DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| 52. AMPERE - Ava Nesse índice, c 53. do índice AMP KR19 e KR20, 54. Tabela 4, obse cada atributo |
No Módulo 4 do PROPDI é apresentada a fórmula de cálculo liação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa de Energ ada atributo pode ser qualquer um dos indicadores do PEQuI. Para o PEQuI 2024-2028 o conjunto de indicadores considerado ERE são os resultados-chave: KR2, KR4, KR5, KR9, KR15, KR16, K cujas metas (para 5 anos) constam nos quadros supracitados. Os pesos de cada atributo que compõem o AMPERE estão in rvando-se que a soma dos pesos deve ser igual a 1 (um).Tabela na composição do índice AMPERE do PEQuI 2024-2028. |
do índice ia Elétrica. s atributos R17, KR18, dicados na 4 - Peso de |
|---|---|---|
| . Atributo (a~~i~~) |
Resultado Chave | Peso (w~~i~~) |
| . KR2 |
Quantidade de peças de comunicação audiovisual publicadas em plataforma online. |
0,05 |
| . KR4 |
Percentual financeiro retornado como resultado dos portfólios de PDI. |
0,15 |
| . KR5 |
Percentual de aproveitamento dos projetos e ações do PDI ANEEL. | 0,10 |
| . KR9 |
Percentual de recursos investidos nos temas estratégicos do PEQuI. | 0,25 |
| . KR15 |
Percentual de recursos investidos em projetos ou ações de PDI com TRL maior do que 6. |
0,15 |
| . KR16 |
Percentual de recursos de terceiros em relação ao investimento regulado. |
0,10 |
| . KR17 |
Quantidade de titulações de pós-graduação (lato e stricto sensu). |
0,05 |
| . KR18 |
Quantidade de pedidos de patentes e de registros de Propriedade Intelectual-PI. |
0,05 |
| . KR19 |
Quantidade de publicações em periódicos internacionais e/ou nacionais classificados na lista Qualis Periódicos como A1, A2, A3 ou A4 (estrato A) no ano de publicação do artigo. |
0,05 |
| . KR20 |
Percentual de investimentos destinados a instituições de pesquisa sediadas nas Regiões Norte-N, Nordeste-NE e Centro-Oeste-CO. |
0,05 |
-
Para cada ano do PEQuI será verificado, para cada atributo, o alcance de pelo menos 1/5 (um quinto) da respectiva meta, estabelecida nos quadros de cada indicador, permitindo-se um acompanhamento da qualidade dos Portfólios de PDI individuais e averiguação de ações para alcance dos resultados esperados.
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Os atributos anuais das EEE são comparados utilizando-se o índice AMPARA - Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL, conforme definido no Módulo 4 do PROPDI. Essa comparação é feita entre EEE do mesmo segmento (geração, transmissão ou distribuição) e com mesma faixa de ROL. Esse índice é usado anualmente para avaliação do conjunto de portfólios das EEE, sem aplicação para reconhecimento de valores investidos, podendo servir de subsídio para o Prêmio ANEEL de Inovação.
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No caso de projetos e ações cooperados, os indicadores atrelados a resultados financeiros deverão ser calculados considerando o investimento proporcional de cada EEE, e os indicadores atrelados a resultados exclusivamente não financeiros (com unidade adimensional) deverão ser atribuídos igualmente a cada EEE.
5.7. Reconhecimento dos Recursos Investidos no PDI ANEEL
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Anualmente as EEE estarão sujeitas à avaliação individual da qualidade de seus Portfólios de PDI por meio do índice AMPERE, sendo que após o final dos 5 anos do PEQuI o índice AMPERE será apurado considerando o acumulado de cada KR para cada EEE.
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Segundo os ritos processuais dos diferentes tipos de instrumentos de inovação, descritos no Módulo 5 do PROPDI, a ANEEL realizará a apuração dos valores auditados em cada instrumento de inovação, sendo que, valores apontados pela Auditoria Independente em não conformidade com o PDI ANEEL serão glosados.
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O reconhecimento dos Recursos Investidos no PDI ANEEL será realizado com base nos valores em conformidade com o PDI ANEEL e no índice AMPERE do portfólio de PDI da EEE. A ANEEL poderá reclassificar qualquer dado informado pela empresa de energia elétrica, mediante análise dos relatórios de auditoria e de resultados enviados, o que será devidamente motivado.
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O valor a ser reconhecido - VR, conforme a Equação 1 a seguir, será então o valor total de Recursos Investidos no Programa de PDI ANEEL da EEE - RI, no período do PEQuI, subtraído da soma dos valores não conformes glosados - Vnão_conformes, e proporcionalizado pelo percentual de reconhecimento - P1_MME_26_10 r.
| 62. O Pr na Equação 1 tem seu valor confo portfólio de PDI da EEE, nos termos da Tabela 5, P EQ u I . Tabela 5 - Percentual de reconhecimento |
rme o índice AMPERE obtido pelo após o final do quinto ano do Pr na Equação 1. |
|---|---|
| . Índice AMPERE |
Pr |
| . Menor do que 70% | Índice AMPERE |
| . Maior ou igual a 70% e menor do que 85% | 2 x Índice AMPERE-70% |
| . Maior ou igual a 85% | 100% |
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Em casos de reconhecimento parcial dos Recursos Investidos, situação na qual o Pr é menor do que 100% e/ou há valores glosados, a EEE deve realizar o estorno dos valores não reconhecidos à Conta Contábil de P&D da EEE conforme o disposto no MCSE.
