Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 420

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.337/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

ACÓRDÃO Nº 9439/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.743/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adelia Lopes de Alexandria (956.643.518-53); Ana Lucia Lopes de Alexandria (918.031.368-04); Aurea Lopes de Alexandria Weber (030.803.43840); Clara Maria Lopes de Alexandria (060.457.088-06); Clarice de Alexandria Naltchadjian (475.863.548-04); Claudia Lopes de Alexandria Pasquali (042.302.668-20); Denise Tiraboschi Costivelli (032.044.718-96); Gisele Alcantara Tiraboschi (031.903.98895); Hilda Helena dos Santos Barini (929.252.868-87); Lidia Maria dos Santos Martinez (978.077.378-91); Maria Luiza Brancalion Pontin (120.651.648-83); Rosana Dias Molinaro (042.310.938-30); Susana Lopes de Alexandria (079.212.728-51).

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9440/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.270/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alzemira Cardoso Costa (950.838.807-25); Ariel Queiroz do Espirito Santo Teixeira (105.594.027-83); Bettina Maria de Alvarenga Correa (101.132.047-95); Celeste de Fatima Ninio (670.617.107-72); Elizabeth Correa (001.470.747-03); Nina Lucia da Silveira (021.997.007-63); Nurimar Ferreira dos Santos (023.322.687-74); Patricia Costa do Nascimento (042.523.257-30); Veronica Maria Oliveira da Silva Portela Correa (737.482.777-68).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9441/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.766/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ivone Conceicao de Jesus Santos (634.899.535-68); Jerlane Ieda Freire Colares (246.355.704-44); Lise Canario de Araujo (313.274.785-87); Marcia Chacha Conceicao (013.410.887-66); Raquel Ben Canaa Avelar (428.083.833-04); Safira Ben Canaa Avelar Becker (242.328.073-49).

ACÓRDÃO Nº 9442/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.107/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adalgisa de Souza Bezerra (513.711.895-87); Maria da Gloria Goncalves Martins (020.599.147-52); Maria de Lourdes Ferreira Araujo (317.421.651-68); Rita de Cassia do Nascimento Ferreira (815.960.494-72); Rosanne Sant Ana Medeiros da Conceicao (826.370.087-68).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.234/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elza Lima Braz da Silva (154.668.094-20); Henrique Gabriel Ferreira Braz da Silva (707.458.004-08); Kathia Cylene de Farias Barros (531.750.69487). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.274/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elvira Paula Pessota (960.242.160-68); Ivoni dos Santos Lima (900.090.370-04); Noemi Jardim Pereira (908.325.230-20); Rosa Maria Brandalise Scherer (211.419.240-72); Tereza Della Giustina Girardi (311.637.850-91).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.303/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Lara da Costa Brito (043.528.657-96); Laudineide Moraes da Costa (774.317.077-20); Neide Santos Marinho Bazyl (338.440.547-15); Nelia Mendonca Gralha (103.775.407-73); Ranira Lago Ilha (003.452.179-85).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:

a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a ocorrência da prescrição; e

b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade técnica, ao Fundo Nacional de Saúde - MS e aos responsáveis.

  1. Processo TC-002.411/2022-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsáveis: Carlos Roberto Cerqueira de Meneses (133.850.114-34); Edna Figueiredo Rego (366.197.364-91); Eduardo Regueira Silva (091.528.224-00); Geonice Rocha Peixoto (926.071.604-72); Iofal Servicos Medicos Hospitalares Ltda. (09.314.039/0001-58); Jose Luciano de Melo (208.613.974-87); Rosaly Rego Cavalcanti (224.469.074-15).

ACÓRDÃO Nº 9447/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a ocorrência da prescrição; e b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade técnica, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e aos responsáveis.

  1. Processo TC-005.840/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

Teixeira (925.701.277-87); Centro de Educação e Comunicação Popular D João Batista (28.483.451/0001-46).

1.2. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro da Pesca e Aquicultura; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Gabinete do Ministro (extinto). 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9448/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a ocorrência da prescrição; e

b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade técnica, ao Ministério da Agricultura e Pecuária e aos responsáveis.

  1. Processo TC-020.111/2022-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsáveis: Ademar Oscar Olsson (134.560.750-49); Associação dos

Sindicatos dos Trabalhadores Rurais Fronteiriços (94.438.447/0001-90); Vanderli Ferreira Lopes (353.503.000-59). 1.2. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Gabinete do Ministro (extinto).

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a ocorrência da prescrição; e

b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade técnica, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao responsável.

  1. Processo TC-020.130/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.3. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

1.5. Representação legal: não há.

420

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500420