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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 87

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.130, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no artigo 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR/AM0031236 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente a empresa SUBEL AUTO POSTO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 04.229.373/0001-90, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.210283/2019-62.

JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.131, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no artigo 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR/SP0128442 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente a empresa COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, com inscrição no CNPJ sob o nº 57.508.426/0040-84, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.210278/2019-50.

JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.132, DE 25 DE SETEMBRO 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no artigo 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR/BA0183211 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente a empresa GONC A LV ES POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 01.773.433/0001-42, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.204936/2019-74.

JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.133, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no artigo 30, inciso II, da Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR/MA0103105 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente a empresa DELDE C ALMEIDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.403.869/0001-01, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.210759/2019-65.

JARDEL FARIAS DUQUE R E T I F I C AÇ ÃO

Na AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 588, de 2 de agosto de 2023, publicada no DOU de 3 de agosto de 2023, seção 1, página 47: Onde se lê: "A capacidade total de armazenamento é de 1.500,00 m³.

.
TQ
Ø Altura Capacidade Classe Tipo
(m) (m) (m³)
.
01
12,93 12,01 1.500,00 I, II ou III Vertical aéreo
Leia-se:
"A capac
idade total de armazenamento é de 1.577,42 m³.
.
TQ
Ø Altura Capacidade Classe Tipo
(m) (m) (m³)
.
01
12,93 12,01 1.577,42 I, II ou III Vertical aéreo
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 742, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227288/2022-20 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015 e da Portaria ANP nº 118 de 11 de julho de 2000, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Empresa Eneva S.A., CNPJ nº 04.423.567/0001-21, autorizada a construir Unidade de Liquefação de Gás natural (UGNL) com capacidade de liquefação do GN de 680.000 Nm³/dia (1atm e 20°C) e uma Central de Distribuição de GNL, na bacia do Parnaíba, estado do Maranhão. Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 1.112, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.222935/2023-98, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS no Município de São José dos Campos/SP, referente a construção da ampliação da Estação Redutora de Pressão de São José dos Campos ("ERP São José dos Campos"), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3377878, SEI nº 3213826, SEI nº 3373560 e SEI nº 3373566.

Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected].

Informo que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.

PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 1.115, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.201335/2023-96, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS no Município de Guararema/SP, referente a Autorização de Construção do Sistema de Medição do Ponto de Recebimento Guararema ("PR Guararema"), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3378236, SEI nº 3357422 e SEI nº 2748631.

Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected].

Informo que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.

PATRICIA HUGUENIN BARAN COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 737, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n º 48610.212469/2022-51 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:

Art.1º Fica a Empresa TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.639.582/0012-39, autorizada a construir um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Teresina, Estado de Piauí, composto pelas seguintes instalações: 1.07 (sete) tanques verticais:

. Bacia Número
Tanque
Tipo de
Tanque
Tipo
de
Teto
Material Diâmetro
(m)
Altura (m) Volume
Nominal
(m3)
Classe de Produtos
.
01
TQ-01 Vertical Fixo
(Domo)
Aço
Carbono
ASTM A-36
6,675 9,640 337 CLASSE I, II E III
.
01
TQ-02 Vertical Fixo
(Domo)
Aço
Carbono
ASTM A-36
6,675 9,640 337 CLASSE I, II E III
.
01
TQ-03 Vertical Fixo
(Domo)
Aço
Carbono
ASTM A-36
11,450 14,860 1.530 CLASSE I, II E III
.
01
TQ-04 Vertical Fixo
(Domo)
Aço
Carbono
ASTM A-36
11,450 14,860 1.530 CLASSE I, II E III
.
01
TQ-05 Vertical Fixo
(Domo)
Aço
Carbono
ASTM A-36
15,270 14,640 2.681 CLASSE I, II E III
.
01
TQ-06 Vertical Fixo
(Domo)
Aço
Carbono
ASTM A-36
15,270 14,640 2.681 CLASSE I, II E III
. Slop TQ-15 Vertical Fixo
(Domo)
Aço
Carbono
ASTM A-36
5,720 6,100 156,7 S LO P

2.15 (quinze) plataformas ferroviárias de descarregamento, com baia simples, totalizando uma capacidade de atendimento de 15 (quinze) vagões de maneira simultânea. 3 03 (três) plataformas rodoviárias sendo 02 (duas) ilhas com capacidade de carregamento e descarregamento de até 04 (quatro) veículos e 01 (uma) ilha exclusiva para descarregamento. Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

EXTRATO DA ATA Nº 317 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 2 DE AGOSTO DE 2023

REG. JC/DF - 5330000166-9 - Extrato da Ata nº 317 de reunião Extraordinária do Conselho de Administração da CPRM, Serviço Geológico do Brasil. Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, extraordinariamente, às 9 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em sua trecentésima décima sétima reunião, a qual foi presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, Breno Zaban Carneiro, e contou com a presença dos Conselheiros Mário José das Neves, Fernando Antônio Freitas Lins, Marilene Ferrari Lucas Alves Filha e Janaína Simone Neves Miranda. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral - SEGER. Também participaram da reunião: Cassiano de Souza Alves, Diretor de Administração e Finanças e Diretor-Presidente Interino, e Cristiano Jorge André, Analista em Geociências da SEGER. O Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde os seguintes assuntos, dentre outros, foram abordados: i. (Processo SEI nº 48035.002201/2023-75) - Eleição do Sr. Inácio Cavalcante Melo Neto como Diretor-Presidente. O Presidente do Conselho, Breno Zaban, informou aos demais membros do Colegiado que o Ministério de Minas e Energia - MME, através do Ofício N° 572/2023/GM-MME, de 20 de julho de 2023, indicou o Senhor INÁCIO CAVALCANTE MELO NETO para ocupar o cargo de DiretorPresidente, cargo exercido interinamente pelo Diretor de Administração e Finanças Cassiano de Souza Alves. O Presidente do Conselho destacou que a presente indicação foi submetida e aprovada pela Casa Civil da Presidência da República e passou pela análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão da CPRM, o qual concluiu, de forma unânime, pela ausência de vedações e pelo atendimento aos requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 13.303, de 30/06/2016, no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e no Estatuto Social da CPRM. Em seguida, o Presidente do Conselho, com base no Estatuto Social, submeteu para votação dos membros do Conselho o nome do Senhor INÁCIO CAVALCANTE MELO NETO para ocupar o cargo de Diretor-Presidente da CPRM. Votaram a favor da eleição os Conselheiros Breno Zaban Carneiro, Mário José das Neves, Fernando Antônio Freitas Lins e Marilene Ferrari Lucas Alves Filha. Votou contra a eleição a Conselheira Janaína Simone Neves Miranda justificando seu voto pela não comprovação de experiência na área de atuação da empresa ou área conexa, Art. 17 da lei 13.303/2016, e por apresentar duas certidões positivas, sendo uma de débitos trabalhistas e uma criminal não julgada. O Presidente do Conselho, declarou o Senhor INÁCIO CAVALCANTE M E LO NETO eleito, por maioria, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da CPRM e consequentemente de membro estatutário do Conselho de Administração, com mandato até 06 de fevereiro de 2024, completando, conforme o artigo 81 do Estatuto, o prazo de gestão unificado da Diretoria. O Diretor Cassiano de Souza Alves, que exercia interinamente a Presidência da CPRM, continuará exercendo o cargo de Diretor de Administração e Finanças. Na forma do artigo 24 do Estatuto, o Diretor-Presidente eleito assinará o Termo de Posse e Compromisso, que também será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração. O Diretor-Presidente eleito declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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