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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 418

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 9414/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e de conformidade com a proposta da unidade técnica (peça 13), em conhecer da representação para, no mérito, considerála improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar ante a inexistência dos pressupostos necessários a sua concessão, sem prejuízo das providências descritas no subitem 1.6 desta deliberação.

  1. Processo TC-032.450/2023-0 (REPRESENTAÇÃO)

1.6.1.dar ciência desta deliberação à Academia da Força Aérea e ao representante; 1.6.2. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 250, I, c/c art. 169, V, do Regimento Interno/TCU. ACÓRDÃO Nº 9415/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo Ministério da Saúde (peça 18), por mais 15 (quinze) dias, para atendimento à determinação contida no subitem 1.7.1.1 do Acórdão 2615/2023 - TCU - Segunda Câmara, e 30 (trinta) dias, para atendimento às determinações dos subitens 1.7.1.2 e 1.7.1.3 do Acórdão n. 2615/2023 - TCU - 2ª Câmara, contados na forma do artigo 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU.

  1. Processo TC-002.713/2023-3 (APOSENTADORIA)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9416/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de solicitada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (peça 17), por mais 15 (quinze) dias, para atendimento à determinação constante do subitem 9.3.1 do Acórdão 6165/2023 - TCU - Segunda Câmara, contados na forma do artigo 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU.

  1. Processo TC-006.694/2022-5 (APOSENTADORIA)

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-013.268/2023-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Maria Elizabethe da Costa e Silva (347.317.507-25); Maria Geracina Leite Landim (115.432.561-04); Maria de Jesus Bartos Miranda (145.978.45100); Monica Aparecida Fernandes Zangrossi (150.326.838-17); Sonia Regina Carvalho de Souza (220.595.637-04).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9418/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-013.580/2023-0 (PENSÃO CIVIL)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-014.226/2023-5 (PENSÃO CIVIL)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9420/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-022.601/2023-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Ester Pedroso da Silva (497.051.997-87); Herminia de Almeida Cardial (958.911.107-68); Maria Emilia Pereira dos Santos (944.603.707-78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.478/2023-1 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)

1.1. Interessados: Maria Suzana Aretz (834.686.090-00); Rosania Lopes Bica

(602.891.780-02).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.195/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Caroline Martins da Silva (013.570.105-83); Cristiane Machado Lacerda Mello (091.539.737-47); Eli Maria Muniz de Azevedo (631.531.06720); Luiza Rogerio Mota Bastos (073.136.447-36); Maria Jose da Silva Ferro (023.929.187-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.202/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adriana Trindade dos Santos Oliveira (722.651.915-15); Denir Vieira Cruz (663.750.537-49); Glads Gomes Braga (293.852.021-20); Jacira Silva de Assis (022.289.777-56); Marlene Menezes da Silva (079.991.387-11).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

ACÓRDÃO Nº 9424/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.312/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Charla Gomes de Melo (086.011.507-05); Dulcinea Lima da Silva (051.764.777-00); Leda Rau Costa Santos (033.663.737-33); Marli da Silva Rodrigues (642.212.297-72); Sandra do Nascimento Monteiro (020.651.717-31). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9425/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.378/2023-4 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Claudete da Silveira Rodrigues (285.218.198-38); Roseane Aparecida Pilger (012.084.908-93). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9426/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.436/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ely Antunes Tagarro (424.709.437-87); Gianni Silva Santana (038.168.367-20); Inacia Oliveira de Barros Freire (907.421.687-00); Lucia Grace Pessanha Moura Caetano (074.589.957-93); Rita Cristina de Mello Rocha (008.528.32745).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

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