DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9438/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-016.337/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
-
1.1. Interessados: Ildete Pereira da Silva (358.413.895-72); Janete Telma do
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Espirito Santo Matta (032.376.357-07); Nadia do Espirito Santo (457.123.957-20).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9439/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-016.743/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adelia Lopes de Alexandria (956.643.518-53); Ana Lucia Lopes de Alexandria (918.031.368-04); Aurea Lopes de Alexandria Weber (030.803.43840); Clara Maria Lopes de Alexandria (060.457.088-06); Clarice de Alexandria Naltchadjian (475.863.548-04); Claudia Lopes de Alexandria Pasquali (042.302.668-20); Denise Tiraboschi Costivelli (032.044.718-96); Gisele Alcantara Tiraboschi (031.903.98895); Hilda Helena dos Santos Barini (929.252.868-87); Lidia Maria dos Santos Martinez (978.077.378-91); Maria Luiza Brancalion Pontin (120.651.648-83); Rosana Dias Molinaro (042.310.938-30); Susana Lopes de Alexandria (079.212.728-51).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9440/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.270/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alzemira Cardoso Costa (950.838.807-25); Ariel Queiroz do Espirito Santo Teixeira (105.594.027-83); Bettina Maria de Alvarenga Correa (101.132.047-95); Celeste de Fatima Ninio (670.617.107-72); Elizabeth Correa (001.470.747-03); Nina Lucia da Silveira (021.997.007-63); Nurimar Ferreira dos Santos (023.322.687-74); Patricia Costa do Nascimento (042.523.257-30); Veronica Maria Oliveira da Silva Portela Correa (737.482.777-68).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9441/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.766/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ivone Conceicao de Jesus Santos (634.899.535-68); Jerlane Ieda Freire Colares (246.355.704-44); Lise Canario de Araujo (313.274.785-87); Marcia Chacha Conceicao (013.410.887-66); Raquel Ben Canaa Avelar (428.083.833-04); Safira Ben Canaa Avelar Becker (242.328.073-49).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9442/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.107/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adalgisa de Souza Bezerra (513.711.895-87); Maria da Gloria Goncalves Martins (020.599.147-52); Maria de Lourdes Ferreira Araujo (317.421.651-68); Rita de Cassia do Nascimento Ferreira (815.960.494-72); Rosanne Sant Ana Medeiros da Conceicao (826.370.087-68).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9443/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.234/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elza Lima Braz da Silva (154.668.094-20); Henrique Gabriel Ferreira Braz da Silva (707.458.004-08); Kathia Cylene de Farias Barros (531.750.69487). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
- 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9444/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.274/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elvira Paula Pessota (960.242.160-68); Ivoni dos Santos Lima (900.090.370-04); Noemi Jardim Pereira (908.325.230-20); Rosa Maria Brandalise Scherer (211.419.240-72); Tereza Della Giustina Girardi (311.637.850-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
-
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9445/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.303/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Lara da Costa Brito (043.528.657-96); Laudineide Moraes da Costa (774.317.077-20); Neide Santos Marinho Bazyl (338.440.547-15); Nelia Mendonca Gralha (103.775.407-73); Ranira Lago Ilha (003.452.179-85).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9446/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade técnica, ao Fundo Nacional de Saúde - MS e aos responsáveis.
- Processo TC-002.411/2022-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Carlos Roberto Cerqueira de Meneses (133.850.114-34); Edna Figueiredo Rego (366.197.364-91); Eduardo Regueira Silva (091.528.224-00); Geonice Rocha Peixoto (926.071.604-72); Iofal Servicos Medicos Hospitalares Ltda. (09.314.039/0001-58); Jose Luciano de Melo (208.613.974-87); Rosaly Rego Cavalcanti (224.469.074-15).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
-
Contas Especial (AudTCE).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9447/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a ocorrência da prescrição; e b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade técnica, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e aos responsáveis.
- Processo TC-005.840/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
- 1.1. Responsáveis: Aidil Farias Barbosa (158.317.955-00); Carlos Antonio Lopes
Teixeira (925.701.277-87); Centro de Educação e Comunicação Popular D João Batista (28.483.451/0001-46).
1.2. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro da Pesca e Aquicultura; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Gabinete do Ministro (extinto). 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9448/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade técnica, ao Ministério da Agricultura e Pecuária e aos responsáveis.
- Processo TC-020.111/2022-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Ademar Oscar Olsson (134.560.750-49); Associação dos
Sindicatos dos Trabalhadores Rurais Fronteiriços (94.438.447/0001-90); Vanderli Ferreira Lopes (353.503.000-59). 1.2. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Gabinete do Ministro (extinto).
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9449/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da unidade técnica, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao responsável.
- Processo TC-020.130/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
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1.1. Responsável: Jose dos Santos Oliveira (585.891.042-49).
-
1.2. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.3. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
1.5. Representação legal: não há.
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