DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 5.7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
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A propriedade intelectual compreende toda espécie de propriedade que provenha de concepção ou produto da inteligência humana.
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As empresas reguladas devem buscar a efetiva disseminação dos resultados desenvolvidos, incluindo nos projetos e ações, entidades que tenham interesse na comercialização de tecnologias, produtos, serviços e processos, com a finalidade de promover as RISEs e fomentar empresas que deem continuidade ao processo de desenvolvimento e inovação até a sua inserção no mercado.
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A empresa regulada deve informar os pedidos de patente e os registros de propriedade intelectual - PI referentes a todo o portfólio de PDI no relatório anual. Esse registro deverá ser efetuado perante o INPI ou em escritórios de países estrangeiros, quando houver ideia inventiva cuja proteção seja viável ou necessária. Semelhantemente, a empresa regulada deve informar no relatório anual o resultado da análise dos pedidos pelo INPI ou escritórios de países estrangeiros.
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A propriedade intelectual dos resultados de projetos e ações, bem como as receitas provenientes da comercialização desses resultados, devem ser negociadas entre a proponente, cooperadas, se houver, e as entidades envolvidas em sua execução, obedecendo ao estabelecido na legislação vigente. As entidades participantes devem ser identificadas como depositantes quando da proteção da propriedade. Salvo em situações de disponibilização em domínio público, a empresa proponente e eventuais cooperadas não poderão abdicar por completo de sua participação no registro e usufruto dos direitos de propriedade intelectual. A divisão da participação entre as entidades deverá ser proporcional aos investimentos realizados por cada uma no projeto ou ação.
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Caso o resultado seja de interesse geral do setor elétrico e possa alcançar seu potencial tecnológico e de difusão com a participação de outros atores, a empresa regulada poderá criar uma licença em que autoriza previamente o uso, a alteração e a distribuição do resultado de forma não onerosa, desde que todas as produções derivadas do resultado sejam licenciadas da mesma forma.
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As despesas com pedidos de patente e/ou de registro de PI e a manutenção dos pedidos de patente e/ou de registros de PI oriundos de um projeto ou ação, inclusive os regidos por regulamentações anteriores, podem ser incluídas na Ação de Gestão de Portfólio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - GPPDI da empresa, fora do limite estabelecido para o custeio do Programa de PDI, conforme disposto no Módulo 3 do PROPDI. Seção 5.8. EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS, PRODUTOS, SERVIÇOS OU PROCESSOS
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Os proprietários de direitos decorrentes de projeto ou ação desenvolvida no Programa de PDI ANEEL podem, de comum acordo, intermediar contratos de licenciamento para fabricação ou comercialização de tecnologias, produtos, serviços ou processos resultantes.
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As licenças podem ser exclusivas ou não, com ou sem o pagamento de royalties e, ainda, com ou sem o direito de sublicenciar. 31. Caso haja participação de instituição de pesquisa pública no projeto ou ação, essa tem direito à licença sem ônus e não exclusiva dos resultados para uso em pesquisas ou para fins didáticos.
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As empresas proponentes e cooperadas, se houver, e as entidades parceiras nos projetos e ações também podem usufruir do resultado, na forma e condições estabelecidas nos instrumentos contratuais celebrados pelas partes. 33. A participação nos benefícios econômicos deve ser, no mínimo, proporcional ao aporte de recursos oriundos do Programa de PDI regulado pela ANEEL no projeto ou ação desenvolvida.
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Conforme disposto no Submódulo 2.7 - Outras Receitas e no Submódulo 9.1: Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, as receitas auferidas na comercialização de direitos de propriedade e produtos obtidos em um projeto ou ação do Programa de PDI regulado pela ANEEL pelas concessionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica devem ser compartilhadas com a sociedade via modicidade tarifária nos termos dispostos nos regulamentos vigentes.
PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PROPDI MÓDULO 6: PERÍODO DE TRANSIÇÃO Seção 6.1. Investimentos ASSOCIADOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS DE P&D NO ÂMBITO DOS Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D/PROPED 1. Os projetos de P&D submetidos no âmbito do PROP&D/PROPED devem obedecer à regulamentação vigente na época de sua submissão, inclusive quanto ao envio do relatório final do projeto, para fins de reconhecimento dos valores investidos. 2. A empresa regulada deve, contudo, encaminhar as informações dos referidos projetos nos formulários requeridos nos Monitoramentos Trimestral e Anual dispostos no Módulo 4 do PROPDI, desde que os referidos projetos estejam em execução nos trimestres e anos de obrigatoriedade de envio dos dados relativos aos monitoramentos dispostos no referido Módulo do PROPDI. 3. Os resultados dos projetos de P&D submetidos no âmbito do PROP&D/PROPED poderão ser contabilizados para o atingimento das metas do PEQ u I , a critério da empresa regulada, desde que os referidos projetos estejam em execução nos trimestres e anos de obrigatoriedade de envio dos dados relativos aos monitoramentos dispostos no PROPDI. 4. Após o início de vigência do PEQuI, projetos de P&D submetidos na vigência do PROP&D/PROPED poderão ser migrados para fazer parte do portfólio de PDI da empresa regulada no âmbito do PROPDI, a critério da empresa regulada, desde que os referidos projetos estejam em execução na data da migração. Os projetos migrados não mais seguirão a regulamentação do PROP&D/PROPED. Esses projetos passarão a seguir toda a regulamentação disposta no PROPDI, inclusive quanto ao modelo de avaliação por indicadores e o reconhecimento dos investimentos realizados. Seção 6.2. Investimentos associados À execução de projetos de Gestão NO ÂMBITO DO PROP&D/PROPED 5. Projetos de gestão submetidos na vigência do PROP&D/PROPED, que porventura estejam em execução, devem ser concluídos até a data de início de vigência do PEQuI. 6. Após o início de vigência do PEQuI, as EEE devem adotar a Ação de GPPDI nos termos dispostos no Módulo 3 do PROPDI. Seção 6.3. instrumentos de inovação submetidos NO ÂMBITO DO PROPDI 7. Formulários de Projetos de PDI ou Programas de Gestão de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PGPDI submetidos entre 1º de julho de 2023 e a data de início de vigência do primeiro PEQuI devem ser submetidos novamente, conforme o modelo e as instruções disponibilizadas pela ANEEL.
ANEXO VIIIPlano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de PDI ANEEL
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Introdução
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O Planejamento Estratégico pode ser entendido como um processo sistêmico de estabelecimento da estratégia, que pressupõe um adequado entendimento da organização e do contexto em que se encontra inserida, buscando traçar as ações para se alcançar uma situação futura desejada. Isso quando se trata de um Plano Estratégico Institucional - PEI, o que não é exatamente o caso aqui.
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No Modelo E3P - Modelo Estratégia, Portfólios, Programas e Projetos, adotado como base para os Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, a ANEEL desenha, com o apoio dos diversos atores afetados e a sociedade, a estratégia de longo prazo para o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da ANEEL - PDI ANEEL do setor elétrico brasileiro - SEB, para se alcançar a inovação.
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O PROPDI engloba regras que devem ser seguidas pelas Empresas de Energia Elétrica - EEE, no entanto, ao cumprir a obrigação de investimento no PDI ANEEL as EEE vinculam aos seus portfólios de PDI diversos parceiros estratégicos, em especial as executoras de PDI, como as Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação - ICTs, as universidades nacionais, as empresas de consultoria, a indústria nacional geral e as startups.
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Portanto, quando a ANEEL cria um Plano Estratégico a ser seguido pelos programas de PDI das EEE, ela está afetando todos esses atores, indo além, impactando a sociedade, diretamente os consumidores de energia elétrica, repercutindo em órgãos do poder público interno e externo ao SEB e até mesmo em atores estrangeiros ligados a PDI, e o meio ambiente. Isso exige que o regulador enxergue o ponto de vista de cada um desses atores afetados e construa um Plano Estratégico que contribua o mais positivamente em equilíbrio entre todos.
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O regulamento anterior, consolidado nos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL - PROPED, conforme diagnóstico realizado, alcançou diversos resultados de ciência e tecnologia, em especial, pedidos de patentes e de registros de Propriedade Intelectual - PI, bem como publicação de artigos científicos e novos títulos de pós-graduação decorrentes dos projetos do PDI ANEEL, com a participação de mais de 10 mil pesquisadores. No entanto, entende-se que esses resultados são tímidos na obtenção da inovação, ou seja, na inserção de bens e serviços no mercado e na geração de valor para a sociedade.
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Existe assim a dificuldade de direcionar o foco do PDI ANEEL para o alcance da inovação, a geração de valor e sustentabilidade, o que motivou o desenvolvimento do PROPDI e a criação do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI, o presente documento. A ANEEL, com o uso deste instrumento, visa coordenar os investimentos do PDI ANEEL e o diálogo com as partes interessadas, através de plataforma específica, buscando a inserção de bens e serviços no mercado.
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Como gestoras dos recursos, as EEE devem elaborar seus PEIs para o PDI ANEEL alinhados com a estratégia construída no PEQuI, posicionando seus portfólios de PDI para alcançar os resultados pretendidos. Dessa forma, a ANEEL se utiliza da regulação por incentivos, criando, a partir dos Objetivos Estratégicos - OEs do PEQuI, metas estratégicas com indicadores associados.
