DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
6.2.O interessado em oferecer lances pela INTERNET deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro https://www.kronbergleiloes.com.br, com anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas.
6.3.Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
6.4.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 6.5.Para participação no leilão (eletrônico) implicará na apresentação dos documentos listados nos itens 5.2 e seguintes, essenciais para a participação no leilão. 6.6.Os documentos serão remetidos ao leiloeiro conforme instruções dispostas no site utilizado pelo leiloeiro, conforme item 5.3.
6.7.A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens 5.2.1 ou 5.2.2, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
6.8.Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes
condições:
I.Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo ele, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. II.Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. III.Os lances concorrerão em igualdade de condições, sendo considerado vencedor o maior lance. IV.Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da internet, ficando o leiloeiro e/ou a SPRF/PR, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. V.Uma vez publicado o leilão, lances prévios poderão ser inseridos pelos licitantes, sendo que no horário determinado iniciará o encerramento do leilão. VI.Após a apresentação do lance não será mais possível a sua desistência ou retirada, sendo o participante responsável por todas as informações por ela disponibilizadas, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. VII.Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento, portanto, não se admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance em lote equivocado. VIII.Os lances encaminhados a partir da disponibilização dos lotes ficarão disponíveis até o horário marcado para o início da contagem regressiva para encerramento do lote, podendo ser vencido. IX.Os lances recebidos poderão ser cobertos por lance imediatamente superior, conforme incremento mínimo definido pelo leiloeiro, com a temporização de 60 (sessenta) segundos para eventual cobertura. X.Não havendo lance superior, o sistema encerrará a contagem e será definido o arrematante vencedor. XI.O encerramento dos itens/lotes é realizado sequencialmente, item a item ou lote a lote. O intervalo de tempo de encerramento entre os itens ou lotes pode variar. XII.A oferta de lances em qualquer dos lotes, implica em aceitação, submissão irrevogável e irretratável do ofertante as condições estabelecidas neste edital, não sendo possível alegações de desconhecimento ou a realização de quaisquer reclamações e/ou questionamentos posteriores à oferta do leilão público.
6.9Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando público a alteração. 6.10A SPRF-PR e o Leiloeiro se reservam o direito de cancelar o lance se verificada alguma irregularidade praticada pelos licitantes ou qualquer pessoa que tenha interesse em prejudicar a realização do LEILÃO. 7.DA SESSÃO PÚBLICA
7.1.O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública. 7.2.Não haverá "segunda praça", nos casos em que não for feita oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte. 7.3.O leiloeiro dará a publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos.
7.4.Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
7.5. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal.
7.6.Nos casos em que haja eventual cancelamento da arrematação o lote cancelado somente poderá retornar ao leilão mediante autorização da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão. 7.7.Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro, desde que a declaração de vencedor ocorra após transcorridos no mínimo 10 segundos do último lance recebido. 7.8.Os participantes terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições.
7.9. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar,
fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal.
8.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote. 8.2.O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor a nota de arrematação. 9.DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes. 10.DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE 10.1. A retirada dos veículos arrematados deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelar o arremate e perder os valores pagos em favor da União, contados a partir da data da realização do leilão. Tal procedimento deve ser agendado previamente nas respectivas delegacias onde consta o veículo arrematado. 10.1.1. O procedimento de retirada do veículo deve ser agendado previamente pelo arrematante via telefone fixo nas respectivas delegacias PRF onde consta o veículo arrematado, conforme endereços constantes no item 1.4 deste edital e com antecedência mínima de um dia. 10.2.Assumir os serviços de transferência, tradição, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.).
10.3.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada dos respectivos lotes, estando a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/PR e o Leiloeiro Público, isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes. 10.4.No caso de arrematação de veículo com direito à documentação, transferir o veículo adquirido para o nome do arrematante, dentro do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência. 10.5. A liberação do bem pelo pátio não autoriza sua circulação, devendo, o veículo, ser transportado e não conduzido. Não será permitida a utilização de cambão ou similar. 10.6.Caso o arrematante seja flagrado conduzindo o bem antes da transferência de titularidade, o bem deverá ser apreendido por qualquer autoridade policial ou de trânsito conforme previsto no art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
10.7.A liberalidade na entrega do bem pela SRPRF/PR não enseja nenhuma forma de direito adquirido ao arrematante.
10.8.Assumir todos os encargos relativos à transferência, licenciamento do exercício em curso e impostos. 10.9.É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda e antes da transferência para seu nome junto ao Órgão de trânsito.
10.10.Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem número) já que se destinam exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
10.11.Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital.
10.12.Assinar termo de ciência assumindo a responsabilidade em dar a destinação ambientalmente sustentável a qualquer peça que vier a ser descartada dos veículos arrematados, principalmente no que concerne às sucatas, que deverão observar o art. 16, § 5º, da Resolução 623/2016, do CONTRAN. 10.13.Responsabilizar-se pela prévia verificação de eventuais restrições administrativas ou judiciais que recaiam sobre o(s) bem(s) arrematado.
