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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 399

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

c) a avaliação interna de medidas normativas e operacionais relacionadas com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa; e

d) a avaliação da efetividade das normas legais e regulamentares aplicáveis à atuação do Banco Central do Brasil no que se refere à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, sob a ótica das melhores práticas internacionais;

IV - prestar consultoria e assessoramento imediatos ao Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta nos temas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em questões vinculadas ao relacionamento institucional do Banco Central do Brasil com órgãos e entidades nacionais, bem como à participação institucional do Banco Central do Brasil em delegações brasileiras a organismos internacionais e multilaterais; e

V - atuar como instância consultiva em assuntos supradepartamentais relacionados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Seção II

Das Atribuições Específicas dos Dirigentes Art. 131. São atribuições do Chefe do Decon:

I - propor ao Diretor da área a decretação de regime de resolução;

II - definir as orientações para elaborar e aprovar o PAS, de forma coordenada com as unidades subordinadas ao Diretor de Fiscalização e com as demais unidades subordinadas ao Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta; III - responder pelos assuntos relativos à supervisão de conduta e à auditoria de observância; e

IV - coordenar a articulação interna e o relacionamento institucional do Banco Central do Brasil com os órgãos e as entidades nacionais e internacionais envolvidos com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Art. 132. É atribuição dos Chefes-Adjuntos do Decon, nas suas respectivas áreas de atuação, responder pelas atividades de supervisão de conduta e de auditoria de observância. TÍTULO V DAS UNIDADES E DOS COMPONENTES DESCENTRALIZADOS Art. 133. São unidades descentralizadas as Gerências Administrativas Regionais e componentes descentralizados as Gerências Técnicas Regionais, as ProcuradoriasRegionais e as Procuradorias nos Estados, localizadas nas praças determinadas pela Diretoria Colegiada. CAPÍTULO I

DAS GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS REGIONAIS Art. 134. As Gerências Administrativas Regionais são responsáveis pela execução das atividades de contabilidade e execução financeira, gestão de pessoas, organização, recursos materiais, patrimônio e tecnologia da informação da praça, sendo subordinadas administrativamente ao Diretor de Administração e tecnicamente à unidade responsável pelo assunto.

Parágrafo único. A Gerência Administrativa em Belém também é responsável pela gestão local dos processos de segurança e de meio circulante, ressalvadas as competências dos Chefes-Adjuntos do Deseg e do Mecir de que tratam o art. 69, inciso VI, e o art. 75, inciso VI.

Seção I

Das Competências

Art. 135. Compete às Gerências Administrativas Regionais, nas respectivas praças, operacionalizar, sem prejuízo das competências das diversas unidades, as atividades de: I - administração financeira;

II - gestão de pessoas;

III - recursos materiais e patrimônio;

IV - tecnologia da informação;

V - realização de eventos culturais e administração do patrimônio histórico numismático e cultural sob sua guarda; e VI - na praça de Belém:

a) a gestão e a execução dos processos de segurança institucional, conforme diretrizes estabelecidas pelo Deseg e pelos demais componentes do sistema de segurança do Banco Central do Brasil; e b) a gestão e a realização das atividades de meio circulante, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Mecir.

Seção II

Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 136. São atribuições dos Gerentes Administrativos Regionais, no que couber, as descritas no art. 25 e ainda:

I - quanto à contabilidade e execução financeira:

a) autorizar:

  1. concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal; 2. decréscimos patrimoniais decorrentes das atividades ou operações conduzidas pela gerência; e 3. pagamento de fatura do Cartão de Pagamento do Governo Federal;

b) assinar, em conjunto com outro servidor credenciado:

  1. cheques; e

  2. demais documentos que envolvam responsabilidade pecuniária do Banco

Central do Brasil, relacionados com as tarefas a cargo da gerência;

c) assinar:

