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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 423

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

PORTARIA TRT21-GP Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e §2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, resolve: Art. 1º. Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de Setembro/2022 a Agosto/2023, em conformidade com o anexo demonstrativo que integra esta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se no DEJT, DOU e no site deste Tribunal.

Des. ERIDSON JOÃO MEDEIROS FERNANDES

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2022 A AGOSTO/2023

RGF - ANEXO 1(LRF,art. 55,inciso I,alínea "a") R$1,00
DESP
(
ESAS EXEC
Últimos 12 Me
UTADAS
ses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS
EM RESTOS A
TOTAL
SET/2022 OUT/2022 NOV/2022 DEZ/2022 JAN/2023 FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 MAIO/2023 JUN/2023 JUL/2023 AGO/2023 TOTAL
ÚLTIMOS 12
MESES(A)
PAGAR NÃO
PROCESSADO
S(B)
EXECUTADO
(C) = (A) + (B)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) **20.766.288,43 ** **25.933.917,23 ** **32.461.380,59 ** **35.574.771,73 ** **27.193.828,75 ** **22.515.845,25 ** **22.044.628,27 ** **22.263.540,90 ** **22.483.387,40 ** 22.974.214,36 2 **2.485.696,03 ** **22.174.871,13 ** 298.872.370,07
284.299,14
299.156.669,21
Pessoal Ativo **16.148.551,23 ** **18.897.320,68 ** **25.610.953,85 ** **28.449.016,81 ** **20.263.804,05 ** **17.708.468,49 ** **17.160.024,80 ** **17.314.880,09 ** **17.539.957,64 ** 17.936.596,30 1 **7.602.097,95 ** **17.128.838,45 ** 231.760.510,34 **284.299,14 ** 232.044.809,48
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 13.320.270,60 15.719.074,38 19.956.086,23 25.417.863,03 17.577.798,09 14.875.318,77 14.347.012,05 14.474.232,81 14.617.678,59 15.021.048,43 1 4.725.524,98 14.666.424,83 194.718.332,79 284.299,14 195.002.631,93
Obrigações Patronais 2.828.280,63 3.178.246,30 5.654.867,62 3.031.153,78 2.686.005,96 2.833.149,72 2.813.012,75 2.840.647,28 2.922.279,05 2.915.547,87
2.876.572,97 2.462.413,62 37.042.177,55 0,00 37.042.177,55
Pessoal Inativo e Pensionistas 4.617.737,20 7.036.596,55 6.850.426,74 7.125.754,92 6.930.024,70 4.807.376,76 4.884.603,47 4.948.660,81 4.943.429,76 4.950.035,19 4.971.180,95 5.046.032,68 67.111.859,73 0,00 67.111.859,73
Aposentadorias, Reserva e Reformas 3.913.036,73 5.711.313,25 5.889.773,52 5.358.394,36 5.938.119,52 4.135.523,42 4.204.579,57 4.253.317,03 4.257.653,07 4.264.258,50
4.291.645,22 4.354.015,03 56.571.629,22 0,00 56.571.629,22
Pensões 704.700,47 1.325.283,30 960.653,22 1.767.360,56 991.905,18 671.853,34 680.023,90 695.343,78 685.776,69 685.776,69 679.535,73 692.017,65 10.540.230,51 0,00 10.540.230,51
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art.
18 da LRF)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.582,87 -87.582,87 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 4.617.737,20 7.492.158,21 **6.850.426,74 ** 14.208.275,15 6.930.024,70 4.863.889,68 4.884.603,47 4.957.667,55 4.943.429,76 4.950.035,19 4.971.180,95 5.049.410,66 74.718.839,26 0,00 74.718.839,26
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
0,00
2.119.794,66 0,00 10.583.375,15 0,00 56.512,92 0,00 9.006,74 0,00 0,00 0,00 3.377,98 12.772.067,45 0,00 12.772.067,45
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
4.617.737,20 5.372.363,55 6.850.426,74 3.624.900,00 6.930.024,70 4.807.376,76 4.884.603,47 4.948.660,81 4.943.429,76 4.950.035,19
4.971.180,95 5.046.032,68 61.946.771,81 0,00 61.946.771,81
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) =(I - II) **16.148.551,23 ** **18.441.759,02 ** **25.610.953,85 ** **21.366.496,58 ** **20.263.804,05 ** **17.651.955,57 ** **17.160.024,80 ** **17.305.873,35 ** **17.539.957,64 ** 18.024.179,17 1 **7.514.515,08 ** **17.125.460,47 ** 224.153.530,81 **284.299,14 ** 224.437.829,95
APURAÇÃO DO CUMPRIME NTO DO LIMIT E LEGAL VALOR % SOBRE A RC L
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) 1.207.54 9.332.550,72 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(V)=(III a + III b) 22 4.437.829,95 0,018586%
LIMITE MÁXIMO(VI) (incisos I,II e III,art. 20 da LRF) 50 5.866.566,39 0,041892%
LIMITE PRUDENCIAL(VII)=(0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 48 0.573.238,07 0,039797%
LIMITE DE ALERTA(VIII)=(0,90 x VI) (inciso II do§1º do art. 59 da LRF) 45 5.279.909,75 0,037703%

FONTE: Tesouro Gerencial, SECA/COF/TRT21, 22/09/2023, 10h44min.