10.14.Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo.
10.15.Efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito.
10.16.No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo no Detran do respectivo estado para obter a certidão de baixa.
10.17.O arrematante de veículo vendido com direito à documentação não deverá fazer alterações ou melhorias nos veículos arrematados antes da transferência no órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos. 10.18.Ao arrematante caberá, sob suas próprias expensas, inclusive em caso de judicialização, o direito de petição perante o órgão ou instância notificada, em virtude da informação da arrematação.
11.DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
11.1.O Leiloeiro Oficial contratado deverá:
11.2.dispor de solução técnica integrada para realização do leilão, compreendendo pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais diversos em quantidade suficiente para atendimento das exigências contratuais. dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes ao leilão, capaz de fornecer relatórios gerenciais sempre que solicitados pela Comissão de Leilão. informar previamente qualquer fato que possa impactar nas atividades relativas ao processo licitatório, bem como o planejamento da distribuição do material publicitário. fornecer ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro.
12.DAS PRERROGATIVAS DA COMISSÃO REGIONAL DE GESTÃO DE PÁTIOS E
L E I LÕ ES
12.1.A Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
1 3 . P AG A M E N T O
13.1.O pagamento deverá ocorrer integralmente por depósito bancário em moeda corrente nacional, ou transferência (TED ou DOC), para a conta corrente de titularidade de Helcio Kronberg, CNPJ/Chave PIX 22.072.130/0001-72, Banco Bradesco, agência 2347, conta 22.455-3, não se devendo incluir o dígito da agência para transferências via DOC ou TED. 13.2.O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
13.3.O pagamento dos valores da arrematação e da comissão do leiloeiro serão feitos por depósito bancário em até 48 horas do término do leilão, conforme as orientações que serão enviadas para o e-mail cadastrado, após o encerramento de cada dia de leilão. A comprovação de pagamento deve ocorrer mediante envio de cópia do comprovante de depósito para o e-mail [email protected] dentro do prazo de pagamento previsto neste item.
13.4.Dos valores arrecadados, o leiloeiro oficial prestará contas à Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, no prazo previsto e indicado nos normativos que regem a atividade de leiloaria, em sua modalidade oficial, notadamente em atenção as disposições contidas no "decreto" que regulamenta a profissão de leiloeiro (Decreto Federal nº 21.981/1932).
14.RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
14.1. A entrega das Notas de Venda em leilão ocorrerá a partir da confirmação do pagamento pelo arrematante; e será enviada pelo Leiloeiro de forma eletrônica. De forma concomitante, as orientações pormenorizadas sobre agendamento e retirada dos veículos serão enviadas pelo Leiloeiro ao arrematante.
14.2.A liberação dos veículos leiloados será realizada no âmbito da circunscrição da Delegacia PRF responsável pelos pátios onde se encontram os veículos leiloados, devendo o arrematante apresentar a Nota de Venda, Termo de Arremate e documentos pessoais para a efetivação da liberação dos lotes.
14.3.Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante. 14.4.Todos os lotes, sejam eles compostos de veículos Conservados ou Sucatas, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante.
14.5.É assegurado ao arrematante, o prazo de 30 dias corridos para a retirada do veículo do pátio, contados a partir da data da realização do leilão. Após este prazo será cobrado taxa de estadia até o dia em que ocorrer a sua retirada no prazo máximo de também 30 dias, ou seja, 30 dias sem cobrança e 30 com cobrança de estadia. Caso o prazo de 30 dias se encerre em final de semana ou feriado, prorroga-se o último dia sem cobrança de pátio até o primeiro dia útil subsequente. Os veículos não retirados no prazo de 60 após a realização do leilão serão considerados abandonados, e levados novamente à hasta pública, nos termos da Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
14.6.Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, devem providenciar procuração/autorização particular, com firma reconhecida e poderes específicos para retirar veículos arrematados na Polícia Rodoviária Federal, com data não superior a 30 dias anteriores ao leilão; ou autorização pública, em se tratando de empresa, com poderes específicos para retirar veículos arrematados na Polícia Rodoviária Federal, acompanhada de comprovação cartorial de sua vigência.
14.7.Qualquer reclamação sobre o lote adquirido, seja por ausência de sucata, peças e componentes, estado de conservação ou outros, deverá ser feita por escrito, e preferencialmente via e-mail oficial da Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão ([email protected]), antes da retirada do lote do pátio onde estiver depositado. Não serão aceitas reclamações após a retirada dos lotes.
14.8.A Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes. 14.9.Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná e o Leiloeiro Público eximem-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. 14.10.As situações descritas nos itens 14.7 e 14.8 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.
15.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.A adjudicação ao(s) arrematante(s) dos lotes do objeto da presente licitação serão efetuados pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, cabendo ao dirigente da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná homologar o procedimento licitatório.
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