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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 63

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

  1. Caso a proponente deseje cancelar o projeto, poderá cancelar o projeto, a qualquer tempo, por meio do formulário de interesse na execução.

  2. A fase de execução ocorre entre a abertura da ODS e/ou ODI do projeto e o carregamento dos seus relatório final e relatório de auditoria contábil e financeira. Nessa fase ocorrem todos os desembolsos financeiros, os quais deverão ser registrados conforme as instruções contidas no MCSE e no PPA.

  3. Periodicamente, a proponente deverá submeter à ANEEL as informações a respeito dos dados financeiros, gerenciais e dos resultados obtidos pelo projeto, as quais serão periodicamente coletadas por meio dos relatórios trimestrais e anuais descritos no Módulo 4 do PROPDI. 56. A proponente poderá, a qualquer momento, comunicar a prorrogação do prazo para conclusão do projeto, através de submissão do formulário de prorrogação.

  4. Caso a proponente deseje interromper a execução do projeto antes do prazo previsto, poderá solicitar cancelamento ou antecipar a conclusão do projeto.

  5. Na hipótese de cancelamento, a proponente o comunicará por meio do formulário de interesse na execução. Não será necessário elaborar o relatório final ou realizar a auditoria contábil e financeira do projeto, contudo quaisquer investimentos porventura já realizados deverão ser automaticamente glosados.

  6. Na hipótese de conclusão antecipada, a proponente deverá encerrar a ODS e/ou ODI, elaborar o relatório final e realizar a auditoria contábil e financeira do projeto. Nesse caso será possível realizar o reconhecimento dos investimentos mediante avaliação final.

  7. A fase de execução é encerrada quando a proponente submete à ANEEL o relatório final e o relatório de auditoria contábil e financeira do projeto. É obrigatório o encerramento da ODS e/ou da ODI do projeto após a realização do último desembolso, sendo que a data do referido encerramento corresponderá à data de conclusão do projeto. 61. A fase de conclusão é iniciada no momento do recebimento pela ANEEL do relatório final e do relatório de auditoria contábil e financeira do projeto.

  8. O relatório final do projeto conterá a descrição das atividades realizadas e dos recursos empregados durante a execução, visando justificar o uso dos recursos com base nos resultados obtidos.

  9. O relatório de auditoria contábil e financeira conterá a análise das contas e desembolsos do projeto realizada por auditor independente, conforme o PPA.

  10. A avaliação final da ANEEL irá apurar os valores auditados e sua correlação com as atividades descritas no relatório final. Os valores apontados pelo auditor em não conformidade serão glosados. Os demais valores não excepcionados poderão ser reconhecidos. A avaliação final não tratará do mérito (resultados) do projeto, pois esses resultados, juntamente com os resultados de outras ações e projetos, comporão a avaliação multicritério do portfólio de PDI, descrita no Módulo 4 do PROPDI. 65. Em caso de discordância com o resultado da avaliação, a proponente deverá seguir o rito de revisão apresentado na Seção 5.6.7.

  11. A fase de pós-projeto é iniciada após o encerramento do processo de avaliação final do projeto de PDI. Nessa fase, a proponente continuará a reportar a ocorrência de resultados posteriores à sua finalização, os quais comporão os indicadores de avaliação multicritério do portfólio de PDI.

1.5.3. Rito processual do apoio a Startups

  1. Conforme descrito no Módulo 3 do PROPDI, existem duas modalidades de apoio às startups: a contratação como executora em projetos ou em outros instrumentos de suporte ao atendimento dos objetivos estratégicos e portfólio de PDI, seguindo os ritos processuais descritos nas Seções 5.6.1 ou 5.6.3, conforme o caso; ou a contratação via chamada pública exclusiva, que será descrita nesta Seção. 68. O rito processual da ação de contratação de startups via chamada pública exclusiva é dividido em três fases: preparação, execução e conclusão. 69. A preparação é a primeira fase, sendo caracterizada por contemplar todas as atividades anteriores à abertura da Chamada pública exclusiva para startups.

