DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023Normatiza a extinção voluntária, junto ao MEC, do curso de "Licenciatura em Letras Português" (Código E-MEC Nº 27530), "Licenciatura em Letras-Inglês" (Código E-MEC Nº 32879), "Bacharelado em LetrasPortuguês (Código E-MEC Nº 327530) e "Bacharelado em Letras-Inglês" (Código E-MEC Nº 332879).
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer nº 061, de 20-09-2023, deste mesmo Conselho, resolve:
Art. 1º Extinguir voluntariamente, junto ao MEC, os seguintes Cursos de Graduação da UFSJ na Área de Letras: "Licenciatura em Letras Português" (Código E-MEC Nº 27530), "Licenciatura em Letras-Inglês" (Código E-MEC Nº 32879), "Bacharelado em Letras-Português (Código E-MEC Nº 327530) e "Bacharelado em Letras-Inglês" (Código E- MEC Nº 332879).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
ROSY IARA MACIEL DE AZAMBUJA RIBEIRO
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023Aprova o credenciamento de novos cursos de aperfeiçoamento, modalidade EaD.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer nº 063, de 20-09-2023, deste mesmo Conselho, resolve:
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Art. 1º Aprovar o credenciamento de novos cursos de aperfeiçoamento,
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modalidade EaD, cujos projetos constam no Processo nº 23122.021863/202334, sendo eles: 1 - Aperfeiçoamento em Educação Empreendedora e Empreendedorismo Social; 2 - Aperfeiçoamento em Gestão Orçamentária no Setor Público;
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3 - Aperfeiçoamento em Gestão Financeira no Setor Público;
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4 - Aperfeiçoamento em Fundamentos e Princípios da Educação do Campo; 5 - Aperfeiçoamento em Educação bilíngue de/para surdos: práticas
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pedagógicas;
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6 - Aperfeiçoamento em Projetos e Inovação na Educação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
ROSY IARA MACIEL DE AZAMBUJA RIBEIRO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023Regulamenta a Política de Planejamento Estratégico Situacional e Autoavaliação dos Programas de Pósgraduação Stricto Sensu da UFSJ.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer nº 064, de 20-09-2023, deste mesmo Conselho, resolve:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico Situacional (PES) e a autoavaliação dos Programas de Pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) como prática de melhoria e acompanhamento da qualidade dos cursos de mestrado e de doutorado da Instituição. CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL
Art. 2º O PES do PPG Stricto Sensu é o documento de responsabilidade do PPG, que deve definir os objetivos e metas a serem atingidos com prazos definidos e com indicadores de monitoramento de execução.
I- O PES deve ser elaborado pelo Colegiado do Programa ou por comissão por ele nomeada, contando com ampla participação de seu corpo docente, discente e técnico.
II - O PES elaborado deve ser aprovado pelo colegiado e divulgado na respectiva página eletrônica do PPG no ano precedente ao início ou no primeiro ano do ciclo avaliativo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou em conformidade com as orientações de área CAPES.
Parágrafo único. Outros atores podem compor a comissão para elaboração e acompanhamento do PES, como egressos e membros externos ao Programa. Art. 3º O PES do PPG Stricto Sensu deve contemplar:
I - A missão, a visão e os valores do PPG.
II- As forças, oportunidades, fraquezas e ameaças.
III- A identificação e a priorização dos problemas existentes.
IV- Os objetivos do PPG, para cada nível de oferta de curso, mestrado ou doutorado, para o próximo ciclo avaliativo, observando, ainda, o perfil do egresso, as orientações da respectiva área de avaliação da CAPES e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSJ.
V- As metas a serem atingidas pelo PPG ao final do ciclo avaliativo e suas correspondências aos objetivos definidos.
VI- As ações a serem desenvolvidas pelo corpo docente, discente e técnicoadministrativo do PPG, que viabilizem o cumprimento das metas. VII- A definição da(s) instância(s) responsável(eis) (coordenadoria, colegiado, comissão específica etc.) pela execução das ações propostas. VIII- A previsão do período de execução de cada ação, incluindo suas datas de início e término.
