, bem como a instituições não vinculadas ao serviço público; III - coordenar e acompanhar: a) a prestação de serviços de consultoria, nas unidades do Banco Central do Brasil, nos temas de competência do Depes; e
b) as atividades relacionadas ao gerenciamento de cultura organizacional e de clima organizacional;
IV - firmar convênios, contratos e ajustes com organizações especializadas nos assuntos de competência do Depes;
V - coordenar e supervisionar as atividades referentes à elaboração de normas, acompanhamento da legislação e prestação de informações sobre matéria de fato em processos judiciais; VI - designar servidor lotado em Brasília para representar o Banco Central do Brasil, na qualidade de preposto, em audiências de conciliação e julgamento; VII - propor ações com vistas ao aprimoramento da gestão do comportamento organizacional;
VIII - indicar servidores para participar de ações educacionais no exterior;
IX - aprovar a seleção de candidatos para cursos de aperfeiçoamento e especialização (lato sensu);
X - decidir sobre:
a) assuntos relacionados ao Programa de Pós-Graduação, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada e as atribuições do Diretor de Administração e do Chefe do Depes;
b) casos de desligamento de servidores participantes de ações educacionais;
c) impedimento de servidor para participar de ações educacionais; e
d) ressarcimento de despesas relacionadas a ações educacionais;
XI - emitir parecer sobre as propostas de licença-capacitação no exterior; e XII - representar a escola de governo UniBC. CAPÍTULO X DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL (DEMAP) Seção I
Das Competências
Art. 64. Compete ao Demap propor a política, gerir os sistemas e executar as tarefas necessárias ao cumprimento da missão e desenvolvimento das atividades do Banco Central do Brasil, no que concerne a:
I - documentação e biblioteca;
II - disponibilização de instalações físicas adequadas;
III - administração do patrimônio imobiliário e dos materiais permanentes e de consumo;
IV - prestação de serviços de infraestrutura e de apoio logístico; e
V - compras, contratações e alienações.
Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
Art. 65. São atribuições do Chefe do Demap:
I - aprovar normas e procedimentos relacionados à área de administração de recursos materiais e patrimônio; II - indicar os membros das comissões de licitações e os pregoeiros; III - decidir sobre:
a) em última instância:
-
recursos contra decisões dos pregoeiros e das comissões de licitações; e
-
recursos relativos a alienações;
b) medidas a serem adotadas ao final de averiguação preliminar sobre irregularidade com móveis e utensílios; c) obras, reformas, aquisições e substituição de equipamentos e instalações nos imóveis de propriedade do Banco Central do Brasil sob sua responsabilidade; d) aplicação, a licitantes, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos editais, contratos, convênios e ajustes; e
e) recursos referentes a processos de compras e de contratações; IV - autorizar:
a) observada a devida segregação de funções, o empenho e o pagamento de despesas:
-
com obras e serviços de engenharia, observado o previsto no art. 23;
-
com locação de imóveis, bem como com a correspondente rescisão contratual, até três vezes o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; e 3. relativas ao transporte de mobiliário e bagagem de servidores e seus dependentes, quando de remoção de ofício;
b) a alienação de equipamentos, móveis e utensílios, material de consumo e veículos, exceto nos casos de doação;
c) a cessão e a concessão de uso de bens móveis, dando ciência ao Diretor de Administração quando os valores forem superiores a R$10.000,00 (dez mil reais);
d) a doação de bens móveis cujo valor de avaliação do lote destinado a um donatário não exceda a dez vezes o limite em que é dispensável a realização de licitação para compras e serviços;
e) as alterações em projetos e especificações técnicas de engenharia e arquitetura cuja despesa original tenha sido autorizada por ele ou por detentor de função comissionada sob sua subordinação e cujo valor adicional ao valor inicial autorizado não ultrapasse o limite de competência respectiva; f) a baixa de bens que tenham sido objeto de apuração de irregularidade; g) a eliminação de documentos prescritos ou microfilmados, de acordo com tabela de temporalidade;
h) a contabilização de acertos relativos à venda de imóveis, de adequações e correções relativas a pagamentos em contas impróprias e de outros documentos relativos a atividades desenvolvidas pela unidade; e
i) a celebração e a prorrogação de acordos, contratos e convênios de locação de imóveis, bem como a correspondente rescisão contratual, com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) por mês;
V - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos: a) a compras e serviços e a obras e serviços de engenharia, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas; e
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