DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
- Projeto de PDI cooperativo é aquele projeto de PDI em que, além de uma empresa identificada como proponente, há participação de outra(s) empresa(s) com obrigação de atendimento ao disposto na Lei n.º 9.991/2000, denominada(s) cooperada(s). 6. As responsabilidades em um projeto de PDI cooperativo são partilhadas entre as empresas participantes de comum acordo.
- 3.1.3. Projetos não caracterizados como de PDI
- Não são considerados como projetos de PDI cujo escopo, objetivos e/ou
resultados estejam exclusivamente resumidos a:
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a) Projeto técnico ou de engenharia, cujas atividades estejam associadas
-
meramente ao dia a dia das empresas, consultoras e fabricantes de materiais e equipamentos;
b) Formação e/ou capacitação de recursos humanos, próprios ou de
terceiros;
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c) Estudos de viabilidade técnico-econômica;
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d) Aquisição ou levantamento de dados;
-
e) Aquisição de sistemas, materiais e/ou equipamentos;
f) Desenvolvimento ou adaptação de software, que consista meramente na integração de softwares ou de banco de dados;
g) Melhoramento de software desenvolvido em projeto já concluído, exceto para softwares classificados até o nível 8 na escala de maturidade tecnológica de software (STRL - Software Technology Readiness Level);
h) Cumprimento de qualquer obrigação presente no contrato de concessão e pelo qual o agente já é remunerado pela tarifa de energia elétrica (Distribuidoras) ou pela Receita Anual Permitida - RAP (Transmissoras), nos casos em que não se caracterize o teor de PDI necessários a um projeto regulado pela ANEEL.
Seção 3.2. Startups
3.2.1. Qualificação de startups e modalidades de apoio
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Startups são organizações empresariais ou societárias nascentes, ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, nos termos do PROPDI. 9. As startups podem ser apoiadas com recursos do Programa de PDI regulado pela ANEEL por:
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As startups podem ser apoiadas com recursos do Programa de PDI regulado
a) Contratação como executoras em projetos de PDI ou PDI Estratégicos ou em outros instrumentos de suporte ao atendimento dos objetivos estratégicos e portfólio de PDI; ou
b) Contratação através de chamadas públicas exclusivas para startups.
3.2.2. Contratação de Startups
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As startups podem ser contratadas para colaboração com as empresas reguladas na busca e aceleração de soluções inovadoras para desafios nos temas de interesse do SEB, desde que não haja nenhuma participação das empresas reguladas e seus funcionários no capital dessas startups.
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Essa colaboração pode ser realizada mediante contratação como executoras de projetos ou de outros instrumentos de suporte ao atendimento dos objetivos estratégicos e portfólio de PDI ou mediante abertura de chamadas públicas, convidando a potenciais parceiros para obtenção de soluções inovadoras, a partir de escopos, requisitos e produtos/entregas pré-definidos, sendo desejável que as startups apresentem competência tecnológica para solucionar os desafios lançados, os quais devem estar alinhados ao plano estratégico do PDI ANEEL.
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No desenvolvimento das atividades com as startups, podem ser incluídas a aceleração e a escalabilidade de startups e respectivos custos, além dos custos de execução do projeto, de outro instrumento de suporte ao atendimento dos objetivos estratégicos e portfólio de PDI ou da chamada, inclusive para provas de conceito, e dos custos de serviços de mapeamento e acesso a base de dados de startups, condicionado o reconhecimento dos gastos à consecução dos objetivos e resultados aderentes ao Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI ou à obtenção de indicadores de resultados melhores ou equivalentes aos desses.
Seção 3.3. ProjetoS DE PDI EstratégicoS
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Projeto de PDI Estratégico é aquele cujo tema é considerado de grande relevância para o SEB, para fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do setor elétrico e do país.
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Um Projeto de PDI Estratégico compreende estudos e desenvolvimentos que integrem a geração de novo conhecimento tecnológico, a criação de soluções para problemas complexos e enfrentamento de desafios tecnológicos específicos por meio do desenvolvimento de produtos, serviços ou sistemas que ainda não existem ou não estão disponíveis no mercado, exigindo um esforço conjunto e coordenado de várias empresas e entidades executoras.
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Essa iniciativa, que se mostra como uma forma para investimento direto no âmbito do Programa de PDI regulado pela ANEEL, reveste-se de grande importância tendo em vista estar relacionada, geralmente, aos temas definidos pela política pública setorial para priorização de destinação de recursos para PDI no país e alinhada com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
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Os critérios para elaboração, submissão, apresentação, avaliação e execução de um Projeto de PDI Estratégico são definidos pela ANEEL, por editais de Chamada aprovados pela Diretoria Colegiada da Agência e publicação de aviso no Diário Oficial da União.