  1. correspondência dirigida a outra gerência, transmitindo autorizações de pagamentos; e 2. o atestado de conformidade referente às demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil; d) credenciar servidores para assinar documentos emitidos pela gerência que envolvam responsabilidade pecuniária para o Banco Central do Brasil; e) requisitar talonários de cheques para uso do componente;

f) responder pelo cumprimento de obrigação tributária principal e acessória que se situe no âmbito das atividades da gerência administrativa, bem como prestar informações, quando solicitadas pelos órgãos responsáveis locais, a respeito do assunto;

e g) supervisionar:

  1. pagamentos e recebimentos;

  2. retenção, recolhimento e controle de tributos e contribuições parafiscais;

  3. contabilizações e conformidade ao movimento diário da praça; e

  4. requerimento, conferência e controle do pagamento de diárias e

passagens;

II - quanto à gestão de pessoas:

a) conceder exoneração, a pedido, a servidores lotados na respectiva praça;

b) autorizar, na respectiva praça:

  1. a concessão ou prorrogação de licenças regulamentares, exceto licença para tratar de interesses particulares e para capacitação; 2. o parcelamento das reposições e indenizações devidas por servidor ativo, aposentado ou pensionista;

  2. pagamentos e cobranças extrafolha; e

  3. a emissão de declarações, certidões, exceto de tempo de contribuição, e demais informações funcionais;

c) autorizar:

  1. a concessão de antecipação de recursos;

  2. observada a devida segregação de funções, o empenho e o pagamento de despesas com pessoal relativas à remuneração, benefícios-saúde e demais vantagens pecuniárias regulamentares aprovadas por autoridade competente; 3. a celebração e o cancelamento de convênio com pessoa jurídica prestadora de serviços a beneficiários do programa de saúde; 4. o credenciamento ou descredenciamento de prestadores de serviços aos beneficiários do programa de saúde;

  3. auxiliar e controlar o pagamento dos benefícios de auxílio-transporte, assistência pré-escolar, auxílio-moradia, auxílio-funeral e auxílio-natalidade; 6. pagamentos, recebimentos, alterações e outros procedimentos relativos à folha de pagamentos e aos dados cadastrais dos servidores e pensionistas, na praça; 7. o pagamento de despesas referentes à ajuda de custo de servidores removidos ex-officio;

  4. o pagamento de despesas referentes à ajuda de custo de servidores

  5. o registro de isenção de imposto de renda na fonte dos servidores da praça; e

  6. o acerto de contas de servidores localizados na praça, em decorrência de vacância, exoneração, demissão e falecimento;

d) dar posse e exercício a candidatos aprovados em concurso público e nomeados pelo Chefe do Depes; e) designar servidor lotado na praça correspondente para, na qualidade de preposto, representar o Banco Central do Brasil em audiências de conciliação e julgamento; f) designar e dispensar, nas respectivas gerências, os titulares e substitutos de funções comissionadas de nível inferior ao da função que exerce; g) firmar: 1. como credor, em nome do Banco Central do Brasil, termos de confissão de dívida com servidores relativos a débitos decorrentes de acerto de contas processados na gerência, por ocasião da rescisão ou extinção do contrato de trabalho; e 2. contratos com profissionais ou entidades médicas para realização de exames médicos periódicos de servidores da praça;

h) celebrar convênios:

  1. com instituições de ensino ou agentes de integração, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com vistas ao oferecimento, na respectiva praça, de bolsas-estágio a estudantes do 2º e do 3º graus; e 2. com entidades especializadas na colocação, no mercado de trabalho, de menores aprendizes, observada a legislação vigente;

i) gerenciar:

  1. os serviços do ambulatório médico da praça; e

  2. convênios relacionados com estagiários na praça;

j) controlar:

  1. a frequência mensal dos servidores cedidos, na praça; e

  2. a escala de férias dos servidores lotados na gerência;

k) supervisionar:

  1. o recadastramento de servidores inativos e dos pensionistas;

