DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
d) observada a devida segregação de funções, o empenho e o pagamento de despesas com locação de imóveis utilizados pela unidade até o valor equivalente a uma vez e meia o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; e
e) a utilização dos equipamentos do Mecir para a destruição de outros valores ou documentos pertencentes às demais unidades do Banco Central do Brasil; III - designar equipes para atuarem na destruição de cédulas; IV - estipular os percentuais mínimos de conferência de cédulas de cada denominação recebidas da rede bancária e de custodiantes; e V - articular-se com:
a) a área de comunicação institucional do Banco Central do Brasil visando a promover pesquisa de avaliação da satisfação da sociedade quanto ao adequado provimento de numerário; b) órgãos policiais, no país ou no exterior, visando à repressão e ao combate às falsificações de cédulas e moedas; e
- c) o Deseg com vistas à implantação de programas de segurança no âmbito da
unidade.
Art. 75. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Mecir, nas respectivas áreas de
atuação:
I - aprovar e acompanhar a execução:
-
a) dos projetos e das atividades realizadas pelas subunidades descentralizadas; e b) dos estudos e das pesquisas técnicas referentes à área de meio circulante; II - aprovar:
-
a) a programação de fiscalização de valores do Banco Central do Brasil
-
custodiados por terceiros; e
-
b) os pedidos de terceiros, concernentes à utilização de temas relacionados
-
com o dinheiro brasileiro em material promocional, propagandas ou para outros fins; III - autorizar: a) contratação de seguros para as operações de transporte de ouro e outros
-
valores de interesse do Mecir;
-
b) o expurgo do estoque de cédulas e moedas metálicas sem poder liberatório
-
cujo prazo de resgate tenha-se esgotado;
c) o registro em decréscimos patrimoniais de valores decorrentes de perda de ativos do Banco Central do Brasil, representados por moeda estrangeira falsa ou que tenha perdido o poder liberatório no país de origem; d) a destruição de cédulas e moedas falsas e a descaracterização das moedas metálicas impróprias para circulação e das sem poder liberatório; e
- e) a concessão de adiantamentos e a recomposição do crédito rotativo da
unidade;
IV - determinar a realização de conferências periódicas dos estoques de valores, constituindo as equipes de trabalho;
V - supervisionar e orientar a realização de pesquisas e estudos com vistas ao acompanhamento da evolução das técnicas concernentes à fabricação do dinheiro e ao desenvolvimento de equipamentos destinados a contagem, processamento e destruição de numerário; e VI - exercer a gestão e a supervisão técnica das atividades e dos processos de trabalho da área de meio circulante na praça de Belém. CAPÍTULO XIV DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (DERIN) Seção I Das Competências
Art. 76. Compete ao Derin:
I - analisar os temas de agenda internacional e articular o relacionamento institucional com outros bancos centrais, organismos e foros internacionais; II - gerenciar as operações financeiras entre o Brasil e o FMI e administrar as contas:
a) de organismos internacionais mantidas no Banco Central do Brasil;
b) de bancos centrais estrangeiros mantidas no Banco Central do Brasil; e c) mantidas pelo Banco Central do Brasil em bancos centrais estrangeiros, decorrentes da movimentação de recursos relacionados à execução do Acordo entre os Bancos Centrais (Inter-Central Bank Agreement - ICBA) no âmbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS; III - avaliar e atuar nos processos de integração financeira e monetária internacionais coordenando, inclusive, as negociações de serviços financeiros e investimentos; IV - prestar assessoramento ao Diretor da área e ao Gabinete do Presidente no que tange a assuntos internacionais; V - elaborar e executar convênios e acordos de cooperação técnica com bancos centrais, organismos e fóruns internacionais e articular ações de cooperação técnica que envolvam o Banco Central do Brasil; VI - promover estudos, atividades de cooperação técnica e ações para fortalecer a inserção internacional do Banco Central do Brasil; VII - acompanhar a conjuntura econômica internacional e monitorar as condições macroeconômicas e de estabilidade financeira dos países, sendo responsável por: a) analisar os cenários econômico, financeiro e de comércio internacionais, inclusive para o monitoramento das economias dos BRICS;
