DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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O quarto estágio, este, envolve o ciclo de gestão da execução da estratégia, no qual é adotado o Plano de monitoramento e controle de execução da estratégia para o acompanhamento das iniciativas estabelecidas, bem como o cálculo do impacto dessas iniciativas nos resultados-chave, de modo a possibilitar a visualização do desempenho do regulamento do PDI ANEEL em direção aos seus objetivos. 2.1. Abrangência e Vigência 22. A abrangência do PEQuI corresponde às EEE sujeitas às obrigações de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico constantes da Lei n.º 9.991/2000, ainda que o PDI ANEEL possa afetar diversos atores.
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O início de vigência deste PEQuI será estabelecido em ato normativo específico, sendo que o monitoramento dos indicadores das EEE ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2024, compreendo resultados obtidos no período entre o início de vigência do PEQuI e 31 de dezembro de 2028.
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O aproveitamento dos resultados de projetos submetidos à ANEEL antes do início de vigência deste PEQuI é objeto do Módulo 7 do PROPDI.
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Referencial Teórico e Legal
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Além da legislação e regulamentação que alcança as atividades de ciência, tecnologia e inovação, o referencial analítico e conceitual que fundamentaram a elaboração do PEQuI é indicado na listagem a seguir: - Emenda Constitucional n.º 85, de 26 de fevereiro de 2015, que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
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Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, concedendo à ANEEL a competência para estabelecer regulamentação quanto aos projetos de pesquisa e desenvolvimento a serem realizados por essas empresas, dentre outras providências;
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Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; -Lei n.º 13.203, de 8 de dezembro de 2015, que altera a Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, dentre outras providências;
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Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que nos termos da Emenda Constitucional n.º 85, de 26 de fevereiro de 2015, dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, dentre outras providências;
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Medida Provisória n.º 998, de 1.º de setembro de 2020, que altera a Lei n.º
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9.991, de 24 de julho de 2000, dentre outras providências;
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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO n.º 002/2020-SPE/ANEEL: Incorporação do conceito de inovação e outras medidas para o avanço dos resultados do Programa de P&D regulado pela ANEEL;
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NOTA TÉCNICA N.º 0141/2021-SPE/ANEEL, de 6 de outubro de 2021. Assunto: Abertura de Consulta Pública para aprimoramento da minuta de Resolução Normativa e dos Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI) para regulação do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) da ANEEL; - NOTA TÉCNICA N.º 0046/2022-SPE/ANEEL, de 23 de maio de 2022. Assunto: Análise das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública - CP n.º 069/2021, referente aos Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI) do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) da ANEEL, visando a incorporação do conceito de inovação e outras medidas para o avanço dos resultados do programa regulado;
-Prospecção Tecnológica no Setor Elétrico Brasileiro - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) - Brasília-DF- 2017; - DRUMOND, RIVADÁVIA. Fazendo a Inovação Acontecer: um guia prático para você liderar o crescimento sustentável de sua organização - São Paulo: Planeta, 2018; - KAPLAN, R.S.; NORTON. D.P. The balanced scorecard: translating strategy into action. Boston, MA: Harvard Business School, 1996;
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CHRISTENSES, CLAYTON M. O Dilema da Inovação: Quando as Novas Tecnologias
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Levam Empresas ao Fracasso - São Paulo: M. Books do Brasil Editora Ltda., 2012;
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DANTAS, GUILHERME. A energia na cidade do futuro: Uma abordagem didática sobre o setor elétrico / Guilherme de Azevedo Dantas, Roberto Brandão, Rubens Rosental. - Rio de Janeiro: Babilonia Cultura Editorial, 2015; - CASTRO, NIVALDE J. (Org.). Visão 2030:Cenários, tendências e novos paradigmas do setor elétrico / - Rio de Janeiro: Babilonia Cultura Editorial, 2015;
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PMI. Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (GUIA PMBOK) - Quarta Edição -2008 - Project Management Institute, Inc. Pennsylvania - EUA; - CASTRO, NIVALDE J.; CASSIOLATO, JOSÉ EDUARDO; LA ROVERE, RENATA LÈBRE; MATOS, MARCELO PESSOA [et. Al.] (Org). Programa de P&D da ANEEL: avaliação & perspectivas:- Rio de Janeiro: Publit, 2020; - INTERNATIONAL ENERGY AGENCY. IEA Guide to Reporting Energy RD&D Budget/Expenditures Statistics. OECD: France, 2011.
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Alinhamento Com Estratégias Nacionais de Inovação
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O Decreto n.º 10.534, de 2020, que instituiu a Política Nacional de Inovação, estabeleceu os princípios, eixos, objetivos e diretrizes de longo prazo que devem nortear as estratégias, programas e ações do governo federal no incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento no setor produtivo e instituiu a Câmara de Inovação.