  2. Deverá ser aberta ODS e/ou ODI para contabilização dos custos de todos os desembolsos financeiros, os quais deverão ser registrados conforme as instruções contidas no MCSE e no PPA. Deverão ser incluídos, inclusive, os custos de preparação, custos com entidades incubadoras ou aceleradoras de Startups, e os demais custos de execução da Chamada e das atividades das Startups.

  3. A Chamada deverá ser registrada na ANEEL por meio de formulário específico. A Chamada receberá um código alfanumérico que a identificará na base de dados da ANEEL. Caso um grupo de empresas reguladas deseje realizar a Chamada conjuntamente, uma das empresas deverá assumir o papel de proponente.

  4. A fase de execução ocorre entre a abertura da ODS e/ou ODI da Chamada e o carregamento dos seus relatório final e relatório de auditoria contábil e financeira.

  5. Periodicamente, a proponente deverá submeter à ANEEL as informações a respeito dos dados financeiros, gerenciais e dos resultados obtidos pela Chamada, as quais serão periodicamente coletadas por meio dos relatórios trimestrais e anuais descritos no Módulo 4 do PROPDI.

  6. A fase de execução é encerrada quando a Proponente submete à ANEEL o relatório final e o relatório de auditoria contábil e financeira da Chamada. É obrigatório o encerramento da ODS e/ou da ODI após a realização do último desembolso.

  7. A fase de conclusão é iniciada no momento do recebimento pela ANEEL do relatório final e do relatório de auditoria contábil e financeira da Chamada.

  8. O relatório final da Chamada conterá a descrição das atividades realizadas e dos recursos empregados durante a execução, visando justificar o uso dos recursos com base nos resultados obtidos.

  9. O relatório de auditoria contábil e financeira conterá a análise das contas e desembolsos da Chamada realizada por auditor independente, conforme o PPA.

  10. A avaliação final da ANEEL irá apurar os valores auditados e sua correlação com as atividades descritas no relatório final. Os valores apontados pelo auditor em não conformidade serão glosados. Os demais valores não excepcionados poderão ser reconhecidos. A avaliação final não tratará do mérito (resultados) da Chamada, pois esses resultados, juntamente com os resultados de outras ações e projetos, comporão a avaliação multicritério do portfólio de PDI, descrita no Módulo 4 do PROPDI. 79. Em caso de discordância com o resultado da avaliação, a proponente deverá seguir o rito de revisão apresentado na Seção 5.6.7. 1.5.4. Rito processual do Projeto de PDI Estratégico

  11. O rito processual do Projeto de PDI Estratégico é dividido em cinco fases: pré-projeto, avaliação inicial, execução, conclusão e pós-projeto.

  12. A fase de pré-projeto é a primeira etapa e começa com a aprovação da Chamada de Projetos de PDI Estratégicos pela Diretoria Colegiada da ANEEL. A Chamada conterá os critérios para elaboração, submissão, apresentação, avaliação e execução de Projeto de PDI Estratégico, bem como os respectivos prazos. 82. As empresas reguladas interessadas em participar de Projeto de PDI Estratégico deverão seguir o rito apresentado na Chamada para manifestar interesse.

  13. O envio de proposta de Projeto de PDI Estratégico, assim como de informações complementares para fins de avaliação inicial, deve ser realizado pela empresa proponente em formato específico definido na Chamada.

  14. A fase de pré-projeto termina quando se esgotar o prazo de submissão das propostas à ANEEL. Cada proposta de projeto submetida receberá um código alfanumérico que a designará nas bases de dados da ANEEL. As propostas também receberão uma vinculação à Chamada de PDI Estratégico na base de dados da ANEEL. Até o esgotamento do prazo de submissão, a proponente pode alterar livremente a sua proposta de projeto.

  15. A fase de avaliação inicial é a etapa compreendida entre a submissão da proposta de projeto e a emissão de parecer pela ANEEL sobre a sua aprovação ou reprovação para a execução na égide da Chamada.

  16. A avaliação inicial tem como objetivo verificar a adequação da proposta de projeto aos requisitos da Chamada sendo realizada com base nas informações contidas na proposta, em documentos complementares e, quando previsto na Chamada, em apresentação oral para a equipe técnica de avaliação inicial. Quando da análise da proposta, podem ser solicitadas outras informações julgadas necessárias à melhor instrução processual.