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A participação, e consequente destinação de recursos do PDI ANEEL, em uma Chamada de Projeto de PDI Estratégico é voluntária por parte das empresas reguladas e, para tanto, deve-se seguir as diretrizes publicadas na respectiva Chamada. Salienta-se que os projetos que compuserem uma Chamada de Projeto de PDI Estratégico devem formar o portfólio de PDI das empresas reguladas com objetivos alinhados ao P EQ u I . 18. O tema dos projetos de PDI Estratégicos será considerado tema estratégico para fins de contabilização do índice AMPERE.
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Para cada Chamada de Projeto de PDI Estratégico é realizada a avaliação inicial (ex ante) de cada proposta recebida e, após conclusão, a avaliação final (ex post) dos resultados obtidos para fins de reconhecimento do investimento realizado.
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A ANEEL torna público o resultado do processo das avaliações inicial e final dos projetos de cada Chamada por meio da publicação no Diário Oficial da União de Despacho específico para cada finalidade, que será disponibilizado no portal da ANEEL (www.aneel.gov.br), na Plataforma de Inovação do Setor Elétrico - PINSE ou outras mídias digitais. Seção 3.4. AÇÃO DE Gestão DE PORTFÓLIO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E
Inovação
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A empresa regulada poderá elaborar uma Ação de Gestão de Portfólio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - GPPDI para apoio e gerenciamento eficiente dos recursos empregados. 22. O prazo de vigência da Ação de GPPDI coincidirá com o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI.
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O valor anual da Ação de GPPDI terá seu limite estabelecido no PEQuI.
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Os gastos com a Ação de GPPDI farão parte do custo total do portfólio de PDI da EEE. Os seus resultados poderão fazer parte dos resultados-chave (KRs) da EEE, conforme expresso no PEQuI.
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As atividades que podem compor a Ação de GPPDI são as seguintes:
a) Custeio da equipe de gestão;
b) Participação dos membros da equipe de gestão em:
i. Cursos, inclusive de pós-graduação, stricto sensu ou lato sensu, sobre gestão da inovação, gestão tecnológica e da informação, gestão de portfólios, programas ou projetos ou gestão financeira. No caso de desligamento de membro da equipe de gestão serão reconhecidos somente os gastos aplicados durante o período de permanência do membro na referida equipe;
ii. Eventos sobre gestão da inovação, gestão tecnológica e da informação, gestão de portfólios, programas ou projetos ou gestão financeira; e
iii. Eventos sobre PDI;
c) Desenvolvimento e aquisição de ferramentas e equipamentos de tecnologia da informação, exclusivamente para a Ação de GPPDI; d) Prospecção tecnológica;
e) Divulgação de resultados e benefícios do portfólio de PDI, incluindo projetos e ações de PDI já concluídas ou em execução, por meio de seminários, workshops, webinars e semelhantes; f) Produção de peça de comunicação audiovisual do portfólio de PDI, conforme o Guia de Comunicação dos Programas de PDI e EE ANEEL;
g) Participação dos responsáveis técnicos pelos projetos e ações de PDI correlatas ao portfólio de PDI da empresa regulada nas avaliações presenciais convocadas pela ANEEL ou em reuniões com representantes da Agência solicitadas pela empresa para tratar de assuntos referentes ao PDI ANEEL;
h) Viagens, diárias e deslocamentos, dos membros da equipe de gestão, vinculados estritamente às atividades da Ação de GPPDI, tais como passagens, taxa de embarque, locação ou uso de veículos, transporte e diárias (hospedagem e refeições); e i) Plano de Comunicação do Portfólio de PDI da empresa, conforme diretivas indicadas no Módulo 6 do PROPDI.
- As seguintes despesas poderão ser realizadas com recursos da Ação de GPPDI, mas não serão consideradas no limite estabelecido no PEQuI:
a) Contratação de auditoria contábil e financeira para o portfólio de PDI, envolvendo as contas contábeis e a movimentação financeira do Programa de PDI;
b) Contratação de auditoria contábil e financeira para a própria Ação de
GPPDI;
c) Busca de anterioridade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e outras bases de patentes; d) Registro, manutenção e prorrogação de Propriedade Intelectual gerada no âmbito do PDI ANEEL;
d) Registro, manutenção e prorrogação de Propriedade Intelectual gerada no
e) Manutenção da PINSE, conforme definições da Seção 3.6.1 deste Módulo;
f) Estudos para avaliação do PDI ANEEL e dos resultados dos PEQuIs demandados pela ANEEL;
g) Estudos de futuro e prospecção tecnológica demandados pela ANEEL; ou
h) Desenvolvimento e/ou manutenção de sistema informatizado de governança e gestão demandados pela ANEEL.