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Temas Estratégicos Para Investimentos no PEQuI 2024-2028
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Consoante o OE4 - Direcionar o portfólio de PDI para os Temas Estratégicos indicados no PEQuI, visando alinhar os Portfólios de PDI das EEE com o intuito de estimular inovações tecnológicas relevantes para o SEB no período de 5 (cinco) anos do PEQuI 20242028, os Temas Estratégicos - TEs para investimentos são os indicados na Tabela 6, junto com os respectivos subtemas das categorias de P&D da Agência Internacional de Energia - IEA.
Tabela 6 - Temas Estratégicos do PEQuI 2024-2028.
(*) Contém exceções em relação às categorias da IEA, indicadas em documento específico.
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Tendo em vista comparabilidade internacional, adotou-se o padrão internacional da IEA para categorização de temas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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A EEE tem total liberdade para escolher temas e subtemas diferentes dos elencados na Tabela 6 para compor os seus portfólios de PDI. Todo projeto ou ação do PDI ANEEL deve ser enquadrado em um determinado tema e subtema, ainda que fora dessa lista de Temas Estratégicos.
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Gestão de Portfólio de PDI
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O limite aplicável ao valor anual da ação de Gestão de Portfólio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - GPPDI, especificada no Módulo 3 do PROPDI, é de 7% (sete por cento) do investimento anual obrigatório em PDI regulado pela ANEEL , calculado com base na ROL apurada no período de janeiro a dezembro do ano anterior.
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Tendo em vista a importância de um arranjo institucional para acompanhamento da execução da estratégia com monitoramento anual dos resultados e desempenho das EEE, para o PEQuI 2024-2028, o rito de monitoramento dos KRs segue o determinado no Módulo 4 do PROPDI, qual seja, monitoramento trimestral, anual e quinquenal de resultados com o encaminhamento para a ANEEL de informações detalhadas a respeito dos portfólios de PDI da EEE por meio de relatórios gerenciais, de movimentação financeira e de resultados.
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Fatores Críticos de Sucesso Para o PDI ANEEL
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No PDI ANEEL, os Fatores críticos de sucesso - FCS representam fatores internos, de diferentes naturezas, relacionadas tanto a seus ativos tangíveis quanto aos intangíveis, essenciais para que as organizações envolvidas atinjam seus objetivos e metas estratégicos, cujos resultados satisfatórios irão assegurar o sucesso da Estratégia para o PDI ANEEL e o atingimento de seus objetivos e metas.
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Os FCS são requisitos influenciadores diretos no sucesso da execução da Estratégia, por conseguinte no alcance dos resultados almejados, a ausência de um ou de vários desses requisitos, ou mesmo sua presença de forma precária, irá gerar impacto no PDI ANEEL e, consequentemente, no alcance dos OEs do PEQuI.
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Os fatores levantados como críticos para a efetiva implantação e consequente obtenção dos resultados previstos são:
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Incentivo à modernização do setor elétrico brasileiro por meio do PDI ANEEL;
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Melhoria da comunicação do PDI ANEEL;
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Agilidade do PDI ANEEL na dinâmica regulatória;
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Incentivo à criação e fortalecimento de incubadoras nacionais de startups do setor elétrico;
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Plataforma de Inovação do Setor Elétrico - PINSE operacional;
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Forte promoção da inovação em rede no PDI ANEEL;
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Incentivar a Cultura de Inovação nas EEE.
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O Prêmio ANEEL de Inovação
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A ANEEL promoverá anualmente uma premiação para as EEE mais inovadoras. O prêmio tem o objetivo de reconhecer o esforço para solidificação da Cultura de Inovação no ambiente corporativo do SEB.
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A definição do regulamento para o Prêmio ANEEL de inovação deverá seguir os ritos procedimentais internos à ANEEL. No entanto, deverá considerar os indicadores definidos no PEQuI. As EEE serão chamadas a participar da premiação por meio da publicação de edital contendo o regulamento do Prêmio ANEEL de Inovação. 10. Avaliação de Impacto do PEQuI 2024-2028
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O PEQuI 2024-2028, enquanto intervenção regulatória, tem seu sucesso dependente do alcance dos objetivos propostos. O monitoramento do PEQuI, cujo impacto será avaliado após o final dos 5 (cinco) anos, será realizado por indicadores específicos.
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Conforme técnica utilizada para construção do PEQuI, chegou-se a quatro resultados esperados para o PEQuI 2024-2028, com respectivos indicadores, conforme sintetiza a Figura 3.
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O "Alinhamento do portfólio de PDI das EEE com o PEQuI" a ser monitorado por meio do indicador "Percentual de recursos investidos nos temas estratégicos do PEQuI em relação ao investimento total do PDI ANEEL" será obtido da soma dos 5 anos do KR9 do OE4 de todas as EEE;
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Os "Produtos inseridos no mercado" a serem monitorados por meio do indicador "Percentual de recursos destinados para projetos e ações com TRL 9" será obtido da soma dos 5 anos do KR15 (discretizado para o TRL 9) do OE6 de todas as EEE;
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O "Aumento no número de startups no PDI ANEEL" a ser avaliada por meio do indicador "Número de startups participantes do ciclo de investimentos do PEQuI" será obtido da soma dos 5 anos do KR13 do OE5 de todas as EEE; e
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O "Aumento do retorno financeiro dos portfólios de PDI" a ser monitorado através do "ROI dos portfólios de PDI no período do PEQuI" será obtido da soma dos 5 anos de KR4 do OE3 de todas as EEE.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória n. 3.244, de 15 de agosto de 2023, publicada
no D.O. n. 158, de 18 de agosto de 2023, Seção 1, página 136, Volume 161, constante
do Processo n. 48500.006840/2022-95, retificar a tarifa da acessante Cerpalo na
modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 9 do Anexo, que foi disponibilizada
no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 69 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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