DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301|
|---|
|ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS
03 A 04 BANCAS
05|
|01 A 02 BANCAS
03|
6.3 Para aferir a pontuação, serão considerados apenas os materiais e documentos comprobatórios enviados no ato de inscrição.
6.4 Será utilizada pela CAP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos da cláusula 6.2;
6.5 Permanecendo o empate, a SCEJ chamará o proponente de maior idade, caso ainda assim permanecendo o empate a SCEJ convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio com a presença dos interessados em dia, horário e local divulgados com antecedência;
7.OBRIGAÇÕES DOS PARECERISTAS
Os pareceristas selecionados terão as seguintes obrigações:
A)Realizar a análise técnica dos projetos culturais atribuídos dentro dos prazos estabelecidos;
B)Emitir pareceres técnicos embasados e fundamentados, seguindo os critérios definidos pelo programa (recursos);
C)Manter sigilo e confidencialidade em relação aos projetos e informações analisadas;
D)Participar de reuniões de alinhamento e capacitação promovidas pelo programa, quando necessário seja de forma presencial ou virtual; E)Cumprir as demais obrigações estabelecidas no contrato de prestação de serviços.
7.2Os pareceristas convocados receberão, no momento da convocação, o cronograma de atividades. A impossibilidade de participar de quaisquer das atividades resultará no convite de outro parecerista listado, devido a necessidade de finalização em curto prazo das seleções.
7.3Em caso de descumprimento das regras e obrigações estipuladas neste Edital, o parecerista estará sujeito ao descredenciamento e às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurada a apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 A remuneração individual dos pareceristas será de R$ 3.000,00 (três mil reais);
8.2 O pagamento será efetuado mediante a entrega dos pareceres e apresentação da nota fiscal ou recibo de prestação de serviços;
8.3 Em conformidade com o art. 17 do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos poderão ser direcionados à operacionalização da
Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022;
8.4 Sob o valor total bruto incidirão o(s) encargos sociais devidos, tanto municipais, quanto federais, os quais serão retidos na fonte, quando aplicáveis;
8.5 Caso o parecerista não faça a avaliação dos projetos e a emissão do parecer, isto implicará na rescisão do Contrato/Termo de Compromisso e no não pagamento da remuneração prevista no item 8.1 deste edital;
8.6. O valor total destinado para este Edital é de R$9.000,00 (nove mil reais) e os pagamentos serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob a unidade orçamentária nº 1701 – Sistema Municipal de Cultura de Quixeré, Fonte de Recurso 1715.0000 - Transferências destinadas ao Setor Cultural LC n° 195/2022 - Art. 6º Audiovisual Elementos de Despesas 33903600, 33903900.
9.DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do pacto e da autorização de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
9.2 Os classificados, quando convocados, serão contatados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude para ciência e assinatura do contrato e, a partir de então, deverão guardar sigilo sobre as informações que vierem a ter contato em razão de sua atuação como parecerista a fim de preservar a isonomia e segurança no processo de avaliação;
9.3 A convocação para atuação nos editais obedecerá os critérios de maior pontuação priorizando, ainda, a relevância de atuação na área cultural em avaliação;
9.4 O formulário de inscrição e as documentações exigidas neste edital deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil);
9.5 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude junto com a assessoria jurídica do Município de Quixeré-CE.
Quixeré-CE, 20 de Setembro de 2023
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE
ANEXO 01 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
| DADOS DO AVALIADOR | ||
|---|---|---|
| NOME COMPLETO: | ||
| NOME ARTÍSTICO: | ||
| NASCIMENTO: | ||
| CPF: | RG: | |
| ENDEREÇO: | ||
| COMPLEMENTO: | CIDADE: | |
| CEP: | ESTADO: | |
| CONTATOS | ||
| TELEFONE FIXO | CELULAR: | |
| E-MAIL: | ||
| INDICAR AS ÁREAS ESPECÍFICAS | ||
| ( ) MÚSICA ( ) ARTES CÊNICAS ( ) DANÇA ( ) CIRCO ( ) LITERATURA ( ) ARTES VISUAIS ( ) AUDIOVISUAL ( ) CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS ( ) PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL ( ) CULTURA AFRO BRASILEIRA |
( ) CULTURA DA DIVERSIDADE SEXUAL E/OU DIVERSIDADE DE GÊNERO ( ) ARTESANATO ( ) GASTRONOMIA ( ) MODA ( ) CULTURA DIGITAL ( ) OUTRO: ____ |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69