DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
comparadas entre si, através da Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL - AMPARA. De posse dos resultados dessas avaliações, ações poderão ser tomadas para que as EEE melhorem seus resultados ou sejam premiadas por eles.
Equação 7 - Distâncias Euclidianas entre os atributos e a SIP-O e a SIN-I, respectivamente.
- Passo 6: Calcular a proximidade relativa entre cada EEE e a SIP-O dividindo sua distância Euclidiana, com relação à SIN-I, pela soma das distâncias calculadas no passo 5, conforme Equação 8: 1_MME_26_06
4.4.1. Avaliação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa de Energia Elétrica - AMPERE
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A Avaliação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa de Energia Elétrica - AMPERE adota o método simples de ponderação aditiva. Esse método é considerado quando se precisa avaliar um conjunto de indicadores. No entanto, ele sofre da exigência de que os indicadores a serem utilizados na sua composição sejam independentes entre si. Os indicadores a serem utilizados no índice AMPERE serão definidos quando da construção e aprovação do PEQuI.
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Cada indicador estabelecido no PEQuI poderá ser um atributo do índice AMPERE. A ANEEL estabelecerá no PEQuI o peso de cada atributo na composição deste índice, sendo que a soma dos pesos será unitária.
Equação 9 - Ordenação dos Índices AMPARA das EEE.
- A ordenação no passo 7, dos valores do Índice AMPARA, permite conhecer qual EEE tem resultados com mais similaridades com um Programa de PDI ideal, que possui os melhores resultados dos programas de todas as EEE. 49. Os resultados serão estratificados conforme os grupos de EEE, separadas por faixa de ROL e segmento de atuação.
Equação 1 - Cálculo do índice AMPERE individual da EEE.
- Caso existam projetos cooperados nos portfólios de PDI das EEE, os indicadores atrelados a resultados financeiros serão calculados considerando o investimento proporcional de cada empresa, conforme acordo entre as partes, enquanto os indicadores atrelados a resultados exclusivamente não financeiros (com unidade adimensional) serão atribuídos igualmente a todas as empresas cooperadas.
4.4.2. Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL - AMPARA
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A Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL - AMPARA será determinada pela Técnica para Ordenação de Preferências por Semelhança com uma Solução Ideal, da sigla TOPSIS em inglês. Essa técnica vem do conceito de solução de compromisso para escolher a melhor alternativa, mais próxima da solução ideal positiva (solução ótima) - SIP-O e mais distante da solução ideal negativa (solução inferior) - SIN-I. Então, as alternativas são ranqueadas da melhor para a pior classificada.
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A metodologia exposta no presente documento será aplicada anualmente nos portfólios de PDI das EEE para determinar a qualidade dos Programas de PDI das EEE e para comparar o conjunto de portfólios de PDI das EEE. 52. Os indicadores a serem apurados serão definidos no PEQuI, bem como os atributos que comporão o AMPERE e seus respectivos pesos, e consequentemente o AMPARA .
4.4.3. Reconhecimento dos Recursos Investidos no PDI ANEEL
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O reconhecimento dos Recursos Investidos no PDI ANEEL será realizado conforme o disposto no PEQuI, levando-se em consideração os valores em conformidade com o PDI ANEEL e o índice AMPERE do portfólio de PDI da EEE após o final do quinto ano do PEQuI.
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O objetivo é encontrar uma lista ordenada de EEE que apresentam o Portfólio de PDI com os resultados que mais se aproximariam de uma empresa ideal, cujo Portfólio de PDI possui o melhor resultado de cada atributo das EEE que estão sendo comparadas. Nesse contexto, é considerado o melhor resultado o valor máximo para atributos do tipo benefício e o valor mínimo para atributos do tipo custo. EEE que possuem ROL semelhante e mesmo segmento de atuação fazem parte dessa lista. Existirá assim, tantas listas quanto grupos de EEE separadas por faixa de ROL e segmento de atuação.
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A ANEEL poderá reclassificar qualquer dado informado pela empresa de energia elétrica, mediante análise dos relatórios de auditoria e de resultados enviados, o que será devidamente motivado. 55. Em casos de reconhecimento parcial dos Recursos Investidos, a EEE deve realizar o estorno dos valores não reconhecidos à Conta Contábil de P&D da EEE conforme o disposto no MCSE.
Seção 4.5.Regulação por Incentivos e por resultados
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Dados então o conjunto de EEE que serão comparadas, o conjunto de atributos com seus respectivos valores para cada empresa e o conjunto de pesos por atributo, o Índice AMPARA pode ser calculado seguindo os seguintes passos:
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O PDI ANEEL privilegiará a adoção de medidas de regulação por incentivos baseadas em resultados, para a efetividade e aumento da eficiência na alocação dos recursos compulsórios, para promover a inovação no setor elétrico. 57. A ANEEL também poderá adotar a regulação responsiva com base nos resultados empreendidos ao longo da execução dos Planos Estratégicos Quinquenais de Inovação, sem prejuízo na aplicação de penalidades e sanções, quando cabíveis.
