DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Ofici|al dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301| |---|---| |PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL|07 de Novembro de 2023| |AVALIAÇÃO DE RECURSOS DOS PROJETOS DA LEI PAULO GUSTAVO - 03 dias|08 a 10 de Novembro de 2023| |PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL|e Novembro de 2023|
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A inscrição no Edital de Chamamento Público para Seleção de Pareceristas implica na prévia, integral e automática concordância das normas deste Edital;
2.2 É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados neste Edital;
2.3 Os casos omissos e as decisões sobre eventuais questões relativas a este Edital serão apreciados com fundamento na legislação pertinente vigente, pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude e pela assessoria jurídica do Município de Quixeré-CE;
2.4 Caso não haja inscritos, ou em caso de desistência dos habilitados, havendo necessidade do serviço, a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude se reserva o direito de realizar contratação direta dos profissionais, a fim de suprir a demanda de análise de projetos culturais eventualmente inscritos;
2.5 O resultado deste Edital, contendo a relação completa dos candidatos habilitados e candidatos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, respeitando a ordem decrescente de pontuação;
3.REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participar do processo seletivo, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
A)Ser especialista ou possuir comprovada experiência na área cultural, conforme especificações definidas pelo programa e/ou que tenha o domínio sobre analisar editais e documentos correspondentes com formação compatível e/ou que comprove a atuação em trabalho correspondente, seja através de contrato e/ou declaração de atuação em seleções;
B)Possuir disponibilidade para realizar as análises e emissão de pareceres dentro dos prazos estabelecidos;
C)Ter habilidade para avaliar projetos culturais considerando critérios técnicos e objetivos.
4.INSCRIÇÃO
4.1 Poderão participar pessoas físicas que comprovem atuação nas áreas do Edital;
4.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do mapa cultural.
4.3 Para fins de comprovação do exercício de atividades culturais exercidas consideram-se válidos: fotos, folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e declarações emitidas por responsáveis técnicos de projetos;
4.4 Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição no Mapa Cultural devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada;
4.5 A Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados;
4.6 Na inscrição, deverá conter obrigatoriamente o que segue:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido conforme o modelo do ANEXO
este edital;
B)Cópia digitalizada da Carteira de Identidade (frente e verso) do representante legal;
C)Cópia digitalizada do CPF do representante legal;
D)Fotocópia digitalizada da página que contém o número do PIS/PASEP da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
E)Cópia digitalizada do comprovante de residência. No caso do proponente apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá apresentar declaração, conforme ANEXO 02, comprovando sua residência;
F)Portfólio e/ou currículo do candidato, informando sua formação e/ou atuação artística e cultural;
G)Certidão negativa de débitos municipais;
H)Certidão negativa de tributos estaduais;
I)Certidão negativa de tributos federais;
J)Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
K)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.7Não serão aceitas as inscrições e materiais fora do período estabelecido neste edital;
4.7Caso haja mais de uma inscrição com o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF), somente a última será considerada válida. 5.DAS VEDAÇÕES
5.1. No presente Edital, estarão impedidos de se inscrever e de participar:
A)Servidores do Município de Quixeré-CE, conforme é trazido na Lei Complementar de nº 001/1997 que versa sobre o Regime Jurídico do Município de Quixeré-CE (Estatuto do Servidor) em seu art. 129.
B)Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
C)Pessoas jurídicas;
D)Proponentes, participantes nominados ou prestadores de serviços inscritos no Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Audiovisuais nº 002/2023 e/ou no Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Artísticos e Culturais n° 003/2023.
5.2Será vedado a qualquer membro da Comissão de Análise de Projetos (CAP) designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes nos Editais.
6.1SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE
6.1 A seleção dos pareceristas será realizada pela estrutura da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude com apoio da assessoria jurídica do Município de Quixeré-CE, que avaliará os documentos apresentados pelos candidatos;
6.2 As inscrições habilitadas receberão pontuação de acordo com a qualificação artística e técnica, conforme os seguintes critérios:
| CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PONTOS |
|---|---|---|
| 05 ANOS OU MAIS | 09 | |
| 1. EXPERIÊNCIA EM ÁREA CULTURAL | 03 A 04 ANOS | 06 |
| 01 A 02 ANOS | 03 | |
| FORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR PÓS-DOUTORADO | 14 | |
| FORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DOUTORADO | 12 | |
| FORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR MESTRADO | 10 | |
| 2. FORMAÇÃO NA ÁREA CULTURAL | FORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO | 08 |
| NOTÓRIO SABER (EXPERIÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS) | 08 | |
| FORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR GRADUAÇÃO | 06 | |
| FORMAÇÃO OU CAPACITAÇÃO TÉCNICA | 04 | |
| 3. EXPERIÊNCIA EM PRODUÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS |
05 OU MAIS PROJETOS | 05 |
| CONTEMPLADOS POR EDITAIS OU PROGRAMAS PÚBLICOS OU | 03 A 04 PROJETOS | 04 |
| PARTICULARES | 01 A 02 PROJETOS | 03 |
| 4. QUALIFICAÇÃO – PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E BANCAS DE | 05 OU MAIS BANCAS | 07 |
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