DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
a) os riscos associados à operacionalização dos swaps de moedas locais e propor parâmetros para análise e tomada de decisão com relação ao tratamento desses riscos; e b) os riscos financeiros e o impacto, nas demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e nos resultados projetados da instituição, das operações de política cambial, de política monetária, de aplicação das reservas internacionais e demais operações da instituição; X - acompanhar as posições dos contratos de swap de moedas locais e registrar os riscos incorridos;
X - acompanhar as posições dos contratos de swap de moedas locais e registrar
XI - no âmbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS:
a) analisar os riscos financeiros incorridos em caso de solicitação de suporte por um país signatário que deseje obter recursos no âmbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS;
b) avaliar os riscos operacionais associados à execução dos swaps no âmbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e propor parâmetros para análise e tomada de decisão com relação ao tratamento desses riscos; e c) acompanhar as posições dos contratos de swap e registrar os riscos financeiros incorridos, por meio de relatórios gerenciais; XII - atuar proativamente para que as políticas de gestão de riscos, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão, emanadas do GRC, sejam conhecidas e executadas em todos os níveis da organização;
XIII - promover a adoção e a manutenção de boas práticas de gestão de riscos, continuidade de negócios, conformidade e controles internos da gestão no Banco Central do Brasil;
XIV - gerar informações sobre riscos, continuidade de negócios, avaliação de resultados, conformidade e controles internos da gestão necessárias para o suporte à decisão no GRC, nas unidades e nos demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil; XV - elaborar padrões de gestão de conformidade e de integração dos controles internos da gestão; XVI - adotar as medidas de suporte necessárias ao funcionamento do Coaps, conforme regulamentação aprovada pela Diretoria Colegiada; XVII - administrar o sítio de contingência de negócios em Brasília, na qualidade de unidade gestora, em padrões compatíveis com os planos de continuidade de negócios das unidades usuárias; e XVIII - gerir as ações no sítio de contingência de negócios em situações de interrupção e crise decorrentes de eventos disruptivos.
Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente
Art. 79. São atribuições do Chefe do Deris, ressalvadas as atribuições do Procurador-Geral relativas ao controle interno da legalidade e à avaliação do risco legal: I - apresentar ao GRC: a) propostas de políticas de gestão de riscos, de continuidade de negócio, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão aplicáveis a todas as áreas do Banco Central do Brasil; e
b) relatórios gerenciais de gestão de risco e desempenho;
-
II - acompanhar a execução das políticas de gestão de riscos, de conformidade
-
e de controles internos da gestão do Banco Central do Brasil;
III - validar a avaliação e o registro dos riscos incorridos, bem como o acompanhamento das posições dos contratos de swap de moedas locais; e
IV - subsidiar o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos com informações sobre as posições dos contratos de swap no âmbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e dos riscos incorridos, bem como dar suporte à tomada de decisão com relação à gestão desses riscos. CAPÍTULO XVI DA GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE E DE RELACIONAMENTO COM INVESTIDORES INTERNACIONAIS DE PORTFÓLIO (GERIP) Seção I Das Competências
Art. 80. Compete à Gerip:
I - promover o atendimento a demandas de grandes investidores internacionais de portfólio, inclusive mediante cooperação com as instituições públicas interessadas; II - fornecer subsídios para atendimento a grandes investidores internacionais de portfólio;
III - manter:
a) atualizada a lista dos maiores investidores internacionais de portfólio e de seus representantes, com indicação dos maiores investidores no Brasil em mercados emergentes e os com maiores investimentos no Brasil; e
b) permanente contato com:
- grandes investidores internacionais de portfólio, inclusive por meio de reuniões presenciais ou por videoconferência, para intercâmbio de informações e análises e identificação de suas necessidades e demandas; e 2. agências de classificação de risco, inclusive por meio de reuniões presenciais ou por videoconferência, para intercâmbio de informações e análises;
