DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICARESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.074, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; com base nos incisos III e IV do art. 4.º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997; na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000; e no que consta do Processo nº 48500.008730/2022-68, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, de que trata a Resolução Normativa nº 1.045, de 4 de outubro de 2022, que passa a vigorar na forma dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dispostos, respectivamente, nos Anexos I a VII desta Resolução.
Art. 2º Aprovar o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 20242028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL, nos termos do Anexo VIII desta Resolução.
Parágrafo único. O PEQuI 2024-2028 tem como objetivo direcionar os projetos e ações do Programa de PDI da ANEEL a serem realizados no período de 2024 a 2028, nos termos do PROPDI de que trata o Art. 1º desta Resolução. Art. 3º Revogar o art. 3º da Resolução Normativa nº 929, de 30 de março de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
GWh - Gigawatts-hora
ICT - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação IFPUB - International Function Point Users Group INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial kW - Quilowatt
kWh - Quilowatt-hora
MCSE - Manual de Contabilidade do Setor Elétrico
MEC - Ministério da Educação
MME - Ministério de Minas e Energia
MRL - Nível de prontidão da manufatura (sigla de Manufacturing Readiness Level) N - Norte
NASA - Agência de Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço dos Estados Unidos (sigla de National Aeronautics and Space Administration)
NE - Nordeste
ODI - Ordem de Imobilização
ODS - Ordem de Serviço
PCH - Pequena Central Hidrelétrica
PCT - Acordo de Cooperação em termos de Patentes (sigla de Patent Cooperation Treaty)
PDI - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
PEQuI - Plano Estratégico Quinquenal de Inovação
PINSE - Plataforma de Inovação do Setor Elétrico
PPA - Manual de Procedimentos Previamente Acordados para Auditoria Contábil e Financeira de Projetos, Planos e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência Energética - EE (e sucedâneo) PRL - Nível de prontidão tecnológica de programa (sigla de Program Readiness Level) PROP&D/ PROPED Procedimentos do Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento
PROPDI - Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação
PRORET - Procedimentos de Regulação Tarifária
RAP - Receita Anual Permitida
REFP - Relatório de Execução Financeira do Projeto
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ROL - Receita Operacional Líquida
RISE - Rede de inovação no Setor Elétrico
ANEXO I
PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PROPDI I N T R O D U Ç ÃO
Seção 1.0. Objetivos do PROPDI
-
Os Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI são um guia determinativo de procedimentos dirigidos notadamente às empresas do setor elétrico reguladas pela ANEEL com obrigatoriedade de atendimento à Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000.
-
Os objetivos do PROPDI são:
-
Identificar e definir as Diretrizes e procedimentos para elaboração e execução da Estratégia, Portfólios, Programas, Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação- PDI do Setor Elétrico Brasileiro - SEB;
-
Especificar e caracterizar as modalidades de aplicação dos recursos compulsórios no âmbito do Programa de PDI regulado pela ANEEL; e - Estabelecer as regras e procedimentos operacionais de cumprimento da obrigação de aplicação de recursos em PDI, mediante sistemáticas de execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento dos resultados e dos benefícios alcançados, reconhecimento e prestação de contas dos investimentos realizados. Seção 1.1.Composição dos Módulos do PROPDI 3. O PROPDI é composto de 7 (sete) Módulos que descrevem o modus operandi do Programa de PDI regulado pela ANEEL. 4. O "Módulo 1 - Introdução" apresenta uma visão geral do PROPDI, contendo os objetivos e a composição dos módulos que o integram e os acrônimos e siglas utilizados.
-
O "Módulo 2 - Diretrizes do PDI" trata das Diretrizes do Programa de PDI ANEEL contendo os objetivos, princípios e diretrizes do Programa, além dos conceitos utilizados, que nortearão as atividades a serem realizadas pelas empresas reguladas. Adicionalmente, apresenta as diretrizes para a elaboração do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI, bem como suas bases de concepção, tais como métodos e práticas de prospecção e de cenarização, planos setoriais e comandos legais, observando-se sua compatibilização com outros planos setoriais correlatos. São abordadas, ainda, questões como a regularidade prevista de revisões e formas de monitoramento por multiatributos alinhadas com o PEQuI. De uma forma geral, esse Módulo fornece elementos-chave para a aderência dos portfólios de PDI que serão concebidos e apresentados pelas empresas reguladas às Diretrizes do Programa de PDI ANEEL.
-
O "Módulo 3 - Instrumentos de Inovação" trata dos instrumentos de inovação considerados como as formas de aplicação de recursos em modalidades de natureza afim e complementar às obrigações do PROPDI, tais como Projetos de PDI, startups e Projetos de PDI Estratégicos. Também trata das ações de gestão e de outros instrumentos de suporte ao atendimento dos objetivos estratégicos e dos portfólios de PDI das empresas reguladas.
