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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 400

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

  1. documentos de quitação a valores recebidos pelo Banco Central do Brasil decorrentes de garantias de processos de compras e serviços e de obras e serviços de engenharia; h) ajustar e firmar escrituras públicas de compra e venda e de doação de imóveis, na forma e condições aprovadas pela Diretoria Colegiada, e praticar os atos imprescindíveis ao cumprimento dos fins colimados, inclusive representar o Banco Central do Brasil perante repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas; i) negociar as condições de locação de imóveis, suas renovações e firmar os respectivos contratos; j) lavrar Termo Circunstanciado Administrativo destinado a apurar irregularidade decorrente de dano ou extravio a bem público cujo valor de mercado para aquisição ou reparação seja igual ou inferior ao limite de dispensa de licitação por limite de valor para aquisição de bens e serviços;

k) emitir autorização de pagamentos a fornecedores;

l) planejar e supervisionar as atividades relacionadas à administração predial;

m) administrar as atividades relacionadas à biblioteca, exceto as relativas às bibliotecas geridas pela PGBC; n) administrar, preservar e divulgar o patrimônio histórico numismático e cultural sob guarda da unidade; e

o) coordenar a realização de eventos culturais no âmbito de sua praça de

atuação;

IV - quanto à tecnologia da informação, firmar contrato de prestação de serviços para acesso de instituições aos recursos disponibilizados pelo Sisbacen;

V - quanto a orçamento, assinar a proposta de orçamento organizacional da

gerência;

VI - quanto à comunicação social, coordenar as atividades de comunicação interna, relacionamento institucional e espaço cultural, bem como prestar apoio e suporte técnico a eventos realizados no edifício-sede;

VII - representar o Banco Central do Brasil perante entes públicos federais, estaduais e municipais, podendo assinar ofícios, requerimentos e outros documentos necessários à realização das atividades sob sua responsabilidade, conforme orientação da unidade responsável;

VIII - quanto à gestão de segurança na praça de Belém:

b) manter o Deseg informado tempestivamente sobre situações de risco e de anormalidade relacionadas à segurança do Banco Central do Brasil;

c) gerir os contratos e convênios de segurança locais;

e) alocar, ouvido o Deseg, os recursos materiais, financeiros e de pessoal necessários para conduzir as atividades de segurança, considerando os aspectos preventivo, operacional e especializado da gestão de segurança institucional; e IX - gerir e realizar as atividades relativas ao meio circulante na praça de Belém, conforme diretrizes, orientações e determinações do Mecir. CAPÍTULO II

DAS GERÊNCIAS TÉCNICAS REGIONAIS

Art. 137. As Gerências Técnicas Regionais são subordinadas às respectivas unidades e são responsáveis pela execução descentralizada das suas atividades finalísticas. CAPÍTULO III

DAS PROCURADORIAS-REGIONAIS E NOS ESTADOS

Art. 138. As Procuradorias-Regionais e as Procuradorias nos Estados são subordinadas à Procuradoria-Geral e são responsáveis pela execução das atividades descentralizadas da Procuradoria-Geral. Parágrafo único. A competência e as atribuições das Procuradorias-Regionais e das Procuradorias nos Estados serão fixadas por ato do Procurador-Geral. TÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 139. Integram a estrutura do Banco Central do Brasil os seguintes órgãos colegiados constituídos pelo Presidente e pelos Diretores, com estrutura e regras de funcionamento definidos em atos normativos específicos:

I - Comef, com as seguintes atribuições:

a) orientar a atuação do Banco Central do Brasil no Coremec e em outros fóruns similares nacionais e internacionais e o relacionamento da autarquia com outras entidades detentoras de informações úteis à manutenção da estabilidade financeira; b) definir as estratégias e as diretrizes do Banco Central do Brasil para a condução dos processos relacionados com a estabilidade financeira;

c) decidir o valor do ACCPBrasil; e

II - Copom, com as atribuições de:

a) executar a política monetária;

c) analisar o Relatório de Inflação;

III - GRC, com as atribuições de:

a) definir diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa, à gestão de riscos, à continuidade de negócios, à conformidade e aos controles internos da gestão, bem como adotar medidas para a sistematização de práticas nessas áreas no âmbito do Banco Central do Brasil;

b) definir diretrizes e parâmetros (carteira de referência) para que a administração das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de saque esteja de acordo com as políticas monetária e cambial do governo;

c) aprovar e monitorar os indicadores de gestão e suas respectivas metas;

d) monitorar o plano estratégico institucional do Banco Central do Brasil;

e) definir e aprovar as orientações e diretrizes estratégicas para a atuação do Banco Central do Brasil;

h) decidir sobre proposições do CGE; e

IV - Coad, com as seguintes atribuições:

  1. gestão de pessoas;

  2. organização administrativa, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada;

  3. gestão de recursos materiais e patrimônio;

  4. gestão contábil, orçamentária e financeira, ressalvadas as competências da

Diretoria Colegiada;

  1. segurança institucional; e

  2. tecnologia da informação e segurança cibernética;

b) aprovar:

  1. regulamentações diversas e manuais de uso interno e externo, relativos a

suas atribuições, exceto aqueles de competência das unidades;

