DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 5.292, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE PERNAMBUCO, designado pela Portaria nº 638, de 30/06/2023, publicada no DOU nº 124, em data de 03/07/2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 39, que aprova o Regimento Interno do DNIT, no art. 144, inciso XXI, publicada no D.O.U em 19 de novembro de 2020, para nomear servidores e supervisionar sua atuação como agentes da Autoridade de Trânsito, no âmbito de sua competência, resolve:
Art. 1º CREDENCIAR o servidor do quadro do DNIT abaixo listado, designado para desempenhar as atribuições de Agente da Autoridade de Trânsito, nas rodovias federais sob circunscrição desta Autarquia, no cumprimento ao que determina os artigos nº 21 e 280, § 4º, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, suas resoluções e alterações posteriores.:
| . ID |
NOME COMPLETO | M AT R Í C U L A S | LOT AÇ ÃO | |
|---|---|---|---|---|
| . | SIAPE | DNIT | ||
| . 01 | MARCELO SOUSA LIMA | 20622435 | 4719-8 | UL PETROLINA |
BRUNO LEZAN BITTENCOURT
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 118.483 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A Diretora de Administração do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 1.166, de 11 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, consoante o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e no PE 122409, resolve:
Art. 1º Declarar encerrado o exercício provisório do servidor NELSON ALVES DA NOBREGA JUNIOR, Analista do Banco Central do Brasil, matrícula nº 7.370.938-7, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Art. 2º Retornar o referido servidor ao efetivo exercício no Banco Central do Brasil. Art. 3º o servidor deverá se apresentar à Secretaria Executiva, na praça de exercício de Recife-PE, e, em caso de necessidade, poderá usar o prazo de preparativos e instalação, que terá duração de até 10 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ASSIS BARROS
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 3.197, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00225.100159/2023-93, resolve: Designar ANDRÉA FRANCO FRANÇA, para substituir, no período de 8 a 24 de setembro de 2023, o Chefe de Divisão, código FCE 1.08, do Gabinete da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE TOCANTINS PORTARIA Nº 3.235, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 120 do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00226.100097/2023-18, resolve: DESIGNAR MARTA MARIA VILELA DE CARVALHO GOMES, Auditora Federal de Finanças e Controle, para substituir o Chefe de Núcleo, código CCE 1.01, do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
ISA MARY DE CARVALHO LIMA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 3.238, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, por IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.819, de 8 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 87, Seção 2, p.53, de 9 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.104964/2023-31.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.240, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, por IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.813, de 2 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 146, Seção 2, p.62, de 3 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.106653/2022-25.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 334, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta dos Processos SEI nº 19.00.4009.0003299/2019-98 e nº 19.00.6660.0001701/2022-75, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos V e VI do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 99, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 4 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................................... ................................................................................................................
V - ANA CLÁUDIA BASTOS DE PINHO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, e JULIANA NUNES FÉLIX, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, que atuarão como representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, como titular e suplente, respectivamente; VI - LIVIA MARIA SANTANA E SANT'ANNA VAZ, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, e CARLOS LEONARDO HOLANDA SILVA, Procurador do Trabalho, que atuarão como representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, como titular e suplente, respectivamente;" .................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 337, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2025.0005699/2022-66, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 23 de agosto de 2023, a designação do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo FERNANDO PEREIRA DA SILVA para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como Membro Colaborador da Comissão da Saúde, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CN Nº 126, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Piauí, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 02 a 05 de outubro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, e o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim.
Art 3º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
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