  17. A equipe técnica de avaliação é composta por servidores da ANEEL e representantes das entidades intervenientes identificadas em cada Chamada.

  18. As avaliações iniciais de todas as propostas submetidas à Chamada de PDI Estratégico são consolidadas pela área técnica para deliberação pela Diretoria Colegiada da ANEEL.

  19. A avaliação inicial da proposta é consubstanciada em Despacho emitido pelo Diretor-Geral da ANEEL, com base em decisão da Diretoria Colegiada, e apresenta duas possibilidades de resultado: a aprovação ou a reprovação para a execução. 90. Em caso de reprovação da proposta, a proponente deverá seguir o rito de revisão apresentado na Seção 5.6.7. Persistindo a decisão pela reprovação, a proposta será automaticamente desvinculada da Chamada de PDI Estratégico.

  20. As propostas desvinculadas da Chamada de PDI Estratégico poderão ser canceladas ou convertidas em Projetos de PDI ordinários, a critério da empresa proponente. A proponente deverá comunicar o cancelamento ou conversão mediante o formulário de Interesse na Execução.

  21. Em caso de aprovação da proposta, na avaliação inicial ou na avaliação do recurso, a proposta estará apta para ser executada na égide da Chamada de PDI Estratégico. 93. Caso a proponente deseje cancelar a proposta de projeto, poderá cancelar a proposta de projeto aprovada por meio do formulário de Interesse na Execução.

  22. A fase de execução ocorre entre a abertura da ODS e/ou ODI do projeto e o carregamento dos seus relatório final e relatório de auditoria contábil e financeira. Nessa fase ocorrem todos os desembolsos financeiros, os quais deverão ser registrados conforme as instruções contidas no MCSE e no PPA.

  23. Periodicamente, a proponente deverá submeter à ANEEL as informações a respeito dos dados financeiros, gerenciais e dos resultados obtidos pelo projeto, as quais serão periodicamente coletadas por meio dos relatórios trimestrais e anuais descritos no Módulo 4 do PROPDI. A Chamada de PDI estratégico poderá estabelecer mecanismos adicionais de monitoramento e acompanhamento, como reuniões de trabalho, workshops e eventos temáticos. 96. A proponente poderá, a qualquer momento, comunicar a prorrogação do prazo para conclusão do projeto, por meio do formulário de prorrogação.

  24. Caso a proponente deseje interromper a execução do projeto antes do prazo previsto, poderá solicitar cancelamento ou antecipar a conclusão do projeto, conforme o caso.

  25. Na hipótese de cancelamento, a proponente o comunicará por meio do formulário de interesse na execução. Não será necessário elaborar o relatório final ou realizar a auditoria contábil e financeira do projeto, contudo quaisquer investimentos porventura já realizados deverão ser automaticamente glosados.

  26. Na hipótese de conclusão antecipada, a proponente deverá encerrar a ODS e/ou ODI, elaborar o relatório final e realizar a auditoria contábil e financeira do projeto. Nesse caso será possível realizar o reconhecimento dos investimentos mediante avaliação final.

  27. A fase de execução é encerrada quando a proponente submete à ANEEL o relatório final e o relatório de auditoria contábil e financeira do projeto. É obrigatório o encerramento da ODS e/ou da ODI do projeto após a realização do último desembolso. 101. A fase de conclusão é iniciada no momento do recebimento pela ANEEL do relatório final e do relatório de auditoria contábil e financeira do projeto.

  28. O relatório final do projeto conterá a descrição das atividades realizadas e dos recursos empregados durante a execução, visando justificar o uso dos recursos com base nos resultados obtidos. 103. O relatório de auditoria contábil e financeira conterá a análise das contas e dos desembolsos do projeto realizada por auditor independente, conforme o PPA.

  29. A avaliação final da ANEEL irá apurar os valores auditados e sua correlação com as atividades descritas no relatório final e na proposta aprovada na avaliação inicial. Os valores apontados pelo auditor em não conformidade serão glosados. Os demais valores não excepcionados poderão ser reconhecidos. A avaliação final não tratará do mérito (resultados) do projeto, pois esses resultados, juntamente com os resultados de outras ações e projetos, comporão a avaliação multicritério do portfólio de PDI, descrita no Módulo 4 do PROPDI. 105. Em caso de discordância com o resultado da avaliação final, a proponente poderá seguir o rito de revisão apresentado na Seção 5.6.7.

