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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 60

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO IV

Seção 4.3.Monitoramento

4.3.1. Monitoramento Trimestral

PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PROPDI MÓDULO 4: EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Seção 4.1.Os Portfólios e seus resultados no Modelo E3P

  1. O processo de execução, monitoramento e avaliação constitui um instrumento para assegurar a interação entre o planejamento e os resultados esperados, possibilitando a apuração dos resultados, a modificação de orientação por insucessos ou correção de desvios, e a retroalimentação e aperfeiçoamento permanente de todo o processo de planejamento, conforme os portfólios de PDI formados e com a experiência vivenciada com a execução do Plano Estratégico. 2. A execução deve ser acompanhada de informações a serem providas no Banco de Dados da ANEEL, consistentes e organizadas.

  2. O monitoramento consiste no acompanhamento da implementação e dos resultados dos portfólios de PDI dos agentes regulados de forma sistemática. É um processo para documentar e acompanhar o progresso em direção a indicadores comuns, com aprimoramento concomitante da qualidade das informações, assegurando a transparência dos resultados, sem prejuízo de propriedade intelectual e da sua confidencialidade. 4. A avaliação constitui em medir a eficácia dos portfólios de PDI para o atendimento das metas e priorização estabelecidas nos planos estratégicos, por indicadores comuns pré-estabelecidos, e em fazer o reconhecimento dos investimentos compulsórios em PDI dos agentes regulados do setor elétrico. 5. Como consequência, a execução com monitoramento e avaliação periódicos permitirá avaliar o desempenho das EEE reguladas, bem como analisar o uso e a efetividade da gama de opções de instrumentos de inovação na constituição dos portfólios de PDI, medir a contribuição de cada agente setorial para o atendimento das metas e desafios dos planos estratégicos quinquenais de inovação do Programa de PDI ANEEL, comparar o desempenho e as condições de inovação entre eles, além de identificar os determinantes e obstáculos à inovação. 6. Dessa forma, ao final de cada período de vigência dos planos estratégicos quinquenais de inovação, será possível avaliar o desempenho dos portfólios de PDI frente às metas estratégicas, fazer o reconhecimento dos investimentos compulsórios e planejar estratégias futuras em direção à inovação por meio do Programa de PDI ANEEL.

  3. No decorrer da implementação dos planos estratégicos quinquenais de inovação, será constituída uma base de dados e informações que permitirá identificar e demonstrar a contribuição do Programa de PDI no alcance de benefícios/impactos econômicos, sociais e ambientais relevantes para o setor elétrico e para o país.

4.1.2. Foco nos indicadores de inovação

  1. Na execução do Modelo E3P do Programa de PDI ANEEL, o controle, o monitoramento e a avaliação seguirão formas simplificadas e uniformizadas e privilegiarão os resultados obtidos, priorizando o alcance de metas e a publicidade dos produtos e resultados, para garantir a governança e transparência das informações, sem prejuízo da propriedade intelectual e conforme as diretrizes definidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 9. As informações devem ser providas periodicamente, pelos agentes setoriais à ANEEL, nos termos do PROPDI e outras normas pertinentes ao Programa de PDI regulado pela ANEEL. 10. Para identificação dos resultados, serão utilizadas quatro séries de conjuntos de indicadores:

Seção 4.2.Execução e controle

  1. Os resultados do portfólio de PDI das EEE fundamentarão a avaliação de desempenho e o reconhecimento dos recursos de PDI.

  2. Individualmente, projeto ou ação constitui a unidade básica de informação das atividades de PDI, incluindo o projeto de PDI "clássico" e os demais instrumentos de inovação que compõem o portfólio de PDI das EEE reguladas.

  3. O cadastro inicial é realizado por meio de formulário específico para cada tipo de instrumento de inovação e poderá ser realizado pelo Agente a qualquer momento. Como exceção a essa regra, o cadastro inicial de projetos vinculados a Chamadas de PDI Estratégicos deverá obedecer às datas limites determinadas no cronograma da respectiva Chamada. 14. Após o cadastro, o Agente deverá informar a data de início da execução do projeto ou ação por meio do formulário de comunicação do início de execução. Essa data deve coincidir com a data de abertura de uma Ordem de Serviço - ODS e/ou Ordem de Imobilização - ODI referente ao projeto ou ação. A duração máxima de um projeto ou ação deverá ser de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogável por 12 meses. O prazo máximo entre as datas de abertura e de fechamento da ODS ou da ODI é de 60 meses, coincidente com a duração do projeto ou ação.

  4. Projetos de PDI poderão ter continuidade em novos projetos que demonstrem progressão em níveis de maturidade (TRL) mais elevados. No caso de Projeto de PDI Estratégico, excepcionalmente, seu prazo de execução poderá ser prorrogado, sujeito à aprovação da ANEEL.

