DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO (CE) , como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 02 (DOIS) meses, tendo início na data de sua assinatura em 25 de agosto de 2023.
CHOROZINHO-CE, 25 DE AGOSTO DE 2023.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 51CDDC28
GABINETE DO PREFEITO LEI N°867/2023
LEI Nº 867/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434/22, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Chorozinho a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434/22 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União Federal não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. A responsabilidade pelo custeio dos valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial não compete ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União Federal.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município a conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União Federal.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementação da União Federal para fins de atingimento do piso não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento-base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União Federal serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica, e pagos em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizada a abertura de crédito especial.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 15/09/2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 37F31076
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho – Aviso de Licitação. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços no 2023.09.25.064-TP-SPDU, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção de Praça na localidade de Carnaubinha no Município de Chorozinho-CE. A realizar-se no dia 16 de outubro de 2023, às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4ED153C4
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 003.015/2022 - AD - DIV.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa PRA JÁ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS POR HORA/HOMEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : O Acréscimo do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no §1°, art. 65, da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo do item 07 – ARP - CATERPILLAR MOTONIVELADORA 120K - PESADA do Contrato original, para melhor atender a demanda da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
CHOROZINHO-CE, 02 DE AGOSTO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10