DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nº 3.635, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002306/2023-91, decide: anuir previamente à celebração dos Contratos de Prestação de Serviços a serem firmados, individualmente, entre as concessionárias Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 28.443.567/0001- 51, Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 28.443.625/0001-47, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 27.847.973/0001-17, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 27.848.099/0001-32, Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 27.853.556/0001- 87, SE Narandiba S.A. - CNPJ nº 10.337.920/0001-53, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 27.853.497/0001-47 e Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 28.438.816/0001-10, Contratantes, com sua parte relacionada, a Elektro Operação e Manutenção Ltda. - CNPJ nº 02.041.066/0001-55, Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.637, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, tendo em vista a decisão proferida em 03 de agosto de 2023 pela 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DA S J D F, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1074231-92.2023.4.01.3400, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.005530/2016, decide suspender o Despacho nº 1.292, publicado no D.O. em 12 de maio de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.606, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento das metas de ligações do Plano de Universalização Rural, de 2019 a 2022, que consta do Processo nº 48500.000774/2023-21, resolve: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 04.065.033/0001-70, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR): i) para o Plano de Universalização Rural + PLpT, a partir de 3.711 (três mil, setecentos e onze) ligações não atendidas de uma meta de 9.276 (nove mil, duzentos e setenta e seis ) ligações; ii) para o Termo de Compromisso MLA, a partir de 171 (cento e setenta e um) ligações não atendidas de uma meta de 1.368 (mil, trezentos e sessenta e oito) ligações. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contado da cientificação oficial da Exposição de Motivos da Redução Tarifária.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26 de setembro de 2023.
Nº 3.640 - Processo nº: 48500.002318/2020-72. Interessados: Serra da Mangabeira S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra da Mangabeira. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 3.641 - Processo nº: 48500.005885/2020-81. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó XII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó XII. Unidades Geradoras: UG5 e 6, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 3.642 - Processo nº: 48500.003787/2020-17. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó XI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó XI. Unidades Geradoras: UG4, de 5.800,00 kW. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 3.644 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: H Bremer & Filhos LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV H Bremer & Filhos. Unidades Geradoras: UG1, de 675 kW. Localização: Município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.629, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004951/2023-48 decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti -- CERAL DIS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.532.365/0001-10, com a Santa Maria Comercialização e Serviços de Energia Ltda. - Santa Maria, cadastrada no CNPJ sob o nº 32.023.463/0001-65, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica - 2023; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento, e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.630, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.005059/2023-84 decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, (denominado pelas partes de CCVEE nº 001/2023), celebrado entre a compradora COPREL Cooperativa de Energia -- COPREL, inscrita no CNPJ sob o nº 90.660.754/0001-60, com a vendedora VITOL Power Brasil Ltda. - VITOL, cadastrada no CNPJ sob o nº 43.308.969/0001-37, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica - 001/2023; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.633, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004751/2023-95 decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a compradora Coorsel - Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural, inscrita no CNPJ sob o nº 86.448.057/0001-73, com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, cadastrada no CNPJ sob o nº 17.155.730/0001-64, pactuado em decorrência do resulta do de processo licitatório correspondente ao Leilão Coorsel/2023-01; e (ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que afetem o preço, o prazo, os montantes originalmente contratados, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da Aneel por meio do mecanismo de Aprovação.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 3.634, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Processo nº: 48500.000507/2015-43. Interessados: ANEEL/STD, DISTRIBUIDORAS. Decisão: aprovar, conforme anexo, a segunda versão do Manual de Repercussão da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE para o ano de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 11, § 1º, III, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, acolhendo as informações constantes do VOTO RC/ANM Nº 305, DE 14 DE JULHO DE 2023, decide:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Interessada: Construtora Sanches Tripoloni Ltda, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.784/1999, e fundamentado no Parecer nº 85/2023/SECMI/SOT-ANM/DIRC.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 15, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, decide:
APROVAR o VOTO GG/ANM Nº 607, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, constante no processo nº 48415.946065/2018-95, de interesse da COMPANHIA DE ÁGUAS E ES G OT O S DA PARAIBA - CAGEPA, e, acompanhando as recomendações técnicas constantes dos autos, tendo sido cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Parecer PROGE nº 500/2008-FMMLBTL-MP-SDM-JA, bem como o art. 42 do Código de Mineração, DEFERE-SE o bloqueio minerário requerido.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 65/2023Não conhece o recurso interposto(1837)
860.669/2010 - Interposto por Três Irmãos Mineração Ltda. ME. Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244) 831.967/2014-CERÂMICA J.T. FARIA LTDA ME
815.087/2007-MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA
826.555/2015-INDUSTRIA E TRANSPORTES DE CAL IGUACU LIMITADA 860.945/2017-COOPERATIVA DOS EXTRATORES DE MINERIOS DO SUL DO PARÁ 868.001/2016-EMPRESA DE MINERAÇÃO TOCA DA RAPOSA LTDA ME Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
870.129/1987- Recurso interposto por JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 870.298/1984- Recurso interposto por JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 871.706/1988- Recurso interposto por JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(757)
831.508/1999-ALLYSSON PEREIRA EUGENIO 811.099/2015-AGROPECUÁRIA VALIOSA LTDA
884.084/2010-PEDRA NORTE EXTRAÇÃO DE PEDRA LTDA 884.007/2016-FRIDMAN MELO DA SILVA
830.735/2013-JOSE MARCOS PEREIRA FERREIRA Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Nega provimento ao recurso interposto(1222) 860.418/2021-FABIO DE CASTRO MOURA
848.033/2021-FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 848.042/2021-FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 868.013/2019-MÁRIO SABATEL JÚNIOR
861.008/2021-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DE NIQUELANDIA E REGIAO 860.065/2020-COOPERATIVA DOS EXTRATORES DE MINERIOS DO SUL DO PARÁ
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