DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 185/DPC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023Renova o credenciamento da Empresa SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.230.658/0001-06, situada à Rua Luciano das Neves, 513, Centro, Vila Velha/ES, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações do Centro de Treinamento da própria empresa, localizadas à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlanti, Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha/ ES .
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no item 3.1 da NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado "DONA NEURA", Código do SIPRA nº GO0448000, área de 66,4480 ha (sessenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e oitenta centiares), localizado no município de Hidrolândia, Estado de Goiás, tendo como municípios limítrofes Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Piracanjuba, Professor Jamil, Cromínia, Maripotaba, Varjão e Aragoiânia, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Estado de Goiás, visando ao assentamento de 13 (treze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional Regional de Goiás - SR(GO) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 362/DPC, de 8 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 477, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 187/DPC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023Altera a Portaria nº 117/2023, desta Diretoria Especializada, que renovou, em caráter excepcional, o credenciamento da Empresa SEAMAM NÁUTICA LTDA para ministrar o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 117/DPC, de 3 de julho de 2023, conforme
abaixo:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto 11.634 de 14 de agosto de 2023, a Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023, bem como a Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Designar Coordenador-Geral de Articulação e Projetos Estratégicos, do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas para atuar como ordenador de despesas substituto da Unidade Gestora 550009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Onde se lê:
"Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a presente renovação de credenciamento tem validade até 30 de junho de 2023." Leia-se:
"Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a presente renovação de credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2023."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 172, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Ampliação da capacidade do Projeto de Assentamento denominado São Rafael Santana, localizado no município de Lavínia, Estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54190.006001/2013-20 e decidiram pela regularidade da convalidação das informações contidas na Portaria INCRA SR(SP) Nº 22, de 08/11/2013, publicada no DOU nº 219, de 11/11/2013, que criou o PA São Raphael Santana, código SIPRA nº SP0377000, localizado no município de Lavínia, no Estado de São Paulo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento nos termos do Relatório (17444959) e da ata do CDR (17042312), resolve:
Art. 1º Aprovar a ampliação da capacidade constante na Portaria INCRA SR(SP) Nº 22, de 08 de novembro de 2013, publicada no DOU nº 219 de 11 de novembro de 2013, que criou o PA São Raphael Santana, código SIPRA nº SP0377000, localizado no município de Lavínia, no Estado de São Paulo, de 25 (vinte e cinco) para 50 (cinquenta) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 173, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Criação do Projeto de Assentamento denominado "DONA NEURA", localizado no município de Hidrolândia, Estado de Goiás, sob a gestão da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30, e;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.074815/2023-59, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento "Dona Neura"; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA SÃO LUKAS, com área de 66,4480 ha (sessenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e oitenta centiares), localizado no município de Hidrolândia, no estado de Goiás, declarado de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária de interesse social e na forma de obtenção nos termos da PORTARIA SPU/MGI Nº 1.767, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 190, de 27 de abril de 2023, cadastrado no SPIUnet sob RIP 9389 00007.500-0 e matriculado sob o nº 9.400 no Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Hidrolândia/Goiás;
Prorroga a vigência e altera composição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto no art. 8º, da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011 - Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023, publicada na Seção: 1, Página: 34 do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho (GT) para orientar ou estabelecer critérios para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e controle social no âmbito da Política de Assistência Social e que passou a vigorar na data de sua publicação.
Art. 2º Alterar a alínea ''c'' do art. 4º da Resolução CNAS/MDS nº 112, de 25 de julho de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União em 26 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 4º ................................................................................................................... c) Geovana Padua Gobbo Marinot - Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS. .......................................................................................................................'' (NR) Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 119/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 124/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005595/2023-81, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 06.225.970/0001-71 e Inscrição SUFRAMA: 20.0161.94-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 119/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 124/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO, código SUFRAMA 1312, e CONJUNTO VIRABREQUIM PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1598, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do DecretoLei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
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