b) produzir análises da conjuntura econômica internacional para subsidiar a Diretoria Colegiada em participações externas;
c) preparar estudos, projeções e cenários de riscos para a economia internacional e apresentá-los nas reuniões do Copom, do Comef, do Comitê de Alocação Estratégica das Reservas Internacionais (SAA-Alocação Estratégica) e outros fóruns correlatos; d) colaborar, de maneira integrada, com a preparação das demais unidades envolvidas nas reuniões dos comitês referidos na alínea "c" no que se refere ao cenário externo; e
e) avaliar riscos e vulnerabilidades de origem externa e preparar cenários externos para execução de testes de estresse do sistema financeiro; VIII - operacionalizar: a) a pedido, pagamentos e recebimentos internacionais do Tesouro Nacional; b) acordos de swap de moedas locais, adotando as ações necessárias para sua execução, ressalvadas as competências do Deris e do Depin; e
c) o recebimento de haveres externos de banco central estrangeiro e o pagamento de obrigações externas a banco central estrangeiro, decorrentes de contratos de swap de moedas locais, ressalvadas as competências do Depin; IX - negociar sistemas de pagamentos internacionais e seus respectivos
acordos;
X - gerenciar, acompanhar e monitorar o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e a operacionalização do CCR;
XI - administrar as contas em reais de bancos centrais estrangeiros no Banco Central do Brasil, bem como as contas mantidas pelo Banco Central do Brasil em bancos centrais estrangeiros, destinadas exclusivamente à movimentação de recursos relacionados à execução dos swaps de moedas locais;
XII - gerir a operacionalização do Arranjo Contingente de Reservas e do ICBA dos BRICS, encarregando-se das atividades necessárias para esse fim, inclusive operacionalizando o recebimento de haveres externos e o pagamento de obrigações externas decorrentes do ICBA, observando-se as competências do Depin; XIII - coordenar a participação do Banco Central do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e no FSB, sendo responsável por:
a) articular o posicionamento integrado do Banco Central do Brasil na OCDE e no FSB;
b) manter registro consolidado das atividades, das participações e dos posicionamentos oficiais das áreas do Banco Central do Brasil na OCDE e no FSB;
c) atuar como ponto focal do Banco Central do Brasil e de representações brasileiras frente à OCDE e ao FSB; e
d) assegurar transparência e publicidade interna das ações referentes à OCDE e ao FSB;
XIV - coordenar, orientar e avaliar servidores que, a cargo do Banco Central do Brasil, estejam atuando como Assessor Provido no FMI ou como Adido em missão no exterior junto a representação diplomática brasileira com foco no acompanhamento dos temas da OCDE;
XV - divulgar no Banco Central do Brasil, sempre que informado por entidade externa, oportunidades de atuação internacional para os servidores, tais como representação do Brasil em organismo ou fórum internacional do qual o Banco Central do Brasil participe, trabalho na modalidade destacamento (secondment) e participação em missão de assistência técnica promovida por organismo internacional; e
XVI - exercer a Coordenação Nacional do Subgrupo de Trabalho nº 4 - Assuntos Financeiros (SGT-4) do Mercosul e organizar a reunião do Mercosul Financeiro quando da Presidência Pro Tempore Brasileira (PPTB).
Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente Art. 77. São atribuições do Chefe do Derin:
I - autorizar:
a) pagamentos referentes:
-
a movimentação das contas dos organismos internacionais; 2. a operações financeiras no âmbito do FMI;
-
a obrigações externas do Tesouro Nacional;
-
a obrigações, anuidades e outras contribuições devidas a organismos e a instituições internacionais, e a instituições de estudos e pesquisas ligados à área de atuação do Derin ou de interesse do Banco Central do Brasil, inclusive quanto ao recolhimento do imposto de renda na fonte, no que couber;
-
a obrigações externas ao banco central estrangeiro decorrentes da execução do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS;
-
ao CCR e aos convênios de pagamentos e compensações internacionais, de natureza bilateral ou multilateral; e 7. a realização de testes operacionais no âmbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais) por ano; e
b) observada a devida segregação de funções, o empenho e o pagamento de despesas relacionadas com: 1. montagem de infraestrutura de apoio a autoridades brasileiras nas reuniões de organismos financeiros e foros internacionais, até US$30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, por evento; e
- reuniões internacionais no país cuja coordenação, montagem e realização sejam de responsabilidade da unidade, até o valor equivalente ao limite da modalidade de convite para compras e serviços, por evento;
II - exercer a função de:
a) Coordenador Nacional do Subgrupo de Trabalho nº 4 - Assuntos Financeiros (SGT4) do Grupo Mercado Comum do Mercosul; e b) Diretor Suplente no Comitê Permanente do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS; III - gerir: a) convênios e acordos de cooperação técnica com entidades estrangeiras e organismos internacionais; e b) a operacionalização das atividades afetas ao SML; IV - propor a estratégia e articular ações para promover a inserção internacional do Banco Central do Brasil; V - atribuir limites operacionais para os bancos brasileiros autorizados a operar no CCR, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Diretoria Colegiada, e credenciar novas instituições; VI - coordenar o envio e o recebimento das comunicações relativas à gestão dos acordos de swap de moedas locais entre o Banco Central do Brasil e os bancos centrais estrangeiros com os quais a autarquia mantiver tais acordos; VII - aprovar a preparação de avaliações, estudos e análises no âmbito da operacionalização do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e do ICBA; VIII - levar ao conhecimento: a) do Copom os fatos mais relevantes relacionados ao diagnóstico e prognóstico da conjuntura econômica internacional; e b) do Comef os fatos mais relevantes relacionados a diagnóstico, prognóstico, identificação e avaliação dos riscos de origem externa;
IX - representar o Banco Central do Brasil em reuniões de organismos e foros internacionais que promovam cooperação técnica entre bancos centrais e instituições afins, como: a) Centro de Estudos Monetários Latino-Americanos (Cemla), como alterno do Presidente do Banco Central do Brasil;
b) Encontro de Bancos Centrais de Países de Língua Portuguesa (BCPLP); e
c) Rede de Desenvolvimento e Estabilidade Financeira (BID/EDF) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e
X - estabelecer, em conformidade com as deliberações dos bancos centrais signatários do ICBA, os parâmetros experimentais a serem adotados nos testes operacionais realizados no âmbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS. CAPÍTULO XV DO DEPARTAMENTO DE RISCOS CORPORATIVOS E REFERÊNCIAS OPERACIONAIS (DERIS) Seção I
Das Competências
Art. 78. Compete ao Deris, ressalvadas as competências da PGBC relativas ao controle interno da legalidade e à avaliação do risco legal no âmbito do Banco Central do Brasil: I - apoiar o GRC nas discussões técnicas de: a) gestão e exposição de riscos corporativos, incluindo continuidade de negócios, gestão de conformidade e controles internos da gestão; e
b) definição das referências operacionais (benchmarks) e de limites para os desvios em relação às referências, que reflitam os objetivos estratégicos e as preferências de risco da Diretoria Colegiada e estejam de acordo com a política de gestão de riscos do Banco Central do Brasil; II - consolidar as informações corporativas e harmonizar as abordagens de risco, de conformidade e de controles internos da gestão do Banco Central do Brasil; III - definir modelos e metodologias de risco e de continuidade de negócios, de referências operacionais (benchmarks), limites operacionais e avaliação de resultados, com base em critérios estabelecidos pelo GRC;
IV - auxiliar as demais áreas do Banco Central do Brasil na observância das políticas de gestão de riscos, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão;
V - representar o Banco Central do Brasil em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos relacionados a assuntos de riscos corporativos, continuidade de negócios, alocação estratégica de ativos e demais referências operacionais, conformidade e controles internos da gestão;
VI - executar convênios celebrados nas áreas de gestão de riscos e referências operacionais, de gestão de continuidade de negócios, de gestão de conformidade e de controles internos da gestão;
VII - identificar, medir, integrar e divulgar, por meio de relatórios gerenciais, a exposição de risco integrado, os resultados da gestão de conformidade e dos controles internos da gestão do Banco Central do Brasil, a serem encaminhados pelo Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos ao GRC, a fim de garantir que o processo de implantação de políticas a cargo da autarquia seja continuamente aperfeiçoado;
VIII - coordenar os trabalhos de elaboração e atualização dos planos de continuidade de negócios e os respectivos exercícios; IX - avaliar:
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