4.5.1. Mecanismos de regulação 58. A ANEEL poderá utilizar os indicadores estabelecidos no Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI para criar intervenções que incentivem a inovação, podendo ser através dos mecanismos descritos a seguir: a) Incentivos: avaliar eventual redução na parcela de compartilhamento das receitas geradas pelos benefícios econômicos auferidos em decorrência dos produtos e serviços desenvolvidos com os recursos compulsórios do PDI ANEEL, por um prazo definido e em função do desempenho da EEE; b) Classificação / Transparência: divulgar, anualmente, a classificação das EEE em função de seus índices AMPERE e AMPARA, calculados conforme os indicadores estabelecidos no PEQuI;
Equação 2 - Matriz de atributos obtidos das EEE.
c) Prêmios de Excelência: dar publicidade e destaque às EEE inovativas de cada segmento (geração, transmissão e distribuição), por faixa de ROL, anualmente, em reconhecimento ao seu desempenho em inovação, conforme os indicadores estabelecidos no PEQuI;
- Passo 2: Normalizar a matriz de decisão, para que todos os atributos sejam adimensionais, dividindo o valor de um atributo pela raiz quadrada da soma dos quadrados dos atributos de mesmo tipo, conforme Equação 3:
d) Aconselhamento / Orientação: convocar as EEE com dificuldades em inovar a participar de workshops e seminários promovidos pela ANEEL e por empresas que obtiveram sucesso em seus índices AMPERE e/ou AMPARA. 59. Receitas e outros ganhos com os resultados da inovação poderão ser revertidos para as EEE reguladas, se superadas metas e desempenho em patamares superiores aos definidos nos Planos Estratégicos Quinquenais de Inovação, a partir de metas próprias ou dependendo dos impactos, e em conformidade a regulamento próprio de compartilhamento de receitas provenientes de resultados oriundos do Programa de PDI regulado pela ANEEL.
Seção 4.6.Avaliação de impacto do PDI ANEEL
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Estudos de análise de impacto do Programa de PDI regulado pela ANEEL deverão ser realizados de modo que os conhecimentos e as evidências, ocorridos ao longo e após implementação dos Planos Estratégicos Quinquenais de Inovação - PEQuIs, sejam estruturados, sintetizados e analisados, vislumbrando-se os efeitos diretos e indiretos do Programa. 61. Os estudos de avaliação de impacto do PDI ANEEL devem ser realizados por entidade independente. A metodologia adotada para execução dos estudos deverá ser pautada nas diretivas do Governo Federal para Avaliação de Políticas Públicas e deverá priorizar técnicas estatísticas e econométricas para análise de impacto, tendo como marco a data de lançamento dos planos estratégicos.
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O resultado da avaliação de impacto deverá permitir constatar a eficácia e/ou identificar aprimoramentos no PDI ANEEL para cumprir o seu propósito principal e poderá apresentar pontos de melhoria para que o Programa seja aperfeiçoado.
Equação 5 - Matriz normalizada ponderada.
ANEXO V- Passo 4: Determinar a SIP-O como tendo o conjunto de melhores valores de cada atributo e a SIN-I como tendo o conjunto de piores valores de cada atributo, conforme:
PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PROPDI MÓDULO 1: PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção 1.0. Procedimentos Gerais
- O objetivo deste Módulo é tratar do funcionamento da prestação de contas
contábil e financeira, estabelecendo diretrizes para a contabilização dos investimentos e
gastos dos recursos do Programa de PDI ANEEL.
2. O modelo de portfólio de PDI do PROPDI prevê autonomia para a atuação
do agente do SEB. Em contrapartida, ele assume a responsabilidade exclusiva pela
aplicação dos recursos financeiros, pela prestação de contas e pela guarda dos
documentos comprobatórios dos resultados alcançados.
3. A documentação gerada pela aplicação dos recursos regulados deverá ser
organizada e arquivada, tendo como unidade projetos ou ações, pelo prazo de 10 (dez)
anos, contado da data de aprovação da prestação de contas de cada projeto ou ação.
4. A análise da prestação de contas poderá observar técnicas estatísticas, tais
como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares
para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, quando necessário.
5. Caso haja indício de omissão ou irregularidade na prestação de contas, poderá
ser requisitada complementação de dados e informações, sem prejuízo de ações de fiscalização
ou sanções que se previstas na Resolução Normativa n.º 846, de 11 de junho de 2019.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 61 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092600061