DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado no artigo 23 caput e incisos I, II, V, IX e art. 30 inciso I todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por forma do art. 6ª da Lei 3.345/41, e;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre os assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da comunidade;
CONSIDERANDO a notificação 00002/2021 de 27 de maio de 2021, onde a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, estipulou ao proprietário o prazo de 05 (cinco) dias para ser realizada as devidas manutenções;
CONSIDERANDO a inércia do proprietário/espólio realizar as devidas manutenções preventivas e corretivas no Edifício Ferreira, no Centro de Ibiapina-CE;
CONSIDERANDO que o Edifício Ferreira se encontra no risco iminente de colapso estrutural e a ausência de manutenção neste imóvel poderá o transformar em um criatório de vetores de doenças e pragas urbanas;
CONSIDERANDO a questão da salubridade pública e visando a prevenção da proliferação de doenças e pragas urbanas; bem como a segurança de munícipes, transeuntes e imóveis adjacentes;
CONSIDERANDO que o objeto deste Decreto Municipal diz respeito a responsabilidade local do Município de Ibiapina (art. 30, I, CRFB/88) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade pública (art. 5º, XXIV, CRFB/88), estando tal hipótese na alínea “d” do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41;
CONSIDERANDO a urgência para evitar o colapso estrutural; CONSIDERANDO que o Município de Ibiapina realizará a desapropriação para fins de utilidade pública do Edifício Ferreira.
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, CNPJ nº 01.869.566/0001-17, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, n° 581Bairro São Gerardo, CEP: 60-325-003 Fortaleza/CE doravante denominada CEDENTE, neste ato devidamente representada pelo Secretário, o senhor Samuel Elânio de Oliveira Júnior, brasileiro, portador de Carteira de Identidade n° 97004004585 e CPF n° 818.744.643-91, e de outro lado PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA, com sede na Av. Dep. Fernando Melo, 606- 622 - José Avelino Portela, Ibiapina CE, 62360-000, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, o senhor Marcos Antônio da Silva Lima, portador de Carteira de Identidade n° 208613090 e CPF nº 383.479.033-87, têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, com base no art. 166 da Lei 8.666/93 mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIA, do(s) bem(ns) móvel(is) pertencente(s) à CEDENTE e descrito(s) no Anexo I, que ficará(ao) alocado(s) na PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA, até 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura.
1.1.1. O prazo poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que a CESSIONÁRIA manifeste formalmente o seu interesse com antecedência de, no mínimo, xxx dias antes do término da vigência deste instrumento e seja aceito pela CEDENTE.
1.2. A CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o(s) bem(ns) deverá(ao) ser devolvido(s) imediatamente pela CESSIONÁRIA.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel assim constituído:
Edifício Ferreira, com área de 45m² (quarenta e cinco metros quadrados), encravado na Praça da Liberdade, sito a Avenida Deputado Álvaro Soares, S/N, no Centro de Ibiapina, Estado do Ceará, medindo 5 (cinco) metros de largura, 9 (nove) metros de cumprimento e perímetro de 28 (vinte e oito) metros com as seguintes coordenadas:
P1: 290248.50 e 9566417.62; P2: 290253.53 e 9566418.01; P3: 290252.60 e 9566409.01; P4: 290347.44 e 956609.67;
E confinantes: No ponto P1 ao P2: Francisca das Chagas Morais de Santana, P2 ao P3: Francisco de Assis Martins e Rua Deputado Álvaro Soares dos pontos P3 ao P4, retornando do P4 ao P1. Art.2º. A presente desapropriação encontra respaldo no Decreto-Lei 3.365/41 em sua alínea “d”, atendendo a utilidade pública para fins de salubridade pública.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria jurídica autorizada a proceder de forma consensual ou judicial, a desapropriação prevista no presente decreto.
Art. 4º. O Município de Ibiapina invoca o caráter de urgência nos processos e procedimentos de Desapropriação tanto na via administrativa, quando na via judicial para a efetivação deste Decreto. Art. 5º. Anexos os documentos que motivam o presente Decreto. Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 19 de Setembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: 830D16EE
A revogação da Cessão não importará a CESSIONÁRIA direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
1.3. A presente Cessão tem como finalidade a disponibilização de bens para o fortalecimento das políticas de Segurança Pública da Cessionária, mais especificamente no escopo das atividades operacionais vinculadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres, ao Projeto de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Promulher e Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art226, §8° da CF/88.
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado e efetuando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o manual sendo que os reparos e substituições de peças, necessários para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem ônus para a CEDENTE.
b) devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;
c) Utilizar os bens cedidos no enfrentamento à violência contra as mulheres no município do CEDENTE, em conformidade com os compromissos de integração assumidos pelo Projeto de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Promulher;
d) Empregar os bens descritos no Anexo I em atendimento do interesse público e social na segurança pública, nas unidades policiais, divisas e áreas de interesse operacional, que estejam formalmente vinculadas às ações de combate à violência contra as mulheres no
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