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A Câmara de Inovação é o órgão deliberativo que deverá estruturar e orientar a operacionalização dos instrumentos e dos processos necessários para a implementação da Política Nacional de Inovação.
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A Resolução CI n. º1, de 2021, da Câmara de Inovação, aprovou a Estratégia Nacional de Inovação (para o período de 2021 a 2024) e os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais (para os anos de 2021 a 2022). 29. O PEQuI encontra respaldo para as definições de suas metas e objetivos estratégicos nas metas para a Estratégia Nacional de Inovação, nos Eixos e Iniciativas Estratégicas e nos Planos de Ação Temáticos constantes dos Anexos I e II da Resolução CI n. º1, de 2021. A Tabela 1 e a Tabela 2 apresentam, respectivamente, metas e iniciativas estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação com as quais o PEQuI está em conformidade.
Tabela 1 - Metas da Estratégia Nacional de Inovação ligadas ao PEQuI.
. Aumentar a taxa de inovação de empresas brasileiras.
. Aumentar a quantidade de profissionais trabalhando com inovação nas empresas. Tabela 2 - Iniciativas Estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação ligadas ao PEQuI.
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. B101 Implementar ações de promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação em setores estruturantes e estratégicos da economia.
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. B167 Implementar ações de promoção das tecnologias habilitadoras de impacto transversal no ecossistema de inovação.
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. C185 Estimular a convergência estratégica entre as ICT e os grandes desafios regionais e as vocações científicas, tecnológicas e econômicas de suas respectivas regiões e/ou microrregiões, bem como às prioridades estratégicas nacionais, inclusive por meio do suporte às ICT na elaboração de suas políticas de inovação de acordo com o marco legal de CT&I.
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. C034 Fomentar a formação de parcerias internacionais de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Estado e com a expectativa de resultados para o desenvolvimento da inovação no País, com mecanismos de acompanhamento e avaliação.
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. C442 Suportar e avaliar continuamente a implantação, a difusão e a utilização dos instrumentos, mecanismos e demais dispositivos estabelecidos no marco legal de inovação.
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. C647 Incentivar transferência de tecnologia (ativos de propriedade intelectual) de ICT para empresas e startups.
. C863 Construir uma plataforma que consolide dados, estudos, legislação e orientações sobre PD&I no Brasil. . F369 Promover a criação de uma rede que viabilize o fomento à inovação por meio da organização das informações estratégicas sobre temas e portfólios de competências das ICT que sejam comercialmente promissores. . F113 Priorizar a aplicação dos recursos não reembolsáveis para o fomento à inovação de atividades de maior risco tecnológico. 30. No Anexo II da Resolução CI n.º 1, de 2021, são apresentados os Planos de Ação Temáticos, que incluem ações em andamento, apontadas pelos Ministérios que compõem a Câmara de Inovação, consideradas estratégicas diante da pertinência com o tema de inovação. 31. Na iniciativa estratégica para implementar ações de promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação em setores estruturantes e estratégicos da economia, há a ação prioritária apresentada na Tabela 3 que importa aos objetivos do PDI ANEEL.
Tabela 3 - Ação da Estratégia Nacional de Inovação ligada ao PEQuI. . 7L31 Criar mecanismos específicos no âmbito do P&D regulado para promoção da inovação.
4.1. Resolução n.º 2/2021 do CNPE
- A Resolução n.º 2, de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, estabeleceu orientações sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de energia do país. Nessa Resolução, o CNPE orienta ANEEL e ANP que, no âmbito de suas competências, priorizem a destinação dos recursos de PDI regulados, observados a Lei n.º 9.991, de 2000, e a Lei n.º 9.478, de 1997, para temas específicos, sendo os seguintes temas afetos ao setor de energia elétrica no âmbito de atuação da ANEEL:
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Hidrogênio;
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Energia nuclear;
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Armazenamento de energia;
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Tecnologias para a geração termelétrica sustentável; e
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Transformação digital.
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Diretrizes Estratégicas do PEQuI 2024-2028
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Para a criação das Diretrizes Estratégicas do PEQuI, que serão os elementos orientadores da atuação do PDI ANEEL, foram considerados, além de instrumentos legais que definem suas atividades, os resultados do diagnóstico na Cenarização do PDI ANEEL e o período de abrangência para alcançar o propósito do PDI ANEEL.
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Como consta no PROPDI as Diretrizes do PDI ANEEL são:
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A inovação como propulsora permanente da evolução e transformação do SEB; - A inovação como indutora do desenvolvimento sustentável nacional;
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A inovação voltada para a liderança tecnológica na transição energética;
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A cultura da inovação como indutora de novas competências técnicas no país; - A inovação como instrumento de inserção de soluções no mercado; e
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A inovação como instrumento de política pública e regulação.
