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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 41

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

Seção II DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A DESPESA ORÇAMENTÁRIA , no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ R$1.636.539,12(Um Milhão, Seiscentos e Trinta e Seis Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Doze Centavos) , é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Despesas Correntes 1.636.539.12
Pessoal e Encargos 569.383,12
Outras Despesas Correntes 497.156,00
Despesas de Capital 570.000.00
Investimentos 570.00000
Total 1.636.539.12

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESA POR ORGÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E CATEGORIA ECONOMICA

Art. 5º - A Despesa fixada, a conta dos recursos previstos neste capítulo, apresentar-se por Órgão e Unidade Orçamentaria, Classificação Funcional Programática de Função, Subfunção, Programa, Contas de Elementos de Despesa, conforme desdobramento nos moldes e na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, e, correspondente codificação estabelecida pelas portarias vigentes aplicáveis, da Secretaria do Tesouro Nacional, todos os anexos como partes integrantes desta resolução.

Paragrafo Único – Durante a Execução, fica autorizado o Presidente e/ou Diretor Executivo, a remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta Resolução, até o nível de Elemento de Despesa, a fim de ajustar a programação orçamentária aprovada, as competências e atribuições definidas para a unidade orçamentária em decorrência das necessidades demandadas.

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 6º - Fica o Presidente e/ou Diretor Executivo do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRSVJ, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal Nº4.320/64, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 100%(Cem por cento) do total do Orçamento de que trata esta resolução, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes nesta Lei, bem como, para promover ajustes de programação por insuficiências nas dotações orçamentárias em decorrência das atividades desenvolvidas e das necessidades demandadas, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial e/ou de dotações .

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Assembleia Geral do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRSVJ, em 20 de setembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA

Presidente do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°2023.09.25-1

O Presidente do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ , cidadão JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições, RESOLVE publicar o Orçamento Programa 2024 , das seguintes formas:

Mediante afixação nos locais de amplo acesso ao público em geral no âmbito dos Municípios Consorciados, quais sejam: Alto Santo/CE,

Ererê/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Jaguaruana/CE, Limoeiro do Norte/CE, Morada Nova/CE, Palhano/CE, Potiretama/CE, Quixeré/CE, Russas/CE, São João do Jaguaribe/CE e Tabuleiro do Norte/CE ; e

No Diário Oficial do Município do Morada Nova/CE;

Em meio eletrônico de acesso ao público conforme disposto no Art. 48 da LRF, no seguinte endereço: https://cgirsvj.ce.gov.br/.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Sede do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ em Limoeiro do Norte/CE, 25 de setembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA

Presidente do CGIRS-VJ

ROGERSON REIS DE FREITAS Secretário Executivo do CGIRS-VJ

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: 5EBE7C61

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PRESIDENTE DO CGRIS-VJ

ATO Nº 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O Presidente do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ) no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

EXONERAR, o Sr. IGOR BENTO DE OLIVEIRA, da função de SECRETÁRIO EXECUTIVO, além de sua atribuição como Ordenador de Despesas do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ), conforme condições estatutárias previstas.

Limoeiro do Norte, 29 de agosto de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Presidente do CGIRS-VJ

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: 1BBB9795

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20227043. CONTRATANTE : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE LICITAÇ2.ONTRATADA : J3A SOLUÇÕES LTDA EPP , COM SEDE A RUA ROSA BORGES, Nº 107, CASA A, BAIRRO: TAMARINEIRA CEP: 52110-100 RECIFE-PE, INSCRITA Nº CNPJ: 18.146.900/0001-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002 . MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2022-SAAE . TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE . OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (SMARTFONES E IMPRESSORAS) COM FORNECIMENTO DE BOBINAS PADRONIZADAS, PARA LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DAS FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MORADA NOVA. DO PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO : 30/08/2023. VIGÊNCIA FINAL . 30/08/2024. DO VALOR ACRESCIDO: 3,85% R$ 4.827,55, FIXANDO O NOVO VALOR PARA R$ 5.013,89 PARA 07 (KITS).

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