-
O "Módulo 4 - Execução, Monitoramento e Avaliação" aborda os processos de execução, monitoramento e avaliação no PDI ANEEL e a tipologia dos indicadores adotados para analisar o desempenho inovativo das empresas e do Programa, em diversas dimensões (indicadores de entrada, acompanhamento, resultado e impacto). Apresenta informações complementares para fins de contabilização e controle dos recursos aplicados nos instrumentos de inovação, bem como quanto ao reconhecimento dos investimentos realizados nos portfólios de PDI.
-
O "Módulo 5 - Prestação de Contas" trata do funcionamento da prestação de contas contábil e financeira, estabelecendo as diretrizes para a contabilização dos investimentos e gastos nos instrumentos de inovação.
-
O "Módulo 6 - Comunicação, Propriedade Intelectual e Exploração dos Resultados" trata da comunicação das informações e sua disponibilização para acesso público, da divulgação dos resultados, bem como quanto à propriedade intelectual e à comercialização de tecnologias, produtos, serviços ou processos.
-
O "Módulo 7 - Período de Transição" trata sobre os investimentos associados à execução de projetos no âmbito de regulamentações anteriores.
Seção 1.2. Acrônimos e Siglas
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica AMPARA -Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL AMPERE - Avaliação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa de Energia
Elétrica
CDE - Conta de Desenvolvimento Energético CITEENEL - Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica e Eficiência Energética no Setor Elétrico
CO - Centro-Oeste
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CPF - Cadastro de Pessoa Física
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
DoE - Departamento de Energia dos Estados Unidos (sigla de Departament of Energy)
E3P - Estratégia, Portfólios, Programas e Projetos EE - Eficiência Energética EEE - Empresa de Energia Elétrica ESG - Boas práticas ambientais, sociais e de governança (sigla de Environmental, social and governance) FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico GPPDI - Gestão do Portfólio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
RUP - Processo Unificado Racional (sigla de Rational Unified Process) S - Sul
SE - Sudeste
SEB - Setor Elétrico Brasileiro
SIN - Solução ideal negativa
SIP - Solução ideal positiva
STRL - Nível de prontidão tecnológica de software (sigla de Software Technology Readiness Level) TRA - Avaliação de prontidão tecnológica (sigla de Technology Readiness Assessment) TRL - Nível de prontidão tecnológica (sigla de Technology Readiness Level)
ANEXO IIPROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PROPDI
DIRETRIZES DO PDI ANEEL
Seção 2.0. Objetivos
-
O Programa de PDI regulado pela ANEEL promove a inovação no SEB por meio do desenvolvimento de vários esforços simultâneos e convergentes, apresentados aqui na forma de Diretrizes do PDI ANEEL.
-
Essas Diretrizes formam a base conceitual do PDI ANEEL e delimita os seus contornos operacionais.
-
Os objetivos do PDI ANEEL são:
a) Proporcionar, por meio da inovação, o desenvolvimento tecnológico do SEB preparando e empoderando técnica e tecnologicamente as empresas reguladas e os consumidores para a segurança do sistema e para a transição energética;
b) Desenvolver e estimular a cultura da inovação no âmbito das empresas reguladas que, com base na sua obrigação legal de utilização de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, possam ser atualizadas permanentemente e alcancem níveis de desempenho compatíveis com o desenvolvimento tecnológico mundial;
c) Formar competências técnicas voltadas aos processos inovativos no SEB;
d) Desenvolver soluções inovadoras em conjunto e consonância com o setor produtivo nacional, universidades e instituições de ciência, tecnologia e inovação voltadas às necessidades do setor elétrico e seus usuários.
Seção 2.1.Princípios
- Os princípios do PDI ANEEL são:
a) Promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento sustentável, econômico, social e ambiental;
b) Promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e inovativos, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade; c) Promoção do desenvolvimento tecnológico das empresas do setor elétrico, com neutralidade tecnológica;
d) Incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
e) Simplificação e transparência de procedimentos para gerenciamento do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
f) Busca permanente de resultados práticos por meio da inovação;
g) Promoção da redução das desigualdades regionais;
h) Promoção da cooperação entre os agentes do setor elétrico e entre esses e as instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e entidades correlatas;
i) Reconhecimento da inovação como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental; j) Geração e difusão do conhecimento e disponibilização dos resultados obtidos no PDI ANEEL para a sociedade.
Seção 2.2. Conceitos
- Os conceitos adotados no PROPDI são:
-
AMPARA: Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL.
-
AMPERE: Avaliação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa da Energia Elétrica.
-
Benefícios: Melhorias mensuráveis alcançadas por meio da aplicação dos resultados das estratégias, dos portfólios, dos programas, dos projetos ou das ações de PDI nos negócios. - Ecossistemas de inovação: espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituem lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e compreendem, entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, HUBs e distritos de inovação e polos tecnológicos. (Redação dada pelo Art. 2.º do Decreto n.º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018). - HUB de inovação: é um ambiente que reúne, integra e propicia que agentes interessados possam desenvolver inovações. - Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (Redação dada pelo Inciso IV do Art. 2.º da Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016).
-
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional, ou em seu objetivo social ou estatutário, a
56
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092600056