IV - reunir e disponibilizar informações consistentes e atualizadas sobre a economia brasileira, relativamente às matérias de competência do Banco Central do Brasil, de interesse dos grandes investidores internacionais de portfólio;
V - coordenar:
a) no Banco Central do Brasil, o tratamento das solicitações de informações de grandes investidores internacionais de portfólio;
b) o relacionamento institucional e acompanhamento analítico, pelo Banco Central do Brasil, das agências de classificação de risco (agências de rating), inclusive o atendimento de missões e reuniões e o provimento de informações consistentes e atualizadas sobre o Brasil, articulando-se com as demais áreas da autarquia, para assegurar coesão ao discurso interno do Banco Central do Brasil frente ao público externo; c) a articulação do Banco Central do Brasil com a rede de pontos focais no tema da sustentabilidade;
d) a participação do Banco Central do Brasil na NGFS; e
e) com o apoio do Deris, a elaboração e publicação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (RIS) do Banco Central do Brasil; VI - estabelecer e manter rede de contatos no Banco Central do Brasil para recebimento e fornecimento de informações a grandes investidores internacionais de portfólio e tratamento de questões concernentes à economia brasileira, ao sistema financeiro, ao sistema de pagamentos, à regulação e à cooperação, entre outros; VII - articular o posicionamento do Banco Central do Brasil em matérias afetas às agências de classificação de risco com o posicionamento do governo brasileiro em relação a essas agências, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, ou a que vier a lhe suceder;
VIII - receber análises e avaliações das agências de classificação de risco sobre a economia internacional e a economia brasileira, compartilhando-as com as diversas áreas do Banco Central do Brasil que poderão utilizá-las como subsídios para as próprias análises;
IX - atender às embaixadas em questões relativas a investimento e informações econômicas, inclusive por meio de reuniões presenciais ou por videoconferência, para intercâmbio de informações e análises, acionando as demais áreas do Banco Central do Brasil; X - consolidar subsídios para a construção de uma visão holística da sustentabilidade na atuação do Banco Central do Brasil e nas relações estratégicas da instituição; XI - fomentar sinergia entre unidades do Banco Central do Brasil em torno de temas de sustentabilidade;
XII - assessorar o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos em discussões relacionadas com a sustentabilidade; e
XIII - colaborar com a revisão da Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco Central do Brasil.
Seção II Das Atribuições Específicas do Dirigente Art. 81. São atribuições do Chefe da Gerip:
I - propor estratégias e articular ações para promover o relacionamento do Banco Central do Brasil com grandes investidores internacionais de portfólio, agências de classificação de risco e embaixadas, em assuntos relativos a investimento e informações econômicas;
II - subsidiar a Diretoria Colegiada, por intermédio do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, com informações, análises e sugestões de estratégias referentes ao relacionamento do Banco Central do Brasil com grandes investidores internacionais de portfólio, agências de classificação de risco e embaixadas, em assuntos relativos a investimento, sustentabilidade e informações econômicas;
III - aprovar avaliações, estudos e análises no âmbito do relacionamento do Banco Central do Brasil com grandes investidores internacionais de portfólio, agências de classificação de risco e embaixadas, em assuntos relativos a investimento e informações econômicas; e
IV - gerir:
a) o atendimento a demandas, o fornecimento e o recebimento de solicitações e informações dos grandes investidores internacionais de portfólio, das agências de classificação de risco e das embaixadas;
b) a cooperação entre o Banco Central do Brasil e as instituições públicas interessadas no atendimento a grandes investidores internacionais de portfólio, inclusive quanto à negociação de prazos para as respostas;
c) a rede de contatos no Banco Central do Brasil para atendimento a grandes investidores internacionais de portfólio, inclusive quanto à negociação de prazos para as respostas; d) o envio e o recebimento, no Banco Central do Brasil, das comunicações da autarquia com grandes investidores internacionais de portfólio, agências de classificação de risco e embaixadas; e
e) a coordenação e a integração dos trabalhos relacionados à sustentabilidade no âmbito do Banco Central do Brasil, ressalvadas as competências conferidas a outros colegiados ou unidades. CAPÍTULO XVII
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPERVISÃO ESPECIALIZADA
( D EG E F )
Seção I
