DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004425/2023-86, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Deferir o pedido formulado pela empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A., modificando a redação do Acórdão nº 171/2023-ANTAQ, nos seguintes termos: "5.1. conhecer o requerimento de autorização em caráter emergencial ou especial, eis que protocolado por procurador habilitado nos autos;
5.2. autorizar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. realize a movimentação e armazenagem de carga geral na instalação portuária denominada TUP Aliseo, localizada na Via 5 Projetada, s/n, Lota A 12, parte, Bairro Distrito Industrial (Praia do Açu), São João da Barra/RJ, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da aprovação em vistoria técnica;
5.3. determinar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. mantenha a ANTAQ informada acerca do andamento de seu requerimento perante o órgão ambiental, devendo trazer aos autos nova manifestação antes do vencimento do prazo concedido por aquele órgão; 5.4. determinar à Superintendência de Outorgas que diligencie junto à autorizatária para que as informações acerca do andamento do requerimento junto ao órgão ambiental sempre estejam atualizadas, devendo informar imediatamente à Diretoria eventual descumprimento dessa obrigação por parte da autorizatária ou manifestação desfavorável do órgão ambiental;
5.5. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a interessada acerca da presente decisão." (NR)
Art. 2º Declarar atendida a condicionante 5.2. acima, referente à aprovação em vistoria técnica, passando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar a partir da assinatura da presente deliberação.
Art 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015343/2023-67, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Dispor que os direitos e garantias referentes aos bens móveis não reversíveis do Contrato de Arrendamento nº 030/01, firmado entre a APM Terminals Itajaí S.A. e a Superintendência do Porto de Itajaí, estão previstos nos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório da concessão do Porto Organizado de Itajaí/SC.
Art. 2º Recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que atualize a lista dos equipamentos não reversíveis constante dos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório da concessão do Porto Organizado de Itajaí/SC de acordo com o informado no Ofício nº 599/2023/SNPTA-MPOR.
Art. 3º Recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que atualize os documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório da concessão do Porto Organizado de Itajaí/SC com os valores vinculados ao pagamento à APM Terminals Itajaí S.A. pela compra dos equipamentos, estimados em R$ 24.030.623,05 (data-base: jan/2021), que deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data do efetivo pagamento. Art. 4º Informar o teor desta deliberação ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR; à APM Terminals Itajaí S.A. e à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários - CPLA. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 472/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.000236/2023-34
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Interessado: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP e outros
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 604-2022-ANTAQ, que manteve o entendimento de que as embarcações especiais empregadas em atividades de engenharia offshore enquadram-se no conceito de navegação de apoio marítimo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da decisão consubstanciada no Acórdão nº 604-2022-ANTAQ (SEI nº 1771674), que manteve o entendimento de que as embarcações especiais empregadas em atividades de engenharia offshore enquadram-se no conceito de navegação de apoio marítimo, ressalvada a edição de ato legal ou infralegal superveniente que venha a alterar ou delimitar o alcance do artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.432, de 1997; 5.3. indeferir a petição SEI nº 1835395 apresentada pelo SYNDARMA/ABEAM pelas razões apresentadas na Nota Técnica nº 53/2023/GRN/SRG; e
- 5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 473/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.000512/2023-64
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Interessados: Jean Carlos Gomes Gonçalves; Chenda Cargo Logistics Brasil Ltda.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado por Jean Carlos Gomes Gonçalves em face da empresa Chenda Cargo Logistics Brasil Ltda., por suposta violação do art. 13, parágrafo único, da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada por Jean Carlos Gomes Gonçalves em face da empresa Chenda Cargo Logistics Brasil Ltda., por suposta violação do art. 13, parágrafo único, da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, de 2021;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensáveis à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização em desfavor da denunciada Chenda Cargo Logistics Ltda. EPP, visando apurar possível cometimento de irregularidades com relação à exigência do Termo de Compromisso, à luz da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 474/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.005076/2023-10
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Interessados: Deep Sea Harvest Ltda. e outras
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelas empresas Deep Sea Harvest Ltda. e Flexus International Sociedad Anonima, ambas com representante no Brasil, em face das empresas TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá, CMA CGM Société Anonyne e CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., por suposta violação ao direito de serviço adequado previsto nos incisos I, "a", V e VI do art. 2º, e nos incisos III, "b", IV, "b" e "f" do art. 3º, todos da revogada Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelas empresas Deep Sea Harvest Ltda. e Flexus International Sociedad Anonima, ambas com representante no Brasil, em face das empresas TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá, CMA CGM Société Anonyne e CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., por suposta violação ao direito de serviço adequado previsto nos incisos I, "a", V e VI do art. 2º, e nos incisos III, "b", IV, "b" e "f" do art. 3º, todos da revogada Resolução ANTAQ nº 3.274, de 2014, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 2014;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausente o requisito do perigo da demora exigido pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização em desfavor do TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá, primeiro denunciado, visando apurar possível cometimento de infração prevista na revogada Resolução ANTAQ nº 3.274, de 2014, vigente a época dos fatos, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 475/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.021827/2022-64
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos - SEEP
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do relatório da revisão das experiências internacionais referente ao diagnóstico sobre descarbonização no setor portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o relatório da revisão das experiências internacionais referente ao diagnóstico sobre descarbonização no setor portuário;
5.2. dar por cumprido o Eixo 1 do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023; e
5.3. determinar à Secretaria Especial de Estudos e Projetos (SEEP) que disponibilize a íntegra do relatório, no site da ANTAQ, após a diagramação.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 476/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.000773/2022-01
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Interessado: Flomar Transportes Aquaviários Ltda.
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Relatora: Flávia Takafashi
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Unidade Técnica: Superintendências de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido formulado pela empresa Flomar Transportes Aquaviários Ltda., visando à obtenção de autorização para construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), no Município de Balneário P i ç a r r a s / S C,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Flomar Transportes Aquaviários Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 22.613.096/0001-04, visando à outorga de autorização para construir e explorar Instalação Portuária de Turismo (IPTur) denominada "Porto Park", no município de Balneário Piçarras/SC;
5.2. determinar o envio dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão, nos termos da minuta acostada aos autos (SEI nº 1891753); e
5.3. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHODiretor-Geral
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