IX- Os resultados esperados para cada ação, definidos em termos de indicadores quantitativos e qualitativos, que permitam a averiguação do cumprimento das ações e metas, tanto durante o acompanhamento de sua execução, anualmente, quanto ao final do ciclo avaliativo.
X- A definição das fontes e dos instrumentos de coleta das informações necessárias para levantamento periódico dos indicadores e os resultados esperados.
XI- A articulação com as políticas institucionais e da CAPES com vistas à gestão do seu desenvolvimento futuro, adequação e melhorias da infraestrutura.
XII- A articulação com as políticas institucionais e da CAPES com vistas à formação qualificada dos pós-graduandos, vinculada à produção intelectual - bibliográfica, técnica e/ou artística, sobretudo da produção com discente/egresso.
Parágrafo único. Para análise das potencialidades e fragilidades, o Programa deve considerar, quando houver, a ficha de avaliação emitida pela Comissão de Avaliação da CAPES no ciclo avaliativo anterior.
Art. 4º O PPG deve disponibilizar o PES, no prazo de até 120 dias após o início de cada ciclo avaliativo da CAPES, em aba específica da sua página eletrônica, com a finalidade de possibilitar visibilidade de suas ações e acompanhamento pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPE).
CAPÍTULO III
DA AUTOAVALIAÇÃO
Art. 5º O processo de autoavaliação do PPG deve ter o PES como eixo norteador, ter como foco a formação discente e a produção intelectual e deve ser realizado em ciclos de duração igual e simultâneos aos períodos de coleta e de avaliação externa realizada pela CAPES. Artigo 6º O processo de autoavaliação do PPG da UFSJ tem os seguintes objetivos: I- Avaliar a execução do PES.
II- Avaliar a situação do PPG em referência aos parâmetros estabelecidos pelas áreas de avaliação da CAPES, possibilitando uma reflexão sobre o contexto e políticas adotadas.
III- Analisar e sistematizar os indicadores qualitativos e quantitativos de forma que os dados subsidiem a tomada de decisão e a proposição de ações.
IV- Melhorar a qualidade e a eficiência da produção científica e da formação de
recursos humanos.
Artigo 7º A autoavaliação deve ser realizada com base nas seguintes fontes de
informações:
I- Projeto do curso de mestrado e/ou doutorado.
II- PES do Programa.
III- Instrumento(s) de avaliação definido(s) pelo PPG e/ou pela CAPES. IV- Documento da área de avaliação da CAPES na qual o PPG se insere.
V- Instrumentos e parâmetros que o PPG considerar pertinente.
§ 1º O Projeto do curso é o documento submetido à apreciação dos Conselhos Superiores da UFSJ e da CAPES na ocasião de sua aprovação, consideradas suas subsequentes atualizações, conforme Resolução específica. § 2º O documento de área da CAPES a ser considerado é o documento constante na página eletrônica da CAPES na época da realização de cada etapa do processo de autoavaliação. Artigo 8º A autoavaliação deve ser realizada pelo colegiado do PPG ou por comissão por ele nomeada, apoiada em suas ações pela PROPE.
Parágrafo único. No caso de PPG iniciados no decorrer de um ciclo avaliativo, o primeiro processo de autoavaliação acontece:
I- Dentro do próprio ciclo avaliativo, com período de execução menor, quando o processo de autoavaliação compreender, no mínimo, dois anos de funcionamento do curso/PPG, ou II- No próximo ciclo avaliativo, quando o curso/PPG iniciar suas atividades a menos de dois anos do encerramento do ciclo avaliativo vigente.
Art. 9º Compete à comissão de autoavaliação:
I- Acompanhar a execução do PES, emitindo, anualmente, relatório de acompanhamento contendo a avaliação das atividades previstas bem como sugestões de ações corretivas, que visem alcançar os objetivos previstos, encaminhando-o à apreciação do colegiado. II- Submeter à apreciação do colegiado, ao início de cada ciclo avaliativo, o planejamento do processo de autoavaliação para o ciclo vigente.
