Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 88

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). O Presidente do Conselho e os demais Conselheiros agradeceram, em nome da CPRM, ao Sr. Cassiano de Souza Alves, por ter exercido interinamente o cargo de Diretor-Presidente. ii. (Processo SEI nº 48035.002202/2023-10) - Eleição do Sr. Francisco Valdir Silveira como Diretor de Geologia e Recursos Minerais - DGM. O Presidente do Conselho, Breno Zaban, informou aos demais membros do Colegiado que o Ministério de Minas e Energia - MME, através do Ofício N° 572/2023/GM-MME, de 20 de julho de 2023, indicou o Senhor FRANCISCO VALDIR SILVEIRA para ocupar o cargo de Diretor de Geologia e Recursos Minerais - DGM, cargo exercido interinamente pelo Diretor de Infraestrutura Geocientífica Paulo Afonso Romano. O Presidente do Conselho destacou que a presente indicação foi submetida e aprovada pela Casa Civil da Presidência da República e passou pela análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão da CPRM, o qual concluiu, de forma unânime, pela ausência de vedações e pelo atendimento aos requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 13.303, de 30/06/2016, no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e no Estatuto Social da CPRM. Em seguida, o Presidente do Conselho, com base no Estatuto Social, submeteu aos membros do Conselho o nome do Senhor FRANCISCO VALDIR SILVEIRA, que foi declarado eleito, por unanimidade, para exercer o cargo de Diretor de Geologia e Recursos Minerais, com mandato até 06 de fevereiro de 2024, completando, conforme o artigo 81 do Estatuto, o prazo de gestão unificado da Diretoria. Na forma do artigo 24 do Estatuto, o Diretor eleito assinará o Termo de Posse e Compromisso, que também será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração. O Diretor eleito declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). O Presidente do Conselho e os demais Conselheiros agradeceram, em nome da CPRM, ao Sr. Paulo Afonso Romano, por ter exercido interinamente o cargo de Diretor de Geologia e Recursos Minerais. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata. Assinaram: O Presidente do Conselho, BRENO ZABAN CARNEIRO, e os Conselheiros FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA, MÁRIO JOSÉ DAS NEVES e JANAÍNA SIMONE NEVES MIRANDA, além do Secretário JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, em 22/09/2023, sob Registro nº 2179527.

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR Secretário

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 12.528, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.015995/202262, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão da empresa OCTANS AIRCRAFT INDUSTRIAL LTDA ao Programa de fomento à certificação de projetos de aviões de pequeno porte - iBR+, instituído pela Resolução nº 648, de 30 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.533, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026012/2023-12, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0228 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.534, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038397/2023-52, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0040 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de julho de 2033.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11944/SIA de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1 Página 51. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 12.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029736/2023-18, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0942 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 12.567, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00058.036908/2023-91, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED, companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República da África do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 33.896.614/0001-52, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga com origem e/ou destino no Brasil, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PINTO DE MIRANDA R E T I F I C AÇ ÃO

No preâmbulo da Portaria nº 12.360/SAS, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 291, onde se lê: "...considerando o que consta do processo nº 00058.023352/2020-21...", leia-se: "...considerando o que consta do processo nº 00066.023352/2020-21...".

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCAL PORTARIA Nº 12.529, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.031809/2020-70, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face de HELICENTER TÁXI AÉREO LTDA., na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-HDT, pelo período de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA REGINA DAS NEVES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 12.495, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.049992/2021-51, conforme deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 12 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Tornar Pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta FRANKLIN LEANDRO DE SOUZA, detentor do CANAC 193386.

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.496, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.049197/2021-63, conforme deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 12 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta MATHEUS AMARAL MENDES DE OLIVEIRA, detentor do CANAC 232869.

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS EDUARDO HENN BERNARDI COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 12.535, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 12.576, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030228/2023-74, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0104 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2440/SIA de 17 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2013, Seção 1, Página 10. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.053263/2022-81, resolve:

Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico LUCIANO BORTOLOTTI, CRM4660AM, MC282, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Transamazônica, nº 2083, São Pedro, 69800-000, Humaitá/AM, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.

Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO KRUTMAN

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