DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
. Maio Mês todo - Maio Amarelo 01 - Dia Mundial do Trabalho 05 - Dia Mundial do Trânsito 12 - Dia das Mães 13 - Dia do Automóvel 28 - Dia Nacional da Carona Solidária 30 - Corpus Christi . Junho 03 - Dia Mundial da Bicicleta 05 - Dia Mundial do Meio Ambiente 19 - Aniversário Lei Seca (publicada em 2008) 24 - Dia de São João 30 - Dia do Caminhoneiro . Julho 11 - Dia Nacional do Socorrista 25 - Dia do Motorista 26 - Dia dos Avós 27 - Dia Nacional e Internacional do Motociclista . Agosto 08 - Dia Nacional do Pedestre 11 - Dia dos Pais 19 - Dia Nacional do Ciclista . Setembro 07 - Dia da Independência do Brasil 16 - Dia Nacional do Caminhoneiro 18 a 25 - Semana Nacional do Trânsito 22 - Dia Mundial Sem Carro 23 - Aniversário de 27 anos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 25 - Dia Nacional do Trânsito . Outubro 01 - Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade 11 - Dia da Pessoa com deficiência física 12 - Dia das Crianças 15 - Dia do Professor 16 - Dia do Instrutor de Trânsito . Novembro 02 - Dia de Finados 15 - Proclamação da República 17 - Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito (3º domingo do mês) 24 - Dia Nacional do Taxista . Dezembro 18 - Início do RODOVIDA 25 - Natal 31 - Reveillon
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV do art. 12, o art. 141 e o art. 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.025064/2019-18, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as "Art. 48.................................................................................................................... .................................................................................................................................
seguintes alterações:
IV - manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções; ........................................................................................................................" (NR) Art. 57......................................................................................................................
I - ............................................................................................................................ a) ............................................................................................................................ b) curso de ensino médio completo; ........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em exercício GUILHERME COUTINHO CALHEIROSMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Ministério da Educação JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério da Defesa ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHOMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da SaúdeANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMAMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ATA DA 1ª EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 2023Aos quinze de junho de dois mil e vinte e três, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reuniu-se na sala interativa do Ministério dos Transportes, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", 6º andar, e por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Educação (MEC), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; da Defesa (MD), José Lopes Fernandes; do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Adalberto Felicio Maluf Filho; da Saúde (MS), Ethel Leonor Noia Maciel; da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Antônio Fernando Souza Oliveira; das Relações Exteriores (MRE), Carlos Márcio Bicalho Cozendey; da Agricultura e Pecuária (MAPA), sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, por força da Portaria nº 545, de 13 de junho de 2023, publicada em 14 de junho de 2023, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 15h19 pelo Senhor Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 190ª Reunião Ordinária. 2) Estavam ainda presentes os assessores técnicos do Conselho, os servidores dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, Leonardo Sousa de Freitas; da Educação, Djailson Dantas de Medeiros; da Saúde, Marli de Mesquita Silva Montenegro; da Justiça e Segurança Pública, Amanda de Almeida Dantas; 3) Foram convidados à reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes servidores e colaboradores da SENATRAN: Celso Mizuno, Chefe de Gabinete; Basílio Militani Neto, Gerente de Projeto do Gabinete da S E N AT R A N ; Izabela Rizzotti Souza Lima, Coordenadora-Geral de Regulação; Maria Alice Nascimento Souza, Diretora do Departamento de Segurança no Trânsito; Thiago Fayad Queiroz, Assistente Técnico Administrativo Superior Júnior do Gabinete da SENATRAN. 4) O Presidente em exercício saudou a todos e explicou as razões que o levaram a presidir de maneira excepcional o Colegiado. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.004813/2023-41, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 266, de 17 de fevereiro de 2023, que prorroga o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Pará. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 992/2023, cuja ementa é: "Referenda a Deliberação CONTRAN nº 266, de 17 de fevereiro de 2023, que prorroga o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Pará". 2) Processo Administrativo nº 50000.036214/2022-14, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 993/2023, cuja a ementa é: "Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis". 3) Processo Administrativo nº 50000.036214/2022-14, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, para dispor sobre as dimensões dos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação). Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 994/2023, cuja a ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências". 4) Processo Administrativo nº 50000.036214/2022-14, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação). Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 995/2023, cuja a ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação)". 5) Processo Administrativo nº 50000.005947/2021-18, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa dispor sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 996/2022, cuja a ementa é: "Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos". IV - ENCERRAMENTO: Após a apreciação das matérias e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente do CONTRAN às 16h01 e determinada a lavratura da presente Ata.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em exercícioGUILHERME COUTINHO CALHEIROS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Ministério das Cidades
RENATA BUENO MIRANDA Ministério da Agricultura e Pecuária HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Ministério das Cidades
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