DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
IV- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS, em Palhano, com base em parâmetro de cobertura cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismo, objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da população;
V- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde; VI- propor critérios às programações e as execuções financeiras orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; VII- apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e fiscalizar a sua aplicação;
VIII- estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde pública, filantrópico e Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS;
IX- estabelecer critérios para elaboração de Convênios, Acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS;
X- requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnicofinanceiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde;
XI- analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a saúde; XII- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do CMS e suas normas de funcionamento;
XIII- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas bem como supervisionar e acompanhar a movimentação de Fundo Municipal de Saúde; XIV- estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde a nível municipal;
XV- outras atribuições estabelecidas pela lei 8080/90 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO
Art.5° - Conforme estabelece a Lei n° 8.142/90, composto de representantes de instituições governamentais e/ou prestadores de serviço de saúde, representantes de profissionais de saúde e os representantes dos usuários, como se declina: I - GOVERNO A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Saúde; B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Educação;
C) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS;
D) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente do Hospital Maternidade Maria Tereza de Jesus Mateus
§1º. A composição do CMS é paritária, sendo o segmento de usuários de 50% (cinquenta por cento) do somatório dos demais segmentos e definida em Plenário, das Conferências Municipais de Saúde.
§2º. Cada membro titular e suplente deverá ser indicado no caso de representante dos órgãos governamentais e/ou prestadores de serviços. §3º. As indicações dos representantes dos profissionais de saúde aludidos deverão ser escolhidos entre as várias entidades: sindicatos ou associações que representam os profissionais, sob a cooperação da Secretaria de Saúde do município no dia e hora marcada no edital.
§4º. Os representantes dos usuários serão escolhidos em Assembleias, coordenadas pela Secretaria de saúde do município com ampla participação da comunidade, por localidade e por votação direta e democrática.
§5º. Os conselheiros do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam, com mandato de 02 (dois) anos, e com direito a uma recondução.
§6º. Qualquer alteração ou modificação da composição definida no art. 6º desta Lei deverá ser proposição de Conferência Municipal de Saúde, convocada para tal finalidade, conforme resolução n° 08/95CESAU/CE.
§7º. A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice- Presidente e Secretário Executivo, terá mandato de 02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período para o mesmo cargo.
§8º. Os cargos de Presidente, Vice- Presidente e Secretário Executivo serão eleitos pela maioria simples de votos em reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde, sendo defeso ao Secretário Municipal de Saúde concorrer a eleição destes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.6º As funções de Conselheiros serão consideradas serviço público relevante.
Art.7º Cada membro terá direito a um único voto, com exceção do Presidente que terá, além do voto comum, o de qualidade. Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de Setembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: C795D57C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº1294/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
II - PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de Nível Superior; B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de Nível Médio; C) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Agentes Comunitários de Saúde.
III - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (USUÁRIOS) A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente das associações, entidades e/ou movimentos sociais de Pessoas com Deficiência e Patologias; C) 01 (um) Titulares e 01 (um) Suplentes Representante das Instituições Religiosas;
D) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da Micro área de Saúde da Sede do Município de Palhano; E) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações de Micro aérea de Saúde do São José do Município de Palhano; F) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da Micro área de Saúde do Canto da Cruz do Município de Palhano; G) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da Micro área de Saúde da Lagoa da Barbada do Município de Palhano;
EMENTA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO – o disposto no Convênio assinado entre o Município de PALHANO/CE. e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE; RESOLVE:
Art. 1º DECRETAR a Cessão do servidor municipal, Ítalo Régis Rodrigues Girão , função agente administrativo, matrícula funcional 551, portador da RG nº326636/SSP/CE e CPF nº934.454.583-91 ,
para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Palhano/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN/CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.
Divulgue-se, Publique-se,
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