DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 740, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante JUDY KAY IMAMUDEEN, RNM F140854G, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 22/10/1973, filho(a) de PATRICIA ANN CONBOY, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.060017/2023-33.
JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 741, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante RUSSELL ALEXANDER MC CRAY, RNM G469474E, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 26/06/1988, filho(a) de CHRISTY SUE LAWRENCE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.060222/2023-07.
JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.778, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº08500.014874/2021-58, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JULIUS ISSA JALLOH, de nacionalidade serraleonesa, filho de Alphajor Jalloh e de Fatmata Kamara, nascido na República de Serra Leoa, em 18 de julho de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.004508/2021-41, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROMAN USYK, de nacionalidade ucraniana, filho de Vadim Usyk e de Oksana Usyk, nascido na República Popular da Ucrânia, em 21 de janeiro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZFRANCO DEUS - G022710-4, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de março de 1976, filho(a) de Deus Gertrude, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0322819/2023); GUIRLENE ALEXIS - G037273-6, natural do Haiti, nascido(a) em 19 de maio de 1987, filho(a) de Phedor Alexis e de Celia Taylor, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0152971/2021);
MD RUHUL AMIN - F340943-3, natural de Bangladesh, nascido(a) em 12 de dezembro de 1991, filho(a) de Md Anowar e de Momotaz Begum, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0314359/2022);
RUBEN DARIO DURAN SALCEDO - F422862-Z, natural da Colômbia, nascido(a) em 30 de junho de 1961, filho(a) de Luis Enrique Duran Oyuela e de Sara Mercedes Salcedo Villarreal, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0320621/2022) e
SANA ULLAH - G246599-Z, natural do Paquistão, nascido(a) em 1 de janeiro de 1969, filho(a) de Mohammad Abdullah e de Ghulam Fatima Bibi, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0285050/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0279202/2022. Código: 307.298
Interessado: YASMIN SHARON MULAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0260571/2022. Código: 285.591
Interessado: BABA LOUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desacordo com o art. 5º da Portaria 623 de 2020, comprovante de residência, bem como o antecedente criminal do País de origem apresentado está vencido, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0225218/2022 Código: 244.826 Interessado: EDGAR MIGUEL PEÑA HIDALGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212158/2022. Código:228.762
Interessado: MARCIA CARIDAD RIOS VALERA.
PORTARIA Nº 2.780, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001114/2021-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEONARDO SURUBI SALVATIERRA, de nacionalidade boliviana, filho de Miguel Suribi Slavatierra e de Manoela Gil Salvatierra, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 5 de novembro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.781, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.014238/2020-97, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCISCO ANTONIO SOTO ASTETE, de nacionalidade chilena, filho de Marco Antonio Soto Arevalo e de Laura Norma Astete Cruces, nascido na República do Chile, em 28 de maio de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.782, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AKRAM J A HANNOONA - G359147-5, natural da Síria, nascido em 6 de janeiro de 1992, filho de Jamal Hannoona e de Ghada Khatab, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0014388/2020);
ELHADJI ROKHY DIOUF - G459373-Q, natural do Senegal, nascido em 17 de setembro de 1989, filho(a) de Momath Rokhy Diouf e de Oumy Diouf, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0289831/2022);
ELY MANEL FALL - G451245-1, natural do Senegal, nascido(a) em 9 de dezembro de 1993, filho(a) de Mansour Fall e de Mama Iba Gueye, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0269054/2022);
EMA RUTH JARA VILLAVICENCIO - V759342-7, natural de Nicarágua, nascido(a) em 21 de setembro de 1977, filho(a) de Rene Gaston Jara Oyanedel e de Idela Villavicencio Valle, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0179914/2022);
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada e devidamente legalizada, bem como, comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0123697/2021. Código: 128.316
Interessado: LISANDRA SENOSIAIN CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107237/2021. Código: 110.531
Interessado: WIDELANDE CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia do RNM do menor e do responsável e comprovante de residência, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei n°13.445 de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ GABINETE COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.704, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O céu não pode esper@r - carlos acutip (Espanha - 2023) Título Original: El cielo no puede esper@r - carlos acutip Categoria: Longa-metragem Diretor(es): José Maria Zavala Criador(es): Borja Zavala e Inés Zavala Distribuidor(es): AM De Morais Produções e Eventos (Kolbe Arte) Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Conteúdo Sexual, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002301/2023-03
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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