DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023DESPACHO SG Nº 1.246/2023
Ato de Concentração nº 08700.006486/2023-17. Requerentes: Projeto Imobiliário DI 41 SPE Ltda. e SP AV Rangel Pestana Ltda. Advogados: Ricardo Botelho e Bruno Pedrinelli. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1240/2023
Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14
DESPACHO SG Nº 1.248/2023 Ato de Concentração nº 08700.006487/2023-53. Requerentes: Plano Pirapora Empreendimentos Imobiliários Ltda., CSHG Real Estate - Fundo de Investimento Imobiliário - FII. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo - Siaesp Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo - Sated, Alessandra Marcia Silva Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e Ricardo Aparecido de Vasconcelos Advogados: Bruno Oliveira Maggi; Leandro Araripe Fragoso Bauch; Yves Carneiro Finzetto e outros Em atenção à manifestação SEI nº 1288384 e ao documento SEI nº 1288433, protocolados pelos Representados, em 21 de setembro de 2023, defere-se o pedido de adiamento da colheita do depoimento da representada Alessandra Márcia Sivila Araújo, conforme o solicitado, sendo a data reagendada para o dia 23 de outubro de 2023, a partir de 14:30hs, por meio do mesmo link e orientações para acesso e participação na audiência virtual, por meio da plataforma Zoom, constantes na Certidão SEI nº 1281754, a ser realizada no âmbito do Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14. Sejam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da presente decisão.
DESPACHO SG Nº 1.249/2023
Ato de Concentração nº 08700.005989/2023-67. Requerentes: Qualiciclo Agrícola S.A. e Coram - Comércio e Representações Agrícolas Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur e Jackson Ferreira.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZASuperintendente-Geral
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO) Nº 2/2023 Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (Apartado Restrito aos Representados nº 08700.005205/2020-58)
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Representante: Cade ex-officio
GABINETE DA MINISTRARepresentados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1); Alaim Rocha Júnior; Antonio Campos Rocha Junior; Caio Marcio Pereira Borges; Carlos Alberto da Silva Brandão; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva; Flavio Duarte de Freitas Madeira; Francisco Carlos Moreira da Silva; Janier Cesar Gasparoto; Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de Freitas Madeira; Raphael Zumpano de Oliveira; Roberto Balsanufo Costa e Silva; Ronaldo Boscollo.
PORTARIA GM/MMA Nº 738, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Torna pública a abertura de processo de consulta pública da proposta da 4ª versão do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02000.004708/2023-60, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública da proposta da 4ª versão do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado, cujo texto é estruturado nos seguintes eixos temáticos: I - Eixo I - atividades produtivas sustentáveis; II - Eixo II - monitoramento e controle ambiental; III - Eixo III - ordenamento fundiário e territorial; e IV - Eixo IV - instrumentos normativos e econômicos.
Advogados: Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez; Ana Paula Alves Monteiro; Arthur Villamil; Cínthia Carolina Silva; Claudio Julio Fontoura; Daniela de Melo Inacio; Eduardo Garcia Rezende Pereira; Ilda Maria de Oliveira Almeida; Jose Fernando de Oliveira; José Francisco Rodrigues Filho; Mauro Sérgio Ramos Pereira; Natalia Queiroz Samartino; Nayara Passos Alves; Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho; Raphael Andrade Melo Fernandez; Renato Aleixo Lellis de Oliveira e outros.
Art. 2º A consulta pública será realizada até o dia 13 de outubro de 2023. Art. 3º O conteúdo da 4ª versão do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado estará disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/prevencao-e-controle-dodesmatamento/.
Acolho a Nota Técnica nº 132/2023/CGAA6 (SEI nº 1289044), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 155, §1º, do Regimento Interno do Cade, (i) pelo desentranhamento dos autos das mídias SEI nºs 0847872, 0847873e 0847874, em cumprimento à decisão proferida pela 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal no bojo do MS nº 1069016-38.2023.4.01.3400 e, posteriormente, (ii) pela remessa dos presentes autos ao Tribunal Administrativo com recomendação de arquivamento pela ausência de indícios mínimos de comprovação de autoria e materialidade dos fatos investigados, uma vez que as provas emprestadas da investigação criminal foram declaradas nulas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisões transitadas em julgado.
Art. 4º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultapublica-ppcerrado, relativo a esta consulta.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
foram declaradas nulas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, em decisões transitadas em julgado.
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 10/2023
Processo Finalístico: Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45
Representante(s): CADE ex officio
Representado(s): Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral
de Itajaí e Região (Sintracon/SC).
Advogado(s): Dalírio Anselmo da Silva e André Bona da Silva.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 131/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1287894)
e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação de
Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos
termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de
que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Ao Protocolo. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1239/2023
Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39
Representante: Senador Eduardo Suplicy
Representada: Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME
Advogados: Sem representação nos autos
Tendo em vista a Nota Técnica nº 63/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1288783) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando a representada notificada para apresentação das
alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.
156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira
suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
DESPACHO SG Nº 1241/2023
Ato de Concentração nº 08700.006116/2023-71. Requerentes: Alumina do Norte do Brasil S.A
e Mendubim Geração de Energia S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins
Nemer e Fernanda Monteiro Barroso de Castro.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1242/2023
Ato de Concentração nº 08700.006309/2023-22. Requerentes: Casa Avenida Comércio e
Importação S.A. e Irmãos Troyano Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela
Vieira e Bruna Luiza Prinet de Morais.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1247/2023
Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61. Representante: Governo do Estado da
Bahia. Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia ( C o o p a n e s t - BA )
Advogados: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros.
Uma vez que a Representada não enviou confirmação de participação nas oitivas,
conforme prazo determinado no Despacho SG 1107/2023, que acolheu a nota técnica
13/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE, decido pelo cancelamento das oitivas agendadas para o dia
26 de setembro de 2023, sem prejuízo de que sejam juntados documentos pela Representada
até o final da instrução processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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