DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, com urgência, se a ampliação ora deferida foi realizada antes do dia 05/09/2023; e
- 5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
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7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
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Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
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Processo: 50300.017060/2022-79
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Interessado: Concais S.A. Terminal de Passageiros
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pleito de posicionamento formal quanto à possibilidade de participar, como parte interessada, do processo de análise do Projeto Executivo de instalação da Passagem da Bunge Alimentos S.A., a fim de encontrar uma solução de engenharia para os equipamentos de cais que compatibilize as operações de passageiros com as de granéis sólidos vegetais, no cais Outeirinhos 2,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o requerimento apresentado pela arrendatária Concais S.A. Terminal de Passageiros visando sua inclusão na análise do Projeto Executivo de instalação da Passagem da Bunge Alimentos S.A., considerando as informações fornecidas pela Autoridade Portuária, as quais preveem que o aludido projeto proporcione mecanismos que garantam a continuidade das operações de embarcações de passageiros no cais de Outeirinhos 2; e
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5.2. cientificar a arrendatária Concais S.A. Terminal de Passageiros e a Santos
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Port Authority/SPA acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
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7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
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(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 134-2022-ANTAQ; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR para adoção das medidas que entender cabíveis frente ao descumprimento de diretrizes administrativas e legais pela EMAP; 5.3. determinar à Procuradoria Federal junto à Antaq - PFA que adote as medidas necessárias para que seja dado conhecimento do teor da presente decisão ao Juízo da 3ª Vara Federal Cível da SJMA; e
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR para adoção das medidas que entender cabíveis frente ao descumprimento de diretrizes administrativas e legais pela EMAP;
- 5.4. cientificar a EMAP acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
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7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
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(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
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Processo: 50300.008753/2023-51
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Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de
Portos e Aeroportos; Portos do Paraná
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Relator: Lima Filho
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Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação - SDSI e Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do processo administrativo licitatório, que possui como objeto o projeto para concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá, a fim de que seja analisado e submetido à fase de Consulta e Audiência Públicas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001; e
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5.2. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos e a Portos do Paraná acerca
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da decisão exarada nos presentes autos.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
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7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
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(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
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Processo: 50001.035909/2023-41
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Interessado: Identidade Preservada
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Ouvidoria - OUV
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de 2ª instância de Pedido de Acesso à Informação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 71/2023, nos
seus exatos termos; e
5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 487/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.004883/2022-34
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Interessado: Superintendência do Porto de Itajai
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Relator: Lima Filho
- 3.1. Redator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de ação Fiscalizadora Extraordinária para apuração de utilização recíproca de recursos financeiros pelo Município de Itajaí e a autoridade portuária, inclusive com receitas portuárias, possivelmente em desacordo com o Convênio de Delegação nº 08/97,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. encaminhar os autos para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para apurar o descumprimento do Convênio de Delegação nº 87/97 e o enquadramento da conduta no disposto no art. 34, incisos XVIII ou XIX da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e
5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI e o Município de Itajaí acerca da presente decisão.
ACÓRDÃO Nº 490/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.009902/2021-38
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Interessado: Scpar Porto de São francisco do Sul S.A. e Estado de Santa
Catarina
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Relator: Lima Filho
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Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento determinação contida no Acórdão nº 53-2020-ANTAQ (SEI nº 1035145) acerca da abertura de processo administrativo específico para apurar o montante de receita portuária que foi tredestinado ao Estado de Santa Catarina, de quem deverá ser exigida a recomposição do caixa do porto organizado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprida a determinação contida no item "c" do Acórdão nº 532020-ANTAQ para abertura de processo administrativo específico com o objetivo de apurar o montante de receita portuária que foi tredestinado ao Estado de Santa Catarina, de quem deverá ser exigida a recomposição do caixa do porto organizado;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, no âmbito do processo nº 50300.009395/2018-37, que adote as medidas necessárias para a efetiva formalização da exigência de recomposição do caixa do Porto de São Francisco do Sul, observados os procedimentos legais, administrativos e regulatórios aplicáveis;
5.3. determinar a anexação dos presentes autos aos do processo nº 50300.009395/2018-37; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
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7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
-
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
-
Especificação do quórum:
-
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
-
(Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 488/2023-ANTAQ-
Processo: 50300.007071/2022-41
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Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
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Relator: Lima Filho
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Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito de Pedido de Reconsideração, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ por meio do Acórdão nº 134-2022-ANTAQ (SEI nº 1544368), que determinou a aplicação de multa no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, por infração ao art. 32, incisos XVI e XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
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Processo: 50300.013186/2022-74
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Interessado: Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. e
Autoridade Portuária de Santos - Santos Port Authority - SPA
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Relator: Lima Filho
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Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em face da Deliberação-DG nº 107/2022, referendada pelo Acórdão nº 4382022-ANTAQ, que indeferiu medida cautelar para que fosse reconhecida a ilegalidade de cobrança integral de tarifas portuárias pela utilização da Infraestrutura Terrestre, seja com base na atual Tabela III, seja na antiga Tabela II, bem como, a determinar a cobrança proporcional da tarifa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0001-98, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio Deliberação-DG nº 107/2022, referendada pelo Acórdão nº 438-2022-ANTAQ; e
- 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
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7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
-
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral
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