III- Analisar e propor ações corretivas, junto ao colegiado do curso, para avaliações insatisfatórias.
IV- Analisar o cumprimento e os efeitos das ações propostas.
V- Emitir e submeter Relatório Final à apreciação do colegiado, ao final do último ano do ciclo avaliativo ou início do ano seguinte, no sentido de contribuir com as informações a serem enviadas à Capes. Art. 10 A comissão de autoavaliação se reunirá com periodicidade mínima de seis meses para realizar as atividades de sua competência. Art. 11 A comissão de autoavaliação considera, em seu processo de autoavaliação, as seguintes dimensões:
I- Metas e objetivos:
a- Objetivos do PPG e como eles estão relacionados ao PDI da UFSJ.
b- Maneiras pelas quais o PPG conseguiu alcançar esses objetivos.
- c- Motivos pelos quais o PPG ficou aquém desses objetivos.
II- Capacidade de resposta às mudanças nos corpos docente e discente do PPG, nos recursos disponíveis e nas necessidades da sociedade. III- Número, fluxo e qualificação de docentes permanentes, colaboradores e discentes do PPG, explicitando política de credenciamento e recredenciamento. IVProdutividade em pesquisa do corpo docente, considerando as peculiaridades da área de avaliação da Capes.
V- Impacto e reconhecimento local, regional, nacional e internacional do corpo
docente. VI- Participação do corpo docente na governança e desenvolvimento do PPG. VII- Interações entre docentes.
VIII- Características demográficas e acadêmicas do corpo discente. IX- Política de admissão e minimização de evasão dos discentes.
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X- Progresso em direção ao cumprimento das metas de ação afirmativa e
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internacionalização.
XI- Assistência financeira disponibilizada, pelo PPG e pela instituição, aos estudantes.
XII- Taxas de ingresso, evasão, conclusão e quantidade de tempo para concluir o curso. XIII- Perfil e sucesso na colocação dos egressos/titulados nos últimos cinco anos. XIV- Infraestrutura disponível.
XV- Recursos externos captados pelos docentes do PPG. XVI- Objetivos curriculares e programas de estudo dos alunos. XVII- Métodos de avaliação do desempenho do discente. XVIII- Avaliação do ensino por discentes.
XIX- Qualidade de estágios e práticas.
- XX- Qualidade de dissertações e teses.
XXI- Oportunidades de desenvolvimento profissional para estudantes de pósgraduação. XXII- Inter-relação/solidariedade (se houver) do Programa com outros PPG da UFSJ ou de outras Instituições.
XXIII- Comparação com PPG similares na Instituição e em outras universidades, que tenham Programas de excelência na mesma área de avaliação da CAPES. XXIV- Fragilidades e potencialidades do PPG.
XXV- Descrição de maneiras de fortalecer o PPG. XXVI- Inserção social do PPG.
XXVII- Página eletrônica e formas de divulgação do PPG.
XXVIII- Outros itens, que foram necessários e indicadores pela respectiva área de avaliação da CAPES. Art. 12 O PPG deve disponibilizar o Relatório Final, no prazo de até 120 dias após o término do último ano do ciclo avaliativo da CAPES, em aba específica da sua página eletrônica, com a finalidade de possibilitar visibilidade de suas ações e acompanhamento institucional pela PROPE. Parágrafo único. Após análise do Relatório Final, a PROPE deve se envolver, participando, apoiando e implementando ações conjuntas necessárias para dirimir eventuais fragilidades relacionadas à promoção e ao desenvolvimento dos processos de autoavaliação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo colegiado do PPG e em segunda instância pelo colegiado geral da Pós-graduação. Art. 14 Os preceitos desta Resolução se submetem às regulamentações da CAPES. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
ROSY IARA MACIEL DE AZAMBUJA RIBEIRO
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