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Por meio do PEQuI, a ANEEL indiretamente estimula que resultados mínimos sejam alcançados, ao estabelecer objetivos e temas estratégicos a serem perseguidos pelas EEE, com respectivos indicadores e metas, usando esses indicadores de desempenho para verificar o andamento, avaliar e reconhecer os valores investidos nos portfólios de PDI das EEE, saindo do modelo de avaliação por projeto para o modelo de avaliação por resultados.
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A Figura 1 representa o Modelo E3P. A dimensão da estratégia setorial de PDI é de responsabilidade da ANEEL, as EEE são responsáveis pelos níveis tático, onde decisões de direcionamento dos investimentos nos portfólios são tomadas, e operacional, onde os instrumentos de inovação são utilizados para execução dos programas, projetos e ações. 1_MME_26_07
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O PEQuI é o instrumento vinculado ao PROPDI que consolida o planejamento de médio e longo prazo do PDI ANEEL, de modo que contém OEs, metas e indicadores de acompanhamento.
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Os OEs apresentados no PEQuI aderem-se à Política Nacional de Inovação a partir da perspectiva do PDI ANEEL, cujos investimentos realizados pelas EEE são orientados para a elaboração de portfólios de PDI que resultem em produtos inovadores para o setor elétrico.
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No PEQuI são definidas as metas estratégicas para cada objetivo estratégico no quinquênio estabelecido, as quais serão objeto de atingimento pelos resultados dos portfólios de inovação das empresas reguladas, mediante indicadores definidos em cada PEQuI.
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Os portfólios de inovação das empresas reguladas serão monitorados pela ANEEL com base em conjuntos de indicadores de uso dos recursos, de acompanhamento, intermediários, de resultados e de impactos. As empresas reguladas devem elaborar seus planos estratégicos de inovação e seus portfólios de inovação tendo em vista os OEs do PDI ANEEL. 2. Apresentação do PEQuI
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O PEQuI é o resultado de um longo processo de maturação com mais de 5 anos de desenvolvimento. Logo depois que o PROPED entrou em vigência, na sua versão de 2016, iniciou-se o processo de estudo para a introdução da inovação no PDI ANEEL. Por meio de consultas públicas, audiências públicas, estudos de Análise de Impacto Regulatório - AIR e construção de cenários chegou-se ao documento aqui apresentado.
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Esta é a primeira versão do PEQuI, que contempla: abrangência e vigência, referencial teórico e legal, alinhamento com estratégias nacionais de inovação, diretrizes estratégicas do PEQuI, OEs do PEQuI, mapa estratégico, temas estratégicos, resultados esperados, indicadores e metas, cálculo dos índices AMPERE e AMPARA, reconhecimento dos recursos investidos, fatores críticos de sucesso, o Prêmio ANEEL de Inovação e avaliação de impacto do PEQuI 2024-2028.
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Este PEQuI tem como objetivo consolidar o papel, os valores e os objetivos a serem alcançados pelo PDI ANEEL no quinquênio 2024-2028, como também consolidar o ciclo de monitoramento/avaliação da execução dos portfólios de PDI das EEE para alcance dos resultados esperados.
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Destaca-se que o ato de planejar serve para promover a reflexão e a consciência de uma organização a respeito da sua contribuição para o sistema o qual está inserida, assim como o que cogita alcançar no futuro, definindo os direcionadores que nortearão as iniciativas para o atingimento do propósito da organização.
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Nesse sentido, na construção deste PEQuI ideou-se alinhá-lo com estratégias do governo federal para a inovação, formuladas a partir de eixos temáticos, objetivos e temas estratégicos para o SEB identificados em diversas iniciativas, e com estratégias que englobam gestão, segurança energética, educação, desenvolvimento econômico e meio ambiente.
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O processo de construção deste PEQuI, foi realizado em 4 (quatro) estágios. O primeiro estágio, chamado de Cenarização Inovaelétrica, envolveu diversas etapas, incluindo a construção de cenários exploratórios de futuro com visão até 2040 e a análise da perspectiva interna e externa de pontos fortes e fracos do PDI ANEEL, a partir de pesquisa com diversas partes interessadas e outros órgãos.
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O segundo estágio envolveu a definição da intenção estratégica do PDI ANEEL, considerando o Papel do PDI ANEEL, seu âmbito de atuação e seus Valores, e a construção de Cenário desejado ou Visão. No terceiro estágio foram estabelecidas as opções estratégicas e feitas as escolhas estratégicas, onde se priorizou os OEs para os próximos 5 anos e a formulação dos KRs (Resultados ou Indicadores Chave).
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