  1. a Política Plurianual de Capacitação (PPC);

  2. o programa plurianual de recrutamento e seleção do Banco Central do Brasil

a ser encaminhado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

  1. o número de vagas e a seleção dos candidatos para o programa de pósgraduação stricto sensu, sob o patrocínio do Banco Central do Brasil;

  2. a indicação de servidores para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal da

Centrus; e

  1. a proposta do orçamento organizacional do Banco Central do Brasil;
  1. critérios e procedimentos de natureza administrativa, financeira e contábil a

serem adotados para o desempenho das atividades do Banco Central do Brasil; 2. assuntos relativos às suas atribuições a serem apreciados pelo Conselho

Monetário Nacional;

  1. critérios relacionados a autorizações e registros previstos em lei ou em

decisões do Conselho Monetário Nacional, desde que relativos às suas atribuições;

  1. política de aplicação de recursos do Banco Central do Brasil;

  2. doação de imóveis recebidos em dação em pagamento e nos casos em que

já houver autorização legal prévia e específica;

  1. alterações da estrutura organizacional do Banco Central do Brasil, quando houver acréscimo na fixação de funções comissionadas das unidades e nos casos de criação ou extinção de unidades; e

  2. alterações nos regulamentos do Coseg e de segurança de tecnologia da informação; e

d) baixar normas e determinar providências relacionadas às atividades das unidades do Banco Central do Brasil relativas às suas atribuições.

Art. 140. Integram ainda a estrutura do Banco Central do Brasil os seguintes órgãos colegiados, cuja estrutura e funcionamento se encontram em atos normativos específicos:

I - CEBCB, com a atribuição de promover a adoção e a aplicação das normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta dos Servidores do Banco Central do Brasil;

II - Copas, com as atribuições de proferir decisão de primeira instância em processos administrativos sancionadores e decidir sobre pleitos de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra as suas decisões que envolvam:

a) as instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e os integrantes do SPB;

b) os administradores, membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social das pessoas jurídicas referidas na alínea "a";

c) as pessoas físicas e jurídicas que prestem serviço de auditoria independente

ou de auditoria cooperativa para as pessoas jurídicas referidas na alínea "a" e seus administradores e responsáveis técnicos; e

d) as pessoas físicas e jurídicas que exerçam, sem a devida autorização, atividade sujeita à supervisão ou à vigilância do Banco Central do Brasil;

III - Coaps, com as seguintes atribuições:

a) decidir sobre a aceitação ou rejeição de proposta de acordo administrativo em processo de supervisão; e

b) declarar o cumprimento ou o descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas no acordo administrativo em processo de supervisão;

IV - Coder, com as seguintes atribuições:

a) julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra as decisões, proferidas em processos administrativos sancionadores, que negarem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão de primeira instância; e

b) reexaminar, de ofício, as decisões que, em sede de processos administrativos sancionadores, aplicarem penalidade de multa em valor superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

V - Coter, com a atribuição de decidir sobre a aceitação ou a rejeição de proposta de termo de compromisso, inclusive sobre os ajustes porventura necessários;

VI - CGE, com a atribuição de apoiar a implementação e o monitoramento de ações e, quando oportuno, debater e fazer recomendações referentes a:

a) planejamento estratégico;

b) participação do Banco Central do Brasil no PPA;

c) gestão de projetos, programas e portifólio corporativos;

d) ações de governo digital;

e) governança de tecnologia da informação e de telecomunicações;

f) indicadores de gestão e suas respectivas metas; e

g) prestação de contas dos administradores e responsáveis pela governança e atos de gestão do Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da União;

VII - CIBCB, com a atribuição de coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Banco Central do Brasil; e VIII - CESB, com a atribuição de atuar nos processos atinentes ao Sandbox Regulatório.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 141. O ADM, gerenciado pelo Depes, observado o disposto neste Regimento Interno:

I - definirá as competências dos componentes administrativos que constituem as unidades e as atribuições dos titulares de funções comissionadas não contempladas neste Regimento Interno;

II - consolidará os conceitos, os critérios e as normas sobre a configuração da estrutura organizacional do Banco Central do Brasil; III - procederá ao detalhamento de atribuições regimentais; e

IV - consolidará as delegações de competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, até que sejam a ele incorporadas, quando for o caso.

Art. 142. Este Regimento Interno e o ADM são os instrumentos basilares para as tomadas de decisão nos diversos níveis hierárquicos.

Parágrafo único. Cabe aos titulares das unidades zelar pela permanente atualização do Regimento Interno e do ADM quanto às competências da sua unidade e às atribuições delas decorrentes.

Art. 143. As alterações deste Regimento Interno serão divulgadas mediante resolução do Banco Central do Brasil e publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 144. O Presidente do Banco Central do Brasil poderá, mediante portaria, redistribuir as competências das diversas unidades e determinar nova subordinação delas aos membros da Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. As mudanças decorrentes do exercício da competência prevista neste artigo serão publicadas no Diário Oficial da União, devendo ser consolidadas no Regimento Interno.

Art. 145. As atribuições relativas aos pleitos de autorização ingressados no Banco Central do Brasil na vigência da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, continuam sendo exercidas conforme disposições da Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e alterações posteriores.

Art. 146. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

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