Das Competências Art. 82. Compete ao Degef:
I - coordenar: a) os processos de planejamento, orçamento e gestão das unidades subordinadas ao Diretor da área; b) o processo de capacitação dos servidores das unidades subordinadas ao Diretor da área; c) o processo de comunicação na área de Fiscalização, sem prejuízo da competência do Comun; e d) a implantação de soluções organizacionais definidas para a área de Fiscalização; II - gerir a alocação de recursos de tecnologia da informação das unidades subordinadas ao Diretor da área;
III - prover:
a) apoio logístico às unidades subordinadas ao Diretor da área; e
b) informações gerenciais que contribuam para maior efetividade das ações sob a responsabilidade das unidades da área de Fiscalização;
IV - estudar, analisar e coordenar as discussões sobre os processos de supervisão e submeter propostas de ajustes na estrutura da área de Fiscalização; V - prospectar, acompanhar e assessorar projetos e iniciativas de interesse da área de Fiscalização; VI - prestar suporte técnico:
a) aos departamentos dedicados à supervisão prudencial, por meio da realização de estudos, de assessoria técnica, de inspeções e das demais atividades de supervisão; e b) ao Coter em relação ao trâmite do termo de compromisso, inclusive acompanhando a sua execução, quando firmado; VII - declarar o cumprimento ou o descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas no termo de compromisso; VIII - realizar a supervisão dos riscos não financeiros das seguintes infraestruturas do mercado financeiro, à exceção daquelas que sejam operadas pelo Banco Central do Brasil: a) câmaras e prestadoras de serviço de compensação e de liquidação; b) entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários; e c) entidades de depósitos centralizados de ativos financeiros e valores mobiliários; e
IX - supervisionar a atividade de escrituração de duplicatas escriturais, prestada pelas entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários ou pelas entidades de depósitos centralizados de ativos financeiros e valores mobiliários. Seção II Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
Art. 83. São atribuições do Chefe do Degef: I - promover iniciativas de aprimoramento da gestão e das ações das unidades subordinadas ao Diretor da área; II - manter o Diretor da área e as unidades a ele subordinadas informados sobre as ações e a gestão da área;
III - representar as unidades subordinadas ao Diretor da área nos fóruns relacionados com planejamento, orçamento, gestão, capacitação e projetos no Banco Central do Brasil; IV - definir as orientações e o cronograma para elaboração do Plano de Ação da Supervisão (PAS) e aprová-lo em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da área; e V - responder pelos assuntos relativos:
a) à coordenação dos processos de planejamento, orçamento e gestão; b) ao acompanhamento dos projetos e iniciativas de interesse da área; c) à alocação dos recursos de tecnologia da informação;
d) à coordenação dos processos de capacitação e de comunicação referentes às unidades subordinadas ao Diretor da área;
e) às ações de suporte técnico aos departamentos dedicados à supervisão prudencial; f) às ações de suporte técnico referentes a termo de compromisso; g) às ações de supervisão dos riscos não financeiros das seguintes infraestruturas do mercado financeiro, à exceção daquelas que sejam operadas pelo Banco Central do Brasil: 1. câmaras e prestadoras de serviço de compensação e de liquidação; 2. entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários; e 3. entidades de depósitos centralizados de ativos financeiros e valores mobiliários; e h) às ações de supervisão da atividade de escrituração de duplicatas escriturais, prestada pelas entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários ou pelas entidades de depósitos centralizados de ativos financeiros e valores mobiliários. Art. 84. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Degef, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - responder pelas atividades de:
a) coordenação:
-
dos processos de planejamento, orçamento e gestão;
-
de gestão da alocação de recursos de tecnologia da informação; e
-
dos processos de capacitação e de comunicação das unidades da área de
Fiscalização;
b) suporte técnico aos departamentos dedicados à supervisão prudencial e relativas a termo de compromisso;
c) supervisão dos riscos não financeiros das seguintes infraestruturas do mercado financeiro, à exceção daquelas que sejam operadas pelo Banco Central do Brasil: 1. câmaras e prestadoras de serviço de compensação e de liquidação; 2. entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários; e
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