DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . P R O G R A M ÁT I C A |
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNC | E S F G N D |
R P M O D I U |
F T E |
V A LO R |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . 0031 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público | 20.000.000 | ||||
| . | AT I V I DA D ES | |||||
| . 0031 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
03 331 | 20.000.000 | |||
| . 0031 2004 0001 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes-Nacional |
03 331 | 20.000.000 | |||
| . | S 3-ODC |
1 90 0 |
1000 | 20.000.000 | ||
| . TOTAL-FISCAL | 0 | |||||
| . TOTAL-SEGURIDADE | 20.000.000 | |||||
| . TOTAL-GERAL | 20.000.000 |
| ANEXO II | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . ÓRGÃO: 34000-Ministé . UNIDADE: 34101-Minis |
rio Público da União tério Público Federal |
|||||
| . ANEXO II | Crédito Suplementar | |||||
| . PROGRAMA DE TRABAL | HO ( CANCELAMENTO ) | Recurso d | e Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| . P R O G R A M ÁT I C A |
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNC | E S F G N D |
R P M O D |
I U F T E |
V A LO R |
| . 0031 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público | 20.000.000 | ||||
| . | AT I V I DA D ES | |||||
| . 0031 4264 | Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário-Ministério Público Federal | 03 062 | 20.000.000 | |||
| . 0031 4264 0001 | Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal - Nacional |
03 062 | 20.000.000 | |||
| . | F 4-INV |
2 90 |
0 1000 |
20.000.000 | ||
| . TOTAL-FISCAL | 20.000.000 | |||||
| . TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| . TOTAL-GERAL | 20.000.000 |
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 524/DG/SEC/MPM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, definida na Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, na forma a seguir descrita, a partir desta data.
| . | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
|---|---|---|---|---|---|
| . Cargo/ Função |
D E N O M I N AÇ ÃO | CÓ D | Cargo/ Função |
D E N O M I N AÇ ÃO | CÓ D |
| . | Ministério Público Militar | Ministério Público Militar | |||
| . | Procuradoria-Geral de Justiça Militar |
Procuradoria-Geral de Justiça Militar |
|||
| . | Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação |
Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação |
|||
| . 1 |
Seção de Apoio Tecnológico (69515) |
CC-1 | 0 | Seção de Apoio Tecnológico (69515) |
CC-1 |
| . 0 |
Seção de Controle de Qualidade(69515) |
CC-1 | 1 | Seção de Controle de Qualidade (69515) |
CC-1 |
| . 0 |
Assistente Jurídico de 2ª Instância (67534) |
CC-1 | 1 | Assistente Jurídico de 2ª Instância (67534) |
CC-1 |
| . | Secretaria da Direção-Geral | Secretaria da Direção-Geral | |||
| . 2 |
Assistente Técnico Nível II (67534 e 67584) |
CC-1 | 0 | Assistente Técnico Nível II (67534 e 67584) |
CC-1 |
| . 0 |
Seção de Governança e Planejamento das Contratações -SGPC (67584) |
CC-1 | 1 | Seção de Governança e Planejamento das Contratações-SGPC (67584) |
CC-1 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.640, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0600.0001439/2023-80, resolve: Art. 1º Determinar, a partir de 1° de outubro de 2023, a alteração do status do 5° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE para "ofício provido com designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1.672, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o art. 26, §§ 3°, 4° e 5°, da Resolução CSMPT nº 132/2016, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0300.0001364/2022-12, resolve:
Art. 1º Determinar a recomposição do acervo do 4° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, a contar de 2 de outubro de 2023, nos termos do art. 26, §§ 3°, 4° e 5°, da Resolução CSMPT n° 132/2016.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 32, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Augusto Nardes
Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
SantosÀs 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. Ausentes o Ministro Antônio Anastasia, em missão oficial, e o MinistroSubstituto Marcos Bemquerer Costa, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 31, referente à sessão realizada em 12 de setembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
- TC-005.051/2022-3 e TC-005.406/2021-8, cujo Relator é o Ministro Augusto
Nardes;
- TC-023.631/2017-1 e TC-034.126/2018-0, de relatoria do Ministro Aroldo
Cedraz;
- TC-018.479/2023-5 e TC-022.064/2019-2, cujo Relator é o Ministro Vital do
Rêgo; e
- TC-007.722/2023-0, TC-012.291/2022-6, TC-012.447/2013-7, TC-022.338/20160, TC-024.752/2017-7 e TC-027.665/2015-1, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 9394 a 9449. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 9349 a 9393, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-018.723/2020-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Henrique de Sousa Lima produziu sustentação oral em nome de Paula Gonçalves Cerqueira. Acórdão nº 9369.
Na apreciação do processo TC-023.631/2017-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Dra. Elaine Perez produziu sustentação oral em nome de Renato Ribeiro do Valle. Após a sustentação oral o relator retirou o processo da pauta.
Na apreciação do processo TC-021.129/2020-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Leonardo Morais de Araújo Pinheiro produziu sustentação oral em nome de Bartíria Perpétua Lima da Costa. Acórdão nº 9349. ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 9349/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo TC 021.129/2020-7.
-
Grupo II - Classe de Assunto: II -Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Bartíria Perpétua Lima da Costa (495.897.417-20); Confederação Nacional das Associações de Moradores (01.641.620/0001-72).
-
Órgão: Secretaria Especial do Esporte (extinto).
-
Relator: Ministro Vital do Rêgo.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
-
Representação legal: Leonardo Morais de Araújo Pinheiro (OAB/DF 39990); Diogo de Myron Cardoso Ponzi (OAB/DF 40262); e Mariana Pinheiro Novaes Roberg (OAB/DF 48.918).
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo atual Ministério do Esporte em desfavor da Confederação Nacional das Associações de Moradores (Conam) e de Bartíria Perpétua Lima da Costa, ex-presidente da entidade, diante de irregularidades na execução dos recursos recebidos por força do Convênio 110/2008 (Siafi 635304);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
405
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500405