1.5.5. Rito processual da Ação de GPPDI

  1. O rito processual da Ação de GPPDI é dividido em três fases: cadastro, execução, conclusão.

  2. A fase de cadastro é iniciada com o início da vigência do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI. A entidade proponente pode submeter à ANEEL, a qualquer tempo, o formulário de Ação de GPPDI. A Ação de GPPDI receberá um código alfanumérico que o designará nas bases de dados da ANEEL.

  3. A fase de execução ocorre entre o cadastro do formulário de Ação de GPPDI e o fim da vigência do PEQuI. Nessa fase ocorrem todos os desembolsos financeiros, os quais deverão ser registrados em ODS e/ou ODI conforme as instruções contidas no MCSE e no PPA.

  4. A fase de conclusão inicia-se com o final da vigência do PEQuI. Nessa fase, a empresa regulada deverá realizar o carregamento do relatório de auditoria contábil e financeira no prazo de 90 (noventa) dias. 110. O relatório de auditoria contábil e financeira será composto de duas partes: a auditoria da Movimentação Financeira do Portfólio de PDI e a auditoria dos custos da Ação de GPPDI. Será realizada por auditor independente, conforme o PPA. 111. A avaliação final da ANEEL irá apurar os valores auditados. Os valores apontados pelo auditor em não conformidade serão glosados. Os demais valores não excepcionados poderão ser reconhecidos. A avaliação dos resultados da Ação de GPPDI, juntamente com os resultados de outras ações e projetos, será feita através de avaliação multicritério do portfólio de PDI, descrita no Módulo 4 do PROPDI.

  5. Em caso de discordância com o resultado da avaliação, a proponente deverá seguir o rito de revisão apresentado na Seção 5.6.7.

1.5.6. Rito processual da Ação de Organização do CITEENEL

  1. O rito processual da Ação de Organização do CITEENEL é dividido em quatro fases: seleção, organização, conclusão e pós-projeto. 114. A fase de seleção é a primeira etapa e começa com a aprovação pela Diretoria Colegiada da ANEEL da empresa organizadora do CITEENEL, com diretrizes específicas para cada evento. 115. A fase de organização ocorre entre a abertura da ODS e/ou ODI da ação e o carregamento dos seus relatório final e relatório de auditoria contábil e financeira. Nessa fase ocorrem todos os desembolsos financeiros, os quais deverão ser registrados conforme as instruções contidas no MCSE e no PPA. 116. Durante a fase de organização, a ANEEL realizará o acompanhamento das atividades da empresa organizadora e o alinhamento com as diretrizes propostas para o evento.

  2. Periodicamente, a empresa organizadora deverá submeter à ANEEL as informações a respeito dos dados financeiros, gerenciais e dos resultados obtidos pela ação, as quais serão periodicamente coletadas por meio dos relatórios trimestrais e anuais descritos no Módulo 4 do PROPDI.

  3. A fase de organização é encerrada quando a empresa organizadora submete à ANEEL a auditoria contábil e financeira da ação e o relatório de prestação de contas, quando assim determinado pelas diretrizes específicas. É obrigatório o encerramento da ODS e/ou da ODI da ação após a realização do último desembolso.

  4. A fase de conclusão é iniciada no momento do recebimento pela ANEEL do relatório de auditoria contábil e financeira da ação e do relatório de prestação de contas, quando assim determinado nas diretrizes específicas do evento.

  5. O relatório de auditoria contábil e financeira conterá a análise das contas e desembolsos da ação realizada por auditor independente, conforme o PPA.

  6. A avaliação final da ANEEL irá apurar os valores auditados e sua correlação com as atividades descritas no relatório de prestação de contas. Os valores apontados pelo auditor em não conformidade serão glosados. Os demais valores não excepcionados poderão ser reconhecidos. 122. Em caso de discordância com o resultado da avaliação, a proponente deverá seguir o rito de revisão apresentado na Seção 5.6.7.

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