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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 36

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3007/2023 - UASG 373047

Número do Contrato: 1012/2021.

Nº Processo: 54000.058014/2021-84.

Dispensa. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA PARAIBA - SR(PB). Contratado: 09.252.587/0001-09 - LUIZ FELIPE FERREIRA CAVALCANTI LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1012/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01 de outubro de 2023 à 01 de outubro de 2024, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 01/10/2023 a 01/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 542.511,72. Data de Assinatura: 26/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2023).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO RESCISÃO

Termo de Rescisão Unilateral do Convênio nº 35/2020. Objeto: O presente termo tem por objeto a extinção do Convênio nº 35/2020 (SEI-7947667) - SICONV nº 9084416, a partir de 10/08/2023, tendo em vista a ausência de medidas saneadoras ao Pareceres Técnicos - SEI 7929699 e 13221313, condicionantes à execução do presente termo. Processo: 54000.119894/2020-91. Data de Assinatura: 01/09/2023. Signatário Concedente: André Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra em Sergipe - CPF: *.731.615-.

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 135100

Nº Processo: 21200004761202359. Objeto: Contratação de serviços de clipping, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. O custo total estimado para a prestação dos serviços descritos no Edital e no Termo de Referência é de R$ 469.607,40, para 60 meses de contratação.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Sgas 901, Lote 69, Ed. Conab, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/135100-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/10/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital poderá ser retirado junto a CPL ou por download gratuito nos sites www.conab.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Outras informações:(61)3312-6076..

TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEAO Pregoeira

(SIASGnet - 26/09/2023) 135100-22211-2023NE000028

DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A Superintendência de Agricultura Familiar (Supaf) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Títulos: 30, 30 doc. 1, 2 e 10. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: TÍTULO 30 - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA (CDS) - Alterou:

I - GENERALIDADES

2) PÚBLICO: Consoante o Artigo 2º, incisos I a III do Decreto nº 11.476/2023 (ou outro que venha a substituir), consideram-se: Incluiu as subalíneas: e) Controle Social: os conselhos de segurança alimentar e nutricional ou os comitês locais do PAA são instâncias de controle e participação social do PAA; e.1) o comprometimento das organizações fornecedoras e unidades recebedoras nas articulações e/ou parcerias com os conselhos municipais e estaduais de segurança alimentar e nutricional ou com os comitês locais do PAA precisam ser fomentados.

19) ALTERAÇÕES PERMITIDAS: São admitidas alterações que devem ser solicitadas por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES - Documento 9, deste Título, devendo constar os documentos relativos a alteração solicitada, constantes no Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título, no que couber. A alteração só será efetivada após a concordância do(a) Superintendente Regional. São permitidas as seguintes alterações: a) de produtos: desde que haja concordância formal da Unidade Recebedora e que a quantidade do produto esteja de acordo com a conversão de preços entre o produto substituído e o substituto. Para isso, devem ser preenchidos os campos do subitem 9.1, constantes no Documento 9, deste Título; b) de Beneficiários Fornecedores: devem ser preenchidos os campos do subitem 9.2, constantes no Documento 9, deste Título; c) da Unidade Recebedora: devem ser preenchidos os campos do subitem 9.3, constantes no Documento 9, deste Título;

c.1) no caso de projeto de grupo de povos indígenas em que houve liberação de apresentação de certificados e alvarás previstos no Documento 11 - ORIENT AÇÕ ES SOBRE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA deste Título devido à entrega ser no próprio Território ou adjascências, qualquer pedido de alteração de Unidade Recebedora só poderá ser acatado caso a nova Unidade também faça parte do Território;

c.2) no caso de solicitação de alteração para Unidade Recebedora que não faça parte da aldeia/território/unidade de conservação, a Organização Fornecedora deverá ser alertada formalmente sobre a necessidade de apresentação, na Fase de Execução, dos alvarás e certificados que foram dispensados anteriormente, relacionados no Subtítulo III do Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título;

c.3) serão aceitas alterações na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO, a qualquer tempo antes da formalização do TPAF, desde que ou solicitadas pela organização (via e- mail ou ofício) ou pela Conab e não esteja em desacordo com os critérios de pontuação em vigência, no caso da alteração ser após divulgação da lista de classificação pela Conab.

II - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

20) PREÇOS DOS PRODUTOS: Calculados de acordo com a Resolução GGPAA vigente. Os preços vigentes deverão ser consultados na Sureg de apresentação da proposta. 21) CONTROLE SANITÁRIO E DE QUALIDADE: Em consonância com o item 4 deste Título e com o Documento 11 - ORIENTAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, deste Título. III - AQUISIÇÃO DE SEMENTES

22) AQUISIÇÕES DE SEMENTES E MATERIAIS PROPAGATIVOS: Ocorrerão dos beneficiários ou organizações fornecedoras e deverão ser adquiridas, de preferência, regionalmente.

22.1) As propostas serão analisadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que deverão apresentar ao GGPAA um parecer final acerca dos projetos a serem contratados.

22.2) Abrangência: Todo o território nacional, considerando a adaptação local ou regional dos materiais propagativos, conforme dimensões socioculturais, ambientais e agrícolas.

23) DEMANDA DE SEMENTES E MATERIAIS PROPAGATIVOS:

a) a demanda por materiais propagativos será gerada por proposição de organizações, movimentos sociais e entidades da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais que desenvolvam ações de fortalecimento da segurança alimentar dos beneficiários consumidores; b) a doação de sementes, e demais materiais propagativos, deverá ser acompanhada de documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias e indique a forma de realização do acompanhamento técnico para plantio, conforme o art. 12 da Resolução n.º 02, de 15 de junho de 2023 do GGPAA.

24) PREÇOS: Calculados de acordo com Resolução GGPAA vigente, que estabeleça as regras para a modalidade compra com doação simultânea, observando as especificidades para a aquisição de sementes. Os preços vigentes deverão ser consultados na Sureg de apresentação da proposta. 25) CARACTERÍSTICAS DAS SEMENTES:

a) é vedada a aquisição de sementes híbridas e geneticamente modificadas por qualquer técnica de alteração ou engenharia genética, incluindo-se as Tecnologias Inovadoras de Melhoramento Genético (TIMP) definidas na Resolução Normativa n.º 16, de 15 de janeiro de 2018 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), devendo haver comprovação pela apresentação/realização de teste de transgenia; b) para as variedades locais, tradicionais ou crioulas, caracterizadas conforme o inciso XVI do art. 2º da Lei nº 10.711/2003, apresentar:

b.1) atestado de conformidade de umidade, pureza, germinação e vigor, emitido por laboratório de análise de sementes, público ou privado;

b.2) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR, compatíveis com os eventos transgênicos autorizados e comercializados no país ou na região; b.3) todos os testes deverão ser contratados e providenciados pela Organização Fo r n e c e d o r a ;

b.3) todos os testes deverão ser contratados e providenciados pela Organização

b.4) os custos de realização dos testes de pureza, umidade, vigor, germinação e transgenia poderão ser ressarcidos pela Conab, às expensas do orçamento do PAA;

b.5) a coleta da amostra representativa de cada lote será feita pela Organização Fornecedora, devendo ser acompanhada por empregado da Conab ou profissional das ciências agrárias com inscrição profissional válida e ativa vinculado à instituição pública de ensino ou pesquisa ou a órgão público federal, estadual ou municipal, o qual deve emitir declaração de coleta da amostra;

c) para sementes varietais convencionais, apresentar:

c.1) inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), disposto no art. 11 da Lei nº 10.711/2003;

c.2) inscrição do produtor das sementes no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), disposto no art. 8 da Lei nº 10.711/2003;

c.3) termo de conformidade e comprovação do valor de cultivo e uso (teste de pureza, umidade, germinação e vigor), obtido em laboratório oficial de análise de sementes, com a devida expedição do Certificado de Análise;

c.4) DAP ou CAF jurídica válida da organização fornecedora;

c.5) os testes serão realizados de acordo com normativos do MAPA;

c.6) tais testes deverão ser contratados e providenciados pela Organização Fornecedora; c.7) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR, compatíveis com os eventos transgênicos autorizados e comercializados no país ou na região;

c.8) a coleta da amostra representativa de cada lote será feita pela Organização Fornecedora, devendo ser acompanhada por empregado da Conab ou amostrador credenciado pelo MAPA; d) a aceitabilidade será realizada após a emissão do Certificado de Análise de Sementes emitido por laboratório de análise de sementes, devendo estar dentro dos limites estabelecidos no padrão e especificação descrito para cada cultura. 26) PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS DE MATERIAIS PROPAGATIVOS: São consideradas prioritárias as demandas apresentadas por organizações e beneficiários fornecedores que atendam ao art. 6º da Lei nº 14.628 de 20 de julho de 2023, acrescidas do critério de vinculação às redes de sementes ou de Bancos e/ou Casas Comunitárias de sementes locais, tradicionais e crioulas e/ou outros materiais propagativos, conforme descritos no item 4.