- Essas diretrizes estão detalhadas no PROPDI e serviram de base para identificar, o que na Cenarização se chamou de intenção estratégica, a qual define os direcionadores estratégicos, quais sejam, o estabelecimento de um propósito ou missão, dos valores, da visão e dos fatores críticos de sucesso, todos esses devem comandar e motivar o compromisso de cada um com a finalidade do PDI ANEEL. A intenção estratégica deve também guiar a alocação dos recursos.
5.1. Papel do PDI ANEEL para o PEQuI 2024-2028
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A missão tem como foco as organizações participantes do PDI ANEEL e está associada ao papel exercido por elas na sociedade. Criar um Propósito ocasiona uma mudança cultural em toda a forma de trabalho. As equipes envolvidas são movidas por esse propósito e o resultado disso é uma transformação interna que reflete externamente.
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Tendo em vista que a ANEEL possui como missão "Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade." Para o PDI ANEEL adotou-se como Âmbito de Atuação: "A inovação como propulsora da evolução do SEB." E como Papel do PDI ANEEL frente à missão da ANEEL: "Incentivar, por meio da regulação, ambientes favoráveis à inovação no SEB como vetor do desenvolvimento econômico, social e ambiental".
5.2. Valores do PDI ANEEL para o PEQuI 2024-2028
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Os Valores do PDI ANEEL representam os princípios que devem reger e nortear as ações, as atitudes e as condutas de todos que colaboram com o PDI ANEEL. Representam um conjunto de crenças, princípios e padrões éticos que orientam a vida cotidiana e informam como conduzir as atividades institucionais. Devem moldar e orientar o comportamento e as decisões daqueles que atuam direta ou indiretamente no âmbito do PDI ANEEL, independente de cargo ou atividade exercida, conduzindo as escolhas diárias por meio do estabelecimento de uma base sólida de conduta e reputação.
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Os Valores do PDI ANEEL são:
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Compromisso com o interesse público: observar os direitos, princípios consagrados na Constituição e nas leis do sistema jurídico; 2. Efetividade: ser eficiente e eficaz simultaneamente, ou seja, atingir as metas definidas no prazo e orçamento estabelecidos e apresentar resultados coerentes; 3. Transparência: assegurar a publicização e o acesso às informações nos mais variados níveis, usando um controle efetivo;
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Autonomia: asseverar às EEE a liberdade de escolha na constituição de seus portfólios de PDI e na execução de programas, projetos e ações, bem como a livre seleção das entidades parceiras; 5. Isonomia: aplicar a legislação e a regulamentação de forma equânime, considerando-se as desigualdades;
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Cooperação: prover um ambiente propício à construção coletiva de soluções e de conhecimentos. 5.3. Visão do PDI ANEEL para o PEQuI 2024-2028
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A visão é uma declaração que orienta o PDI ANEEL a caminhar para o futuro desejado. Ela estabelece uma direção e inspira, energiza e impulsiona as organizações a perseguirem esse futuro. Constitui um compromisso em direção à construção desse futuro, determinando o posicionamento que se planeja alcançar no ambiente conjugado com as ambições e aspirações de longo prazo. Se por um lado a missão motiva, a visão inspira. Ela foi construída conjugando o desejo com as possibilidades que os cenários exploratórios apresentaram.
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O Cenário desejado ou Visão para o PEQuI 2024-2028 é: "Ser referência mundial em inovação em rede no setor de energia elétrica e essencial para a melhoria da prestação do serviço de energia elétrica e do atendimento ao consumidor".
5.4. Objetivos Estratégicos do PDI ANEEL para o PEQuI 2024-2028
- Os Objetivos Estratégicos - OEs são os fins a serem perseguidos pelas instituições participantes do PDI ANEEL para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro. Ou seja, determinam o que deve ser feito para que as instituições cumpram o seu papel. 43. Durante a construção da Estratégia, 7 (sete) objetivos foram priorizados para o PEQuI 2024-2028. Esses objetivos foram agrupados em 4 (quatro) perspectivas adaptadas à realidade do PDI ANEEL, os quais mantêm relações de causa e efeito entre si, a saber: - Perspectiva ANEEL - Apresenta os objetivos que visam a otimização de processos críticos da ANEEL, que criam e implementam a proposta de valor diferenciada para o PDI ANEEL: - OE1: Implementar o Plano de Comunicação e promover ações de publicidade e marketing do PDI ANEEL;
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OE2: Desenvolver e Manter operacional a PINSE.
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Perspectiva Sociedade/Consumidores - Apresenta o objetivo que o PDI ANEEL deverá perseguir para aprofundar sua relação com os consumidores de energia elétrica e a sociedade. - OE3: Aprimorar a efetividade do investimento público em benefício ao consumidor.
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