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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 94

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 195, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4° do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013981/2023-43, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.110-ANTAQ em favor da empresa MCR LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.438.766/0001-20, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, nas Regiões Hidrográficas do Paraguai e do Paraná, nas rotas internacionais entre Corumbá-MS (Brasil) e San Nicolas (Argentina) e Corumbá-MS (Brasil) e Nueva Palmira (Uruguai), em portos habilitados ao tráfego internacional, nos termos da Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação dos documentos de propriedade das embarcações "URUCUM I" e "FLU-005", devidamente averbados com os respectivos contratos de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos (2013122 e 2035281), nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015034/2023-97, resolve:

Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.111 -ANTAQ, em favor da empresa CALANDRINI NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.188.123/0001-30, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 197, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014096/2023-81, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual DANIEL FONTANA VENTURA ALVES, inscrito no CNPJ sob o nº 11.588.836/000175, constante no Termo de Autorização nº 1.781-ANTAQ, de 17 de julho de 2020. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 198, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014584/2023-99, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.112 -ANTAQ, em favor da empresa S.M.V. NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.474.008/0001-83, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de de serviços de transporte de carga geral e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014667/2023-88, resolve:

Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.115-ANTAQ, em favor da empresa CAIXA D'AÇO TURISMO E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.164.699/000166, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 203, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014563/2023-73, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 342-ANTAQ, de 3 de abril de 2007, de titularidade da empresa PENEDO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.541.495/0001-78, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015539/2023-51, resolve:

Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 803-ANTAQ, de 26 de outubro de 2011, de titularidade da empresa ALFAMARES TRANSPORTES APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.325.208/0001-65, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do município de sua sede. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 4-SOG, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.010942/2021-22, resolve:

Autorizar a empresa NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPAJÓS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.338.257/0001-74, com sede na Av. Beira Mar, s/nº, Vila Itupanema, Barcarena, PA, a dar início às operações da Estação de Transbordo de Cargas - ETC, localizada no Lote Gleba Santa Cruz, s/nº, lote 108, Miritituba, Itaituba, PA, com vistas à movimentação de granel sólido, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ, e, especificamente, ao Contrato de Adesão nº 13/2014-SEP/PR, de 27 de março de 2014, e a seu 4º Termo Aditivo, de 12 de agosto de 2022, que transferiu a titularidade da instalação portuária.

A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.

RENILDO BARROS RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011197/2023-09, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.113 -ANTAQ, em favor da empresa SAFETY PORT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.965.465/0001-07, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 200, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014160/2023-24, resolve:

Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.196-ANTAQ, de 12 de junho de 2015, de titularidade da empresa N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 201, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014145/2023-86, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.114-ANTAQ, em favor da empresa A D LOPES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.545.152/0001-23, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS

Ministério dos Povos Indígenas

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GAB/GM/MPI Nº 217, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Constitui Gabinete de Crise, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, para acompanhar a situação de violação de direitos humanos do povo Guarani Kaiowá, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de propor ações e medidas de proteção.

O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, substituto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria MPI n.º 73, de 9 de março de 2023, bem como ao que confere os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Crise, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, para acompanhar a situação de violação de direitos humanos do povo Guarani Kaiowá, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de propor ações e medidas de proteção.

Art. 2º O Gabinete de Crise será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Gabinete da Ministra;

II - Secretaria Executiva;

III - Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas;

IV - Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas; e

V - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI;

Art. 3º Serão convidados para participar das reuniões do Gabinete de Crise, um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - Ministério de Direitos Humanos e Cidadania;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA;

IV - Governo do Estado do Mato Grosso do Sul;

V - Defensoria Pública da União - DPU;

VI - Ministério Público Federal - MPF;

VII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; VII - Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH;

VIII - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; e IX - Aty Guasu Guarani Kaiowá.

Art. 4º O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas coordenará o Gabinete de Crise.

§ 1º Na ausência do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas, a coordenação do Gabinete de Crise será exercida pela Secretaria Executiva.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092600094