26.1) Na destinação das sementes e materiais propagativos deverão ser priorizadas as famílias inscritas no CadÚnico, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, conforme disposto em Resolução do GGPAA vigente. 27) EXECUÇÃO E INÍCIO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS:

a) as organizações fornecedoras devem assumir a responsabilidade pela guarda e armazenamento, preservadas as características de vigor, germinação, umidade e pureza do material propagativo até o período de plantio adequado para a entrega às organizações e beneficiários recebedores, salvo quando houver manifestação de interesse destes em recebê-los antecipadamente; b) a comprovação da entrega das sementes deve ser registrada em Termo de Recebimento e Aceitabilidade (TRA), conforme Documento 6, deste Título. IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

28) DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) será garantida a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres na execução do PAA, em atendimento ao Decreto n.º 11.476/2023 (ou outro que venha a substituir); b) as transmissões via aplicativo PAANet poderão ser suspensas temporariamente, a critério da Conab; c) a Conab, de acordo com a conveniência e oportunidade, poderá realizar procedimentos orientativos às Organizações Fornecedoras, Unidades Recebedoras, Beneficiários Fornecedores e demais elencados na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO. A não participação nos procedimentos orientativos poderá acarretar prejuízos ao projeto. As Organizações Fornecedoras, a qualquer momento, poderão solicitar orientações à Sureg. 29) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Este Título entra em vigor na data de sua publicação.

30) CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou de natureza específica serão dirimidos pela Conab. TÍTULO 30 - Doc. 1 - Proposta de Participação (PAANet) da Modalidade CDS - Alterou: Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações. TÍTULO 30 - Doc. 2 - Termo de Compromisso da Unidade Recebedora - Alterou: Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações. TÍTULO 30 - Doc. 10 - Lista de Verificação de Documentos - Incluir:

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - CDS OBSERVAÇÕES INICIAIS: 1) Os documentos deverão ser entregues preferencialmente por meio eletrônico, podendo ser enviados em meio físico, caso necessário. 2) Conforme Lei Nº 13.726 de 08/10/2018, Decreto Nº 10.046 de 09/10/2019, Decreto Nº 9.094 de 17/07/2017 e Portaria Interministerial Nº 176/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não se pode solicitar documentos que estão na base de dados do Governo Federal. A Superintendência Regional da Conab, de posse das informações necessárias, emitirá os documentos disponíveis nos cadastros oficiais e qualquer outro que esteja na base de dados do Governo Federal, desde que não enviados pela Organização Fornecedora.

3) Os documentos nato-digitais, assinados eletronicamente, juntados aos processos, serão considerados originais para todos os efeitos legais (baseado no art. 11, LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021); uma das formas de assinatura digital é pela plataforma gov.br, no endereço: https://www.gov.br/pt-br.

4) De acordo com o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, artigo 11:

a) os documentos digitalizados terão valor legal de cópia simples;

b) a apresentação dos originais dos documentos digitalizados será necessária somente quando a regulamentação ou a lei expressamente exigir. Nesses termos, nos casos de documentação recepcionada eletronicamente, a Conab poderá solicitar documentos originais sempre que julgar necessário;

c) o teor e a integridade dos documentos enviados por meio eletrônico são de responsabilidade do usuário externo, o qual responderá por eventuais adulterações ou fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa.

5) os documentos que são validados automaticamente pelo SigPAA, dispensam sua emissão/ consulta por parte da Sureg.

I - FASE DE PRÉ-HABILITAÇÃO

1) DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE CONSULTA, PELA SUREG:

1.1) Proposta de Participação, transmitida via PAAnet.

II - FASE DE HABILITAÇÃO

1) DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA 1.1) Cópia simples do Estatuto e Ata de Eleição/Posse da atual Diretoria da Organização Fornecedora.

1.2) Cópia simples do RG e CPF dos representantes legais da organização fornecedora que assinam a Proposta.

2) DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE EMISSÃO OU CONSULTA, PELA SUREG, CASO NÃO SEJA ENVIADA PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092700036