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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 33

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.096/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.047516/2023-75, resolve:

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ecologia e Zoologia - ECZ/CCB, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.

Campo de conhecimento: Ecologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

. Classificação Candidato Média final
. 1º Anaide Wrublevski Aued 9,30
. 2º Rafael Barbizan Sühs 9,22
. 3º Rafaela Helena Ludwinsky 8,81
CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 1.105/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037141/2023-35, resolve:

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023. Campo de conhecimento: Agronomia/ Agroecologia; Sistemas Agroflorestais Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

. Classificação Candidato Média final
. 1º Lucas Dupont Giumbelli 8,85
. 2º Daisy Christiane Zambiazi 8,33
. 3º Ana Kelly de Sousa Silva 7,47
CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO

REGULAMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE SÃO JOÃO DEL-REI (CEPSJ) CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos das Unidades Educacionais da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), localizadas em São João del-Rei (CEPSJ), é registrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde (CONEP/CNS/MS), e visa a orientar, analisar e avaliar as implicações éticas nas pesquisas científicas, que envolvam seres humanos, e a julgar os casos de infração ao Código de Ética em seu âmbito de competência.

Art. 2º Todo e qualquer projeto de pesquisa, que envolver seres humanos, deve obedecer às recomendações dessas normas e outras constantes das Resoluções, normativas e Cartas Circulares vigentes, principalmente às Resoluções CNS/MS nº 466/2012, Resolução nº CNS/MS 510/2016 e Normativa CNS/MS nº 001/2013. Art. 3º O CEPSJ é uma instância colegiada, interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, visando a assegurar os direitos e deveres, que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado.

Art. 4º O CEPSJ é encarregado da avaliação ética de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, que sejam realizados por docentes, técnicos e discentes das unidades educacionais da UFSJ, localizadas em São João del-Rei, ou de outras instituições, quando encaminhados pelo CONEP/CNS/MS.

§ 1º O CEPSJ deve emitir pareceres consubstanciados sobre os aspectos éticos das atividades de pesquisa envolvendo seres humanos, prevendo o impacto de tais atividades sobre o bem-estar geral e os direitos fundamentais de indivíduos e populações humanas, conforme resoluções e normativas vigentes pelo CO N E P / C N S / M S .

§ 2º O CEPSJ emite parecer consubstanciado inicial no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos protocolados pelo(a) pesquisador(a) responsável, cuja checagem documental deve ser realizada em até 10 (dez) dias após a submissão, exceto para os projetos submetidos fora do período determinado na página oficial eletrônica do CEPSJ.

§ 3º O CEPSJ é responsável pela promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, voltada para o público em geral e para as comunidades acadêmica e científica.

CAPÍTULO II

DO LOCAL E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Art. 5º O CEPSJ encontra-se instalado no Campus Dom Bosco (CDB) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) - Praça Dom Helvécio, 74, Bairro Fabricas, São João del- Rei, Minas Gerais, na Sala 1.28 - Térreo, CEP 36301-160, tendo atendimento ao público em geral e pesquisadores em todos os dias úteis do ano, sendo segundas-feiras e quartas-feiras de 13 às 17h e de 18 às 21h, e às terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras de 8h30 às 12h30h e de 13h30 às 17h30. § 1º Em consonância com a Carta Circular nº 244/2016/CONEP/CNS/GB/MS, fica definido que o CEPSJ, durante o período de férias e recessos, não atende, presencialmente, no local citado no caput deste artigo.

§ 2º Em consonância com a Carta Circular nº 244/2016 /CONEP/CNS/GB/MS, durante o período de férias citado, o(a) coordenador(a), ou o(a) vice coordenador(a), ou algum membro docente designado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, ficará responsabilizado(a) por atender demandas, sendo definido o e-mail do CEPSJ ([email protected]) como forma de contato para quaisquer ocorrências. § 3º A UFSJ deve proporcionar todos os meios adequados para o funcionamento do CEPSJ. Art. 6º Fica definido o endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/cepsj como local oficial para divulgação das informações referentes ao CEPSJ no que tange à: I - data de registro bem como de previsão para renovação do credenciamento do CEPSJ junto aos órgãos superiores;

II - local e horário de funcionamento do CEPSJ;

PORTARIA Nº 1.538, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

III - nomes dos membros do CEPSJ bem como vigência de seus respectivos

mandatos;

O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.010546/2023-61; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 55/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Teoria e História da Historiografia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:

Ampla concorrência: Dalton Sanches, Clarissa Mattos Farias e Andrea

Sannazzaro Ribeiro.

Candidatos que se declararam negros: Felipe Alves de Oliveira. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.

ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 1.596, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais; resolve:

Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a partir de 29/09/23, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos objeto do Edital n.º 06/2019 - UFPI, publicado no D.O.U. de 30/05/2019, para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativos em Educação (Nível Superior) nas áreas de Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil, MédicoVeterinário/Anestesiologia Veterinária, Médico-Veterinário/Clínica Médica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Intensivista, Médico-Veterinário/Patologia Clínica Veterinária e Odontólogo. (considerando o Edital n.º 06/2019 - UFPI, de 28/05/2019, publicado no D.O.U de 30/05/2019; - a Homologação publicada no D.O.U. de 16/12/2019; o Processo n.º 23111.044391/2023-29)

GILDÁSIO GUEDES FERNANDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 12, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos das Unidades Educacionais de São João del-Rei (CEPSJ).

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o art. 10 da Resolução/CONSU nº 019, de 20 de agosto de 2015, e o Parecer nº 054, de 20-09-2023, deste mesmo Conselho, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos das Unidades Educacionais de São João del-Rei (CEPSJ) anexo a esta Resolução. Art. 2º Revoga-se a Resolução/CONEP nº 009, de 7 de abril de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.

ROSY IARA MACIEL DE AZAMBUJA RIBEIRO

IV - nomes dos membros responsáveis pela Coordenação e Vice-coordenação bem como o período de seus respectivos mandatos;

V - nome do(a) secretário(a) responsável;

VI - quadro com a previsão de dias e horários das reuniões ordinárias do CEPSJ; VII - orientações gerais quanto ao preenchimento de formulários; VIII - disponibilização de modelos de preenchimentos dos formulários. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º O Colegiado do CEP será composto por, no mínimo, 12 (doze) membros, dentre eles 2 (dois) representantes de participantes de pesquisa (RPP), respeitando-se a proporcionalidade pelo número de membros.

§ 1º O Colegiado do CEPSJ é constituído por:

a) 2 (dois) representantes de participantes de pesquisa (RPP);

b) 9 (nove) docentes efetivos da UFSJ;

c) 1 (um) discente regularmente matriculado na pós-graduação stricto sensu da UFSJ.

§ 2º A indicação dos membros RPP é realizada, preferencialmente, por conselho de políticas públicas de qualquer segmento.

§ 3º Para o preenchimento das vagas em vacância referentes ao item b do artigo 7º é aberto edital levando-se em consideração a área da ciência requerida e a realização de eleição, sendo considerados votantes todos os docentes da UFSJ lotados nos campi Dom Bosco, Tancredo Neves, Santo Antônio, Alto Paraopeba e Sete Lagoas.

§ 4º A indicação do membro discente a que se refere o item c do artigo 7º é realizada por meio de represente legal do Diretório Acadêmico da UFSJ.

§ 5º Vagas adicionais podem ser disponibilizadas mediante aumento da demanda, aprovação de justificativa e aprovação do Colegiado do CEPSJ.

§ 6º O mandato dos membros do CEPSJ é de 3 (três) anos, sendo permitidas reconduções, a pedido, por escrito, do membro ao Comitê e aceitas pelos pares. § 7º Os membros do CEPSJ recebem capacitação quanto aos aspectos éticos da pesquisa com seres humanos, modus operandi das reuniões e do sistema CEP/CONEP/CNS/MS, antes de exercerem suas funções no CEPSJ e de forma permanente, anualmente.

§ 8º O CEPSJ deve ser constituído por pessoas de ambos os sexos, não sendo permitido que categoria profissional alguma tenha uma representação superior à metade dos seus membros. § 9º Pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros devem possuir experiência em pesquisa envolvendo seres humanos. Art. 10. Os membros dos CEPSJ não podem ser remunerados no desempenho de sua tarefa, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo imprescindível que sejam dispensados, nos horários de seu trabalho no CEPSJ, de outras obrigações na Instituição dado o caráter de relevância pública da função. Art. 11. A nomeação dos membros do CEPSJ ocorre por portaria homologada pela Reitoria da UFSJ.

Art. 12. Fica dispensado e substituído o membro que não comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias sem justificativa ou a 5 (cinco) ausências, mesmo que justificadas, no mesmo ano. § 1º Casos excepcionais, quanto às justificativas de ausências, podem ser avaliados pelo CEPSJ.

§ 2º É obrigatória a apresentação de justificativa, por e-mail institucional do CEPSJ, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da reunião ordinária e, por escrito, até o prazo máximo de 10 (dez) dias após a data da reunião ordinária.

§ 3º A não apresentação de justificativa prévia por e-mail institucional é aceita mediante apresentação de atestado médico até, no máximo, 10 (dez) dias da data da reunião ordinária.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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