DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 998, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 2º O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Os formulários da CNH produzidos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal antes da vigência desta Resolução poderão ser utilizados até o fim dos estoques existentes.
Art. 4º O Anexo desta Resolução será disponibilizado para as empresas credenciadas ou em processo de credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para produzir a CNH.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério da Defesa ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
RENATA BUENO MIRANDA Ministério da Agricultura e Pecuária HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Ministério das Cidades
ANEXO
"ANEXO I MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR ANVERSO DA CARTEIRA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
ANVERSO DA CARTEIRA - PERSONALIZAÇÃO1_MT_26_004
........................................................................................................................ (NR)"
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 999, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.049920/2019-12, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
Art. 2º Os Anexos I e II da Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
109
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