DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
I - a Senasp e Senappen, respectivamente, informarão aos conselhos gestores do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, e ao Agente Operador os valores das dotações autorizadas na Lei Orçamentária da União para aplicação no Projeto Bolsa-Formação;
II - as autorizações de pagamento para os beneficiários do Projeto serão enviadas pela Senasp ao Agente Operador, até cinco dias úteis após a etapa de homologação do requerimento estabelecida no art. 33, inciso III, alínea "c", desta Portaria;
III - o arquivo contendo as autorizações de pagamento deverá ser enviado ao Agente Operador por meio de arquivo contendo listagem com o nome do beneficiário, CPF, valor do benefício, conta para depósito ou os dados necessários para sua criação, dados do E-social (data de nascimento, estado civil, NIS/PIS/PASEP), escolaridade, cargo/função, sexo e raça;
IV - de posse da listagem, o Agente Operador verificará se a documentação exigida para a efetivação do pagamento encontra-se em conformidade e solicitará o repasse financeiro à Senasp, por meio de arquivo próprio; V - caso seja verificada alguma inconsistência que impeça o pagamento, o Agente Operador informará à Senasp para adoção de providências; e
VI - a Senasp, após o recebimento da solicitação de repasse financeiro e, havendo disponibilidade, fará o repasse ao Agente Operador em conta específica. Parágrafo único. O pagamento do benefício do Projeto Bolsa-Formação para a polícia penal será assegurado mediante descentralização de crédito da Secretaria Nacional de Políticas Penais para a Secretária Nacional de Segurança Pública, referente ao valor do benefício e do custo do Agente Operador.
Art. 35. O limite para atendimento dos pagamentos dos benefícios do Projeto observará a ordem cronológica do recebimento dos pedidos e a disponibilidade de recursos presentes em conta específica, sob gestão do Agente Operador, nos termos desta Portaria.
Art. 36. Caso o Agente Operador tenha recebido o repasse financeiro para pagamento do beneficiário e não consiga fazê-lo em até cinco dias subsequentes, deverá devolver o valor correspondente ao FNSP, por meio de Guia de Recolhimento da União, com a devida justificativa da impossibilidade. Parágrafo único. Se o valor não for devolvido no prazo previsto no caput, o Agente Operador deverá remunerar os recursos orçamentários no período compreendido entre o seu recebimento e a efetiva disponibilização ao FNSP, com base na taxa Selic, não podendo, em hipótese alguma, exceder o período de trinta dias corridos para efetivar a devolução. Art. 37. O Agente Operador será remunerado pela prestação de serviços no âmbito do Projeto Bolsa-Formação. § 1º A remuneração de que trata o caput será devida pela Senasp, a ser paga por meio de fatura mensalmente emitida pelo Agente Operador, nos termos avençados no instrumento contratual.
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§ 2º A fatura conterá, no mínimo, a discriminação dos valores cobrados e dos
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serviços prestados, na forma do contrato.
§ 3º A remuneração ao Agente Operador será custeada com recursos específicos, segregados do montante destinado ao pagamento das subvenções, na forma estabelecida em contrato. Art. 38. Conforme disposição do art. 8º-H da Lei nº 11.530, de 2007, a Caixa Econômica Federal será o Agente Operador do Projeto Bolsa-Formação, e realizará os pagamentos aos beneficiários que forem aprovados nas capacitações ofertadas, na forma desta Portaria.
Art. 39. O pagamento da bolsa ocorrerá conforme disposições do art. 8º do Decreto nº 11.436, de 2023, e somente será efetivado após a conclusão e aprovação no curso, com a respectiva homologação do requerimento.
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§ 1º O valor da bolsa será de R$ 900,00 (novecentos reais), devido a cada mês
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de duração do curso, observada a disponibilidade orçamentária.
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§ 2º A bolsa será paga a partir do mês subsequente ao da homologação do
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requerimento realizado pelo MJSP, nos termos desta Portaria, somente após a conclusão e aprovação no curso. § 3º Se o curso tiver duração inferior a trinta dias, será devida parcela única
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de R$ 900,00 (novecentos reais).
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§ 4º É vedado o recebimento cumulativo do benefício no mesmo mês.
§ 5º Os valores percebidos a título de Bolsa-Formação não caracterizam contraprestação de serviços. Art. 40. Os casos omissos serão dirimidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 725, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante RAKESH KUMAR GULERIA, RNM F483128M, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 05/05/1985, filho(a) de ASHA GULERIA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.056769/2023-08.
JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 726, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante QIYONG XU, RNM G320546H, nacional da CHINA, nascido(a) em 04/10/1981, filho(a) de ZHENYANG XU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.056872/2023-40.
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 728, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante BENJAMIN JACK ASPIN, RNM F1408002, nacional do REINO UNIDO, nascido(a) em 20/04/1992, filho(a) de MOIRA ASPIN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057327/2023-71.
JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 729, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante LUKASZ MALINOWSKI, RNM V501024-V, nacional da POLÔNIA, nascido(a) em 12/03/1980, filho(a) de MARIA MAGDALENA WROBLEWSKA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057553/2023-51.
JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 730, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HIROTAKA TERANISHI, RNM F235957H, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 27/08/1974, filho(a) de YOKO TERANISHI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057739/2023-19.
JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 731, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante SLAWOMIR KARDAS, RNM V788056W, nacional da POLÔNIA, nascido(a) em 24/07/1986, filho(a) de KRYSTYNA KARDAS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.060023/2023-91.
JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 732, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MARCIN SZCZEPAN KALUGA, RNM G182050E, nacional da POLÔNIA, nascido(a) em 26/12/1976, filho(a) de HALINA KALUGA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.060024/2023-35.
JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 733, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante PAWEL JAN GLAB, RNM V517542A, nacional da POLÔNIA, nascido(a) em 08/11/1980, filho(a) de ELZBIETA GLAB, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.060028/2023-13.
JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 735, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KAZUO MATSUKI, RNM F364253X, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 15/01/1968, filho(a) de HIROAKI MATSUKI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.060037/2023-12.
JONATAS LUIS PABIS JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 737, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 727, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TAZNEEM KATHRADA, RNM F285349A, nacional do REINO UNIDO, nascido(a) em 29/05/1972, filho(a) de AMINA ISMAIL KATHRADA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.056959/2023-17.
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante SZYMON KRZYSZTOF KONCZAK, RNM F025492I, nacional da POLÔNIA, nascido(a) em 12/05/1989, filho(a) de WIOLETA ANNA KONCZAK, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.060033/2023-26.
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