  5. O encerramento precoce de um projeto ou ação pode ser feito de duas formas. Na primeira forma não há possibilidade de reconhecimento e não há obrigação de realizar auditoria e emissão de relatório final. O Agente poderá comunicar o cancelamento do projeto ou ação por meio do formulário de interesse na execução. Nessa hipótese, eventuais investimentos registrados nas ODS e/ou ODI vinculadas ao projeto/ação deverão ser automaticamente glosados, retornando esses valores para as contas contábeis de obrigação referentes ao Programa de PDI ANEEL, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. Na segunda forma, há a possibilidade de reconhecimento e há obrigação de realizar auditoria e de emissão de relatório final, de modo que os resultados e valores investidos comporão a avaliação do portfólio de PDI da empresa, possibilitando o seu reconhecimento.

  6. A qualquer momento, o Agente poderá comunicar a prorrogação do prazo de conclusão do projeto ou ação, por meio do formulário de Prorrogação, respeitada a duração máxima de 60 meses.

  7. A conclusão do projeto ou ação é determinada pelo carregamento dos formulários de relatório final e de relatório de auditoria contábil e financeira, até 60 (sessenta) dias após o fechamento da ODS e/ou ODI do projeto ou ação.

  8. A PINSE disponibilizará todos os formulários para execução e controle dos instrumentos de inovação e para a coleta dos dados de monitoramento dos projetos e ações. Enquanto a PINSE não estiver em operação, a execução e controle e a coleta deverão ser feitas conforme os modelos e as instruções disponibilizadas pela ANEEL.

  9. Trimestralmente, os agentes deverão encaminhar informações resumidas a respeito de seus portfólios de PDI, coletadas em duas partes: uma de caráter gerencial e outra de caráter contábil. Os relatórios deverão ser encaminhados nas datas de 15 de maio, 15 de agosto, 15 de novembro e 15 de fevereiro, referentes ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres do ano, respectivamente.

  10. A parte gerencial deve ser focada nos instrumentos de inovação, segregados pelos seus projetos e ações do portfólio de PDI. Nele, os agentes deverão informar a situação de seus projetos e ações correntes, apresentar uma descrição resumida das atividades do trimestre e apresentar as informações financeiras referentes aos investimentos e às glosas do período, bem como as previsões de investimentos futuros.

  11. A parte contábil deve ser focada na apuração do correto registro das informações financeiras e contábeis do Programa de PDI regulado pela ANEEL e pelos demais Programas e obrigações instituídos pela Lei n.º 9.991/2000 e suas sucessoras.

  12. A PINSE disponibilizará o formulário para a coleta dos dados de monitoramento trimestral. Enquanto a PINSE não estiver em operação, a coleta deverá ser feita conforme o modelo e as instruções disponibilizadas pela ANEEL. 24. O primeiro relatório trimestral deverá ser entregue até o dia 15 de maio de 2024, correspondente aos meses do ano de 2023 de vigência do PEQuI e ao primeiro trimestre de 2024.

4.3.2. Monitoramento Anual

  1. Anualmente, os agentes deverão encaminhar informações detalhadas a respeito de seus portfólios de PDI, coletadas em 3 (três) relatórios: gerencial, movimentação financeira e resultados. 26. No relatório gerencial deverão ser apresentadas as informações administrativas dos instrumentos de inovação, segregados pelos seus projetos e ações do portfólio de PDI. Nele, os agentes deverão informar a situação de seus projetos e ações correntes, apresentar uma descrição detalhada das atividades do ano civil anterior, bem como uma descrição do produto do projeto ou ação no seu presente estágio de desenvolvimento. Na esfera financeira, deverão ser ratificados os dados mensais referentes aos investimentos, às glosas e às previsões de investimento futuro informados no monitoramento trimestral. No caso de necessidade de retificação dos dados, o agente regulado deverá reencaminhar os relatórios trimestrais impactados juntamente com o relatório gerencial.

  2. Esse relatório gerencial deverá ser assinado pelo responsável legal da empresa e entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. A PINSE disponibilizará o formulário para a geração do relatório gerencial. Enquanto a PINSE não estiver em operação, o relatório deverá ser elaborado conforme o modelo e as instruções disponibilizadas pela ANEEL. 28. No relatório de movimentação financeira deverão ser apresentados os dados financeiros e contábeis do ano civil anterior relativos à gestão e execução dos investimentos compulsórios estabelecidos pela Lei n.º 9.991/2000 e suas modificações. As informações de cada ano civil deverão ser encaminhadas conforme as diretrizes determinadas pelo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE.

  3. Esse relatório de movimentação financeira deverá ser assinado pelo contador e pelo responsável legal da empresa e entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. A PINSE disponibilizará o formulário para a geração desse relatório. Enquanto a PINSE não estiver em operação, o relatório deverá ser elaborado conforme o modelo e as instruções disponibilizadas pela ANEEL.

