DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16º, da Resolução nº 002/2019, de 26 de abril de 2019, combinado com o Inciso VII do Art. 43º da Lei Orgânica do Município, e inciso IV, do Art. 46º da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Regulatório da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional; CONSIDERANDO, a Resolução nº 004/2023, de 04 de setembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Palhano, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Palhano de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da referida norma;
CONSIDERANDO, a conveniência de se constituir Comissão específica para promover estudos e apresentar propostas destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no âmbito desta Administração Pública. RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD, vinculada ao Gabinete do Poder Legislativo Municipal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Âmbito da Câmara Municipal de Palhano, bem como à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 2º. A Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD, será composta por um representante das seguintes unidades organizacionais:
I – Procuradoria;
II – Assessoria Parlamentar;
III – Secretaria Geral.
Parágrafo único. As atividades do grupo de trabalho serão realizadas sem prejuízo das demais atribuições regulares de seus membros. Art. 3º. Compete a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD:
I - Formular diretrizes para orientar na realização do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das medidas destinadas à adequação da câmara municipal à LGPD e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
II - Apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais e a identificação dos riscos;
III - Propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança da câmara municipal para tratamento dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais;
IV - Propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais para garantir segurança e tranquilidade aos servidores, colaboradores e parceiros da câmara municipal.
Art. 4º. A Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD poderá reunir-se mensalmente, na Câmara Municipal de Palhano.
Parágrafo único. Poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Encarregado.
Art. 5º. Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente da Câmara Municipal de Palhano
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: 5E38D111
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.09.21-03
DESIGNA O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16º, da Resolução nº 002/2019, de 26 de abril de 2019, combinado com o Inciso VII do Art. 43º da Lei Orgânica do Município, e inciso IV, do Art. 46º da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Regulatório da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional e o disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da referida Lei.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 004/2023, de 04 de setembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Palhano, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Palhano de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da referida norma; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Eliane Maria de Lima para exercer o encargo de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Palhano, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º. Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE,CUMPRA-SE
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente da Câmara Municipal de Palhano
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: 81FC4BF2
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.09.21-01
Palhano-Ce, 21 de Setembro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, ocupante do Cargo de Vereador Presidente deste Legislativo, para viajar à Fortaleza- Ce, no dia 21 de setembro de 2023, junto ao União dos Vereadores e Câmara do Ceará (UVC) para receber orientações de assuntos pertinentes ao legislativo municipal. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: 20DEA745
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2023.09.25-001-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
de 21 de setembro 2023.
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