  1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

NOTAS:

1) Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011-TCU-Plenário, não foram incluídas Despesas Liquidadas com Sentenças Judiciais (Precatórios e RPVs), executadas por meio de descentralização interna e externa de créditos (provisão e destaque), no valor de R$ 7.742.214,91.

2) Os valores informados na linha "Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração" podem apresentar divergência de um quadrimestre para outro, tendo em vista a orientação do item 04.01.02.02 do MDF - 13ª edição: "as despesas de exercícios anteriores a serem deduzidas referem-se àquelas que, embora tenham sido liquidadas no período de 12 meses considerado pelo demonstrativo, competem a período anterior". Com base nessa orientação, os valores são apurados no SIAFI e controlados em planilha.

ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS

Desembargador Presidente

MÁRCIO DE MEDEIROS DANTAS Ordenador de Despesa

JEREMIAS IDUÍNO DA ROCHA E SILVA

Secretário de Auditoria Interna

ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE

Coordenador de Orçamento e Finanças e Gestor Financeiro

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

III - Levantamento de gastos e inclusão na peça orçamentária do CONFEF; IV - Transferência de parcela do Cadastro do CREF14/GO-TO, no que tange a Tocantins, para o CONFEF;

V - Gestão de pessoal;

CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

RESOLUÇÃO Nº 498, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação da Seccional Federal no Estado de Tocantins.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 4 da Lei n º 9.696/1998 que determina que o CONFEF e os CREFs são organizados de forma federativa como Sistema CO N F E F/ C R E Fs ; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que o CONFEF tem por finalidade exercer função normativa superior no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que o CONFEF tem por finalidade exarar atos necessários ao desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 461/2023 que dispõe sobre os procedimentos para a criação e instalação de Seccionais Federais no Sistema CO N F E F/ C R E Fs ;

CONSIDERANDO a análise e aprovação, pelo Plenário do CONFEF, da previsão orçamentária e da planilha contendo o valor das despesas essenciais ao funcionamento da Seccional Federal, de que trata o art. 3º da Resolução CONFEF nº 461/2023; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Setembro de 2023; resolve:

Art. 1º - Criar e instalar a Seccional Federal com jurisdição no Estado de

Tocantins.

Art. 2º - As atividades da Seccional Federal Tocantins iniciar-se-ão em 01 de Janeiro de 2024, devendo o CONFEF adotar previamente as providências necessárias para viabilizar a instalação e funcionamento da mesma.

§ 1º - A transição para implantação da Seccional Federal Tocantins iniciar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, com efetivo funcionamento da Seccional em 01 de janeiro de 2024.

§ 2º - Dentre as providências mencionadas no caput deste artigo, deverão ser adotadas as seguintes medidas: I - Abertura de conta corrente, se for o caso; II - Transferência da titularidade dos contratos vigentes para o CONFEF;

VI - Gestão de bens transferidos, se for o caso;

VII - Cumprimento das demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas do Sistema CONFEF/CREFs;

VIII - Demais aspectos relacionados a transferência.

Art. 3º - Competirá ao CONFEF a fixação do desconto referente às anuidades e o valor das taxas, emolumentos e multas, através de Resolução sobre o tema.

§ 1º - O comando do caput deste artigo terá validade a partir da anuidade de 2025, cabendo ao CREF14/GO-TO a fixação dos valores para o ano de 2024.

§ 2º - Caso o CREF14/GO-TO não fixe os valores para o ano de 2024 de que trata o caput deste artigo, o CONFEF o fará até o dia 31 de Dezembro de 2023.

Art. 4º - Os atos normativos que regerão a Seccional Federal Tocantins serão elaborados e publicados pelo CONFEF.

Art. 5º - Em razão da criação da Seccional Federal Tocantins, o CREF14/GO-TO passará a ter jurisdição no Estado de Goiás e sua sigla passará a ser CREF14/GO a partir da data de início de funcionamento da Seccional em questão. Art. 6º - Todos os procedimentos referentes à Prestação de Contas do exercício 2023 ficarão a cargo do CREF14/GO.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 499, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação da Seccional Federal no Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 4 da Lei n º 9.696/1998 que determina que o CONFEF e os CREFs são organizados de forma federativa como Sistema CONFEF/C R E Fs ; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que o CONFEF tem por finalidade exercer função normativa superior no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que o CONFEF tem por finalidade exarar atos necessários ao desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 461/2023 que dispõe sobre os procedimentos para a criação e instalação de Seccionais Federais no Sistema CONFEF/CREFs;

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