  4. No relatório de resultados, denominado Relatório Anual de ResultadosChave (KRs do inglês Key Results), deverão ser apresentadas as realizações do portfólio de PDI obtidas no decorrer do ano civil anterior, com foco na apresentação dos resultados gerados e na quantificação dos benefícios intermediários, nas categorias econômica, acadêmica, tecnológica e socioambiental. Esses resultados deverão ser segregados pelos instrumentos de inovação e pelos projetos e ações do portfólio de PDI.

  5. Os KRs consistem em medidas para o alcance dos objetivos estratégicos aos quais foram vinculados. O KR deve ser quantitativo e deve medir aquilo que é realmente relevante para comprovar o alcance do respectivo objetivo estratégico estabelecido no PEQuI. Os KRs a serem perseguidos pelo PDI ANEEL, assim como as suas metas e formas de cálculo e os respectivos instrumentos de coleta, estão definidos no PEQuI. O Relatório Anual de Resultados-Chave deve apresentar o alcance obtido em todos os KRs definidos no PEQuI, relativos exclusivamente ao ano civil anterior.

  6. É importante ressaltar que, com exceção dos Produtos Gerados, os demais resultados podem ser obtidos mesmo após a conclusão dos instrumentos de inovação, e nesse caso devem ser informados pelo agente do setor elétrico no Relatório Anual de Resultados-Chave.

  7. Esse relatório de resultados deverá ser assinado pelo responsável legal da empresa e entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. A PINSE disponibilizará o formulário para a geração desse relatório. Enquanto a PINSE não estiver em operação, o relatório deverá ser elaborado conforme o modelo e as instruções disponibilizadas pela ANEEL.

  8. Os primeiros relatórios anuais gerencial, de movimentação financeira e de resultados deverão ser entregues até o dia 31 de março de 2025, correspondente aos meses do ano de 2023 de vigência do PEQuI e ao ano civil de 2024. 4.3.3. Monitoramento Quinquenal de Resultados

  9. Após o último (quinto) ano do PEQuI, os agentes do setor elétrico deverão encaminhar o relatório de resultados (Relatório Anual de Resultados-Chave) a respeito dos resultados, dos benefícios e dos impactos de longo prazo dos seus portfólios de PDI, referentes ao ano civil anterior. Esses resultados deverão ser segregados pelos instrumentos de inovação e pelos projetos e ações do portfólio de PDI.

  10. De posse desses relatórios, a ANEEL irá realizar a composição dos últimos 5 anos de cada indicador para verificação do alcance das metas individuais por cada EEE, sendo que no caso do primeiro PEQuI, a composição envolverá ainda os meses do ano de 2023 de vigência do PEQuI. Além disso, será feita a avaliação multiatributo de portfólio de PDI de cada EEE.

  11. O último relatório de resultados (Relatório Anual de Resultados-Chave), que corresponderá ao quinto ano do primeiro PEQuI, deverá ser enviado até o dia 31 de março de 2029, referente ao ano civil de 2028.

Seção 4.4.Avaliação Multiatributo de Portfólio DE PDI

  1. Consoante aos conjuntos de indicadores apresentados, a ANEEL tem por objetivo primordial incentivar que a inovação seja amplamente benéfica para toda a sociedade e entende que as EEE, gestoras dos recursos advindos da Lei n.º 9.991/2000, sejam incentivadas a manterem esse objetivo maior.

  2. No Programa de PDI ANEEL, cada indicador estabelecido no Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI terá associado valores mínimos, equivalentes a metas. Caso as metas não sejam alcançadas, a empresa de energia elétrica poderá ter que reverter parte do investimento realizado com o portfólio de PDI para reinvestimento no Programa de PDI. As metas dos indicadores individuais serão pactuadas durante a criação dos indicadores, no processo de desenvolvimento do PEQuI do PDI ANEEL, bem como os percentuais de reversão à conta de PDI. Os indicadores são calculados anualmente, no entanto, a apropriação e/ou reversão acontece apenas ao final do PEQuI, após o final do quinto ano.

  3. Existirão, para cada indicador, metas, que serão apuradas anualmente. No caso de projetos/ações cooperados, os indicadores atrelados a resultados financeiros serão calculados considerando o investimento proporcional de cada empresa, conforme acordo entre as partes, enquanto os indicadores atrelados a resultados exclusivamente não financeiros (com unidade adimensional) serão atribuídos igualmente a todas as empresas cooperadas.

  4. Tendo em vista a diversidade de indicadores e de conjuntos de indicadores, será aplicada a Avaliação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa de Energia Elétrica - AMPERE ao portfólio de PDI de cada empresa. Ainda, anualmente, as EEE que pertencerem à mesma faixa de ROL e ao mesmo segmento de atuação serão

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