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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 20

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

respectivo Município, mantendo-os em perfeito estado de conservação, livres e desembaraçados de quaisquer ônus; e) encaminhar anualmente inventário do(s) bem(ns) em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens da CEDENTE;

f) permitir à CEDENTE a fiscalização do(s) bem(ns);

g) ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

h) Responsabilizar-se por qualquer dano e custo quanto á utilização do objeto cedido, inclusive de acessórios, nas esferas cível, criminal, administrativa e tributária pelo bem como despesas decorrentes de multas, eventuais valores a título de danos causados a terceiros e demais inerentes ao seu uso, a partir da assinatura do termo de recebimento provisório;

i) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da cessão de uso;

j) Utilizar os referidos bens cedidos em consonância com os manuais dos fabricantes e documentos correlatos.

k) O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da CEDENTE, tendo desta orientação técnica.

l) Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do presente Termo de Cessão de Uso.

m) Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório, IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e outros.

o) Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio.

3.2. Constituem obrigações da CEDENTE:

a) Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da cessão;

b) Acompanhar quando necessário a utilização dos bens por parte da CESSIONÁRIA;

c) Comunicar e fornecer à CESSIONÁRIA as documentações referentes aos atos de Cessão.

d) Ceder o veículo objeto do presente Termo de Cessão de Uso ao CESSIONÁRIO para a finalidade a que se destina, durante o prazo estabelecido na Cláusula xxxx.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA E PRECARIEDADE DA CESSÃO

4.1 O prazo deste Termo de Cessão de Uso estende-se até 31 de dezembro de 2026 com vigência a partir da data de sua assinatura e publicação. O referido veículo deverá ser entregue à CEDENTE findo o prazo do Termo de Cessão de Uso independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial salvo se ocorrer renovação.

4.2 A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE sem qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1 Caberá à CESSIONÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no meio de publicação oficial do Município Ibiapina.

CLÁUSULA SEXTA - FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem(ns) em duas vias de igual teor e forma acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2023

SAMUEL ELÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário da Segurança Pública e Defesa Social

MARCOS ANTÔNIO SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina

Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: B429CEB3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO INVENTARIANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

PORTARIA : N° 034/2023.

DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO INVENTARIANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições Legais, constituídas através da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa Legislativa do Município, em pleno exercício do cargo,

Considerando ainda, as prerrogativas do artigo 51 e demais parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para a realização das despesas junto ao Poder Público:

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Presidente da Comissão inventariante e sua equipe de apoio, junto a Câmara Municipal de Ibicuitinga no Estado do Ceará, conforme composição abaixo relacionada.

Presidente – WELIO MARTINS FERREIRA FILHO, portador do CPF: 063.264.153-30

Membro – FRANCISCO JAIRO DE CASTRO NASCIMENTO , portador do CPF: 043.964.183-70

Membro – FRANCISCO WANDERSON LIMA CAVALCANTE , portador do CPF: 043.222.803-90

Art. 2º - O Prazo de mandato dos membros de que trata o artigo anterior, será de 01 (um) ano, devendo a comissão ter participação ativamente de todos os inventários dos bens patrimoniais junto a Câmara de Ibicuitinga, e lavrarem qualquer relatório circunstanciado de ocorrência.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente da Câmara Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.

CICERO RODRIGUES NOBRE DE LIMA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Wanderson Lima Cavalcante Código Identificador: 8C355406

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