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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 34

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 22 de setembro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: C1DF59BB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 114

Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ…

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2023, no município de Massapê, e cria o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade.

Art. 2º Compete ao Município de Massapê:

I - Promover ações para combater a desinformação e a hesitação vacinal;

II - Realizar ampla campanha de comunicação acerca das ações de multivacinação;

III - Realizar campanhas de comunicação nos territórios sanitários, adaptadas às diferentes realidades sociais e culturais locais; IV - Realizar cursos de formação para os trabalhadores da saúde dos diferentes níveis de atenção e para as equipes de microplanejamento municipal;

V - Apoiar tecnicamente as equipes municipais vinculadas à imunização; e

VI - Promover a articulação com as Secretarias da Educação, Assistência Social e Cultura para o desenvolvimento das atividades de vacinação extramuros.

Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal no âmbito da multivacinação:

I - Formar equipe municipal de microplanejamento e vacinação de alta qualidade;

II - Ofertar formação em microplanejamento para as equipes;

III - Acompanhar as atividades desenvolvidas no Município;

IV - Produzir o relatório final municipal das atividades relacionadas às ações de multivacinação; e

V - Promover a articulação com as Secretarias Municipais para o desenvolvimento de atividades de vacinação extramuros.

Art. 4º Comporão o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, os seguintes membros:

vacinada, a fim de identificar as ações de vacinação intra e extramuros mais adequadas e eficazes.

§ 1º O microplanejamento de que trata o caput tem como objetivos específicos:

I - identificar a população local a ser vacinada, determinando as estratégias e ações de vacinação mais adequadas e eficazes, a gestão de recursos e o plano de ação local;

II - realizar ações de mobilização e de comunicação social;

III - acompanhar o processo de fornecimento de vacinas, insumos e materiais, garantindo a qualidade do serviço para execução da vacinação; e

IV - monitorar o avanço da cobertura vacinal, identificando as áreas em que há populações suscetíveis de não vacinados.

§ 2º As ações de microplanejamento deverão observar as seguintes etapas:

I - Etapa 1: análise da situação de saúde, o que inclui a organização dos dados e o mapeamento e setorização das localidades, a fim de identificar a população suscetível e a disponibilidade dos serviços de vacinação;

II - Etapa 2: planejamento e programação com identificação da população suscetível, definição e execução de estratégias e ações de vacinação e cálculo de necessidades, considerando o cronograma de atividades e a definição de equipes de vacinação;

III - Etapa 3: seguimento e supervisão com o monitoramento rápido de vacinação, que deverá ser realizado para identificar os bolsões de suscetíveis, as pessoas pendentes para vacinação e a execução de intervenções; e

IV - Etapa 4: supervisão e avaliação para o monitoramento dos avanços relacionados ao cumprimento das metas.

§ 3º É recomendado que o microplanejamento seja construído a partir de consulta ao plano municipal de saúde e à programação anual de saúde, devendo ser atualizado caso ainda não tenha ações de multivacinação.

§ 4º Os instrumentos de planejamento deverão conter as ações de multivacinação implementadas, construídas a partir da metodologia indicada pelo Ministério da Saúde ou por outra escolhida pelo Município.

Art. 6º A capacitação no planejamento das ações de multivacinação será desenvolvida a fim de qualificar as equipes para avaliar o seguinte, conforme cada caso:

I - o cenário atual de suas coberturas vacinais;

II - as prováveis causas da situação de cobertura vacinal;

III - o delineamento das ações a serem desenvolvidas, considerando a situação de saúde local;

IV - a operacionalização das ações; e

V - a avaliação e o monitoramento

Art. 7º O monitoramento das ações de Multivacinação será realizado pela Coordenação de Imunização, por meio da análise das informações prestadas na forma desta Portaria.

Art. 8º A utilização dos recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 844, de 14 de julho de 2023 serão por meio do planejamento realizado pelo respectivo Comitê, após a apresentação e aprovação pelo Conselho Municipal da Saúde.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: A5FAB0EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

Art. 5º O plano de ações de microplanejamento será elaborado com base no reconhecimento da realidade local e da população a ser

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.812/2023

G a b i n e t e d o P r e f e i t o Avenida Buriti Grande, 55

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