  2. a atualização do cadastro de dependentes dos servidores localizados na

praça; 3. o registro de dados e informações no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIARH); e 4. a instrução de processos de averbação de tempo de contribuição, aposentadoria e pensão;

l) conferir o controle de qualidade da folha de pagamentos, na praça; e

m) o pagamento de despesas com recursos do Faspe, observado o disposto no regulamento do PASBC; III - quanto a recursos materiais e patrimônio:

a) autorizar, observada a devida segregação de funções:

  1. o empenho de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia cujos valores sejam inferiores a R$3.000.000,00 (três milhões de reais); e 2. o pagamento de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia;

b) julgar os recursos contra decisões dos pregoeiros e das comissões de

licitações;

c) homologar: 1. o resultado de procedimentos licitatórios relativos a compras e serviços e a obras e serviços de engenharia; e 2. o resultado de procedimentos licitatórios relativos à alienação de equipamentos, móveis e utensílios, material de consumo e veículos; d) decidir sobre:

  1. recursos referentes a compras e contratações;

  2. prorrogação de prazos para a execução de obras e serviços ou fornecimento de material e equipamentos, nos contratos da respectiva alçada;

  3. a aplicação de advertência e de multa ou a dispensa de multa a fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes; e

  4. recursos contra a aplicação de sanção de multa moratória a contratados;

e) autorizar: 1. o uso de bens móveis e imóveis a empresas que executam obras e serviços de interesse do Banco Central do Brasil;

  1. as alterações em projetos e especificações técnicas de engenharia e arquitetura cujo valor adicionado ao valor inicial autorizado não ultrapasse o limite de competência respectiva; 3. a baixa patrimonial de móveis e utensílios, ressalvados os que tenham sido objeto de apuração de irregularidade, bem como o respectivo decréscimo patrimonial;

  2. a doação de bens móveis cujo valor de avaliação do lote destinado a um donatário não exceda a cinco vezes o limite em que é dispensável a realização de licitação para compras e serviços; 5. o desfazimento de material de consumo por obsolescência ou danificação e a respectiva baixa patrimonial;

  3. a abertura de licitação;

  4. a liberação das garantias efetuadas por licitantes ou contratados em processos de compras e contratações ou alienações;

  5. o empenho e o pagamento de despesas com locação de imóveis, observada a devida segregação de funções, até o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; 9. o controle da inclusão, da atualização e da exclusão de assinaturas de servidores no Livro de Assinaturas Autorizadas; 10. a requisição de transporte de carga, no interesse dos serviços do Banco Central do Brasil; e 11. a celebração e a prorrogação de acordos, contratos e convênios, bem como a correspondente rescisão contratual, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); f) designar: 1. comissão para avaliação, classificação e formação de lotes de bens móveis destinados à alienação; 2. os membros de comissão para proceder ao inventário dos depósitos de material de consumo e de móveis e utensílios;

  6. servidor para atuar na fiscalização e no acompanhamento da execução de

contratos;

  1. os servidores para compor a equipe de apoio para licitação na modalidade de pregão e indicar o respectivo pregoeiro e seu alterno entre os previamente designados pela autoridade competente; e 5. os integrantes das comissões para a realização da conferência dos títulos, valores e bens de propriedade do Banco Central do Brasil ou de terceiros que estejam em seu poder; g) firmar: 1. contratos relativos a cessões e concessões de uso de bens móveis e imóveis, aprovados por autoridade competente;

  2. termos de doação de bens de propriedade do Banco Central do Brasil previamente autorizados por autoridade competente;

  3. documentos de transferência de veículos automotores nos casos de alienação ou entrega de bem danificado em que tenha havido a reposição;

  4. atestados de capacidade técnica e de fornecimento e execução;

  5. contratos, convênios ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescisões respectivas; 6. ata de registro de preços; 7. o termo de conformidade ao inventário de bens móveis do Banco Central do Brasil na praça; e

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