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A Ação de GPPDI pode ser feita cooperativamente nos moldes do projeto de PDI cooperado. As responsabilidades em uma Ação de GPPDI cooperativa são partilhadas entre as empresas participantes de comum acordo. Seção 3.5. Outros Instrumentos de suporte ao atendimento dos objetivos estratégicos e portfólio DE PDI
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Outros instrumentos podem ser utilizados para apoiar a obtenção dos resultados pretendidos e aos objetivos estratégicos, apontados no Plano Estratégico Quinquenal de Inovação, e no cumprimento das metas estratégicas do Programa de PDI da empresa regulada por meio do seu portfólio de PDI, quais sejam:
a) Desenvolvimento da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico - PINSE; b) Ação de Organização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética do Setor Elétrico - CITEENEL;
c) Programa de ambiente regulatório experimental (Sandbox regulatório).
3.5.1. Desenvolvimento da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico - PINSE 29. O Desenvolvimento da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico - PINSE se insere em uma ação associada da ANEEL com agentes regulados e os parceiros do setor elétrico visando realizar o acoplamento entre eles, criando valor a partir de suas interações e facilitando a troca de informações e serviços em prol de um ambiente favorável à inovação, à transferência de conhecimento no setor elétrico, ao beneficiamento de grupos interessados e consumidores do setor elétrico e ao desenvolvimento nacional.
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A ANEEL pode estabelecer o conceito, os requisitos e a governança de uma PINSE no âmbito do Programa de PDI, bem como demandar e especificar projeto para desenvolvimento, execução e manutenção de sistema informatizado e de gerenciamento da Plataforma. Para tal, pode lançar chamada ou edital com a especificação de requisitos, bem como os termos para sua manutenção.
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A ação de Desenvolvimento da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico - PINSE será tema considerado como estratégico para fins de contabilização do índice AMPERE. 32. A PINSE deverá ser desenvolvida e constantemente aperfeiçoada para permitir aprimoramentos gerenciais e regulatórios do PDI ANEEL e responder majoritariamente aos seguintes desafios:
a) Necessidade de comunicação eficaz com os stakeholders;
b) Foco das atividades do PDI ANEEL em Resultado;
c) Visão do PDI ANEEL no nível estratégico, considerando os portfólios de PDI das empresas reguladas;
d) Provimento de inovações e/ou soluções ao setor elétrico efetivamente e articulada; e
e) Lócus centralizado para interação entre os stakeholders e organização de
informações.
3.5.2. Ação de Organização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética do Setor Elétrico - CITEENEL
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Em cada ano de realização do CITEENEL, a ANEEL definirá o regramento específico incluindo o limite do investimento que a empresa regulada poderá destinar à viabilização do evento. O Programa de PDI ANEEL poderá prover suporte à comunicação e divulgação dos resultados por meio do CITEENEL. 34. O evento discute resultados, mercado, sinergias, avaliação de resultados e novos rumos da pesquisa e inovação no setor elétrico.
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A Ação de Organização do CITEENEL pode ser feita cooperativamente nos moldes do projeto de PDI cooperado. As responsabilidades em uma Ação de Organização do CITEENEL cooperativa são partilhadas entre as empresas participantes de comum acordo.
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Na organização e realização do CITEENEL poderá ser buscada a aproximação de integrantes do ecossistema de inovação com sinergia com o Programa de PDI ANEEL , em parcerias e cooperações com entidades nacionais e internacionais.
3.5.3. Programa de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório)
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A ANEEL pode, individualmente ou em colaboração com outros órgãos e entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial, permitir, com recursos do Programa de PDI ANEEL, o desenvolvimento de produtos, serviços ou modelos de negócios inovadores, e teste de técnicas e tecnologias experimentais por firmas em parceria com empresas de energia elétrica, que necessitem o afastamento da incidência de normas, sob suas competências, em relação às entidades reguladas, aos grupos de entidades reguladas, ou novos entrantes no mercado, nos termos da Lei Complementar n.º 182/2021.
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O objetivo é fornecer um espaço monitorado, em que, autoridades competentes e empresas podem entender melhor as oportunidades e os riscos apresentados pela iniciativa inovadora, bem como, o tratamento regulatório na fase de testes, em especial para viabilizar a proposição inovativa como sua aplicabilidade e adequação aos requisitos regulatórios e de supervisão.
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Para utilização dos recursos do programa regulado pela ANEEL, é necessário a proposição e aprovação prévia de projeto de PDI por parte de empresa regulada à ANEEL, individual ou cooperativamente, a qual estabelecerá, com demais órgãos ou entidades reguladoras envolvidas, se for o caso, critérios e limites a serem cumpridos para o caso específico, identificando:
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os critérios para seleção ou para qualificação do regulado;
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a duração e o alcance da suspensão da incidência de normas; e
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as normas abrangidas.
- Além disso, um conjunto de princípios operacionais devem ser adotados como melhores práticas durante e após a iniciativa inovadora, a saber: a) promover consistência no desenho e operação da inovação com relação às regulamentações estabelecidas, não afetas ao caso; b) promover transparência quanto aos resultados regulatórios e de acompanhamento pelas autoridades competentes e a entidade regulada;
c) facilitar a cooperação com as autoridades apropriadas (incluindo autoridades de proteção ao consumidor e de proteção de dados).
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