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Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 67

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092800067 67 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual referente ao mês de junho de 2023: EDIONE TRINDADE DE AZEVEDO - 265357 - 465.307 - APOSENTADO(A) ELIANA MORAES DE ALMEIDA - 6095071 - *** 583.857 - PENSIONISTA TEREZINHA FERREIRA DA SILVA - 6457584 - 106.967 - PENSIONISTA O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos procedimentos a serem adotados. No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20921-903. VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 23067.046816/2023-13. A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de setembro de 2023 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de outubro de 2023) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de junho, conforme listagem abaixo: . Nome CPF . ANA MARIA RIBEIRO XXX.288.323-XX . MARIA CELESTE SILVA TAVARES XXX.257.573-XX . MARIA LUIZA GURGEL BAYDE XXX.847.824-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 2.203, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Orientação Normativa nº4/2013, da Secretaria de Gestão Pública, resolve: 1. Tornar pública a emissão da Decisão Final Número 109/2023/DAP- DRA-UFMG, cujo objeto versa sobre a suspensão do pagamento da Pensão Civil à Sra. Maria do Carmo Brandão Pereira da Silva, CPF número 49..*6-53, conforme determinado pelo Tribunal de Contas da União. 2. O reestabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado à comprovação das condições que ensejaram seu pagamento, descritas conforme Mandado de Segurança nº 34.873/DF, do Supremo Tribunal Federal; Acórdãos nº 2.175/2020-Plenário e nº 2.417/2020-Plenário, do Tribunal de Contas da União; artigos 41, parágrafo único, 42 e 43 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022; Recursos Especiais nº 1.421.349/RN e 1.198.541/MG, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Súmula TCU nº 284/2014 e Súmula STJ nº 340/2007e pela Lei número 3.373, de 1958. A beneficiária poderá se manifestar neste sentido pelo correio eletrônico (e-mail) [email protected] ou pelo telefone (31) 3409-4480. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.437, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas notifica a beneficiária VERA LÚCIA DE SOUSA LIMA - MATRÍCULA 5053226, por estar em local incerto e não sabido, que foi gerado no âmbito desta Autarquia o processo administrativo nº 59400.001940/2023-51, instaurado para regularização de dados financeiros no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade aos dispositivos legais mencionados na Nota Técnica nº 7/2023/DA/DGP. Informa, por oportuno, que o prazo para apresentar defesa administrativa nos autos do processo acima referenciado é de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta notificação, nos termos dos artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Orientação Normativa SEGEP nº 4, de 21/02/2013. Quaisquer dúvidas, contatar a Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS, situado à Av. Duque de Caxias, 1700, Bairro Centro, Fortaleza/CE. MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS EDITAL Nº 14/2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n.º 11.358/2023, de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023, de 20/01/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24/01/2023, Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve: Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de junho de 2023, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020. . Nome CPF Tipo . Ailton Vieira 019.223.058-12 Aposentado . Antenor Bigheto 191.042.438-20 Aposentado . Antonieta Aparecida Martins Sarkis 170.941.2787-04 Beneficiário . Carlos Mantelli 218.138.588-29 Beneficiário . Carlos Roberto Machado da Silva 406.433.108-78 Beneficiário . Creusa Jesuino Carvalho 013.054.808-13 Aposentado . Diva Baldini Pastore 892.899.518-34 Beneficiário . Ermelindo de Souza Pinto 669.206.808-82 Beneficiário . Flávio Cintra Santoro 277.208.648-04 Aposentado . Francisca Geneilde Oliveira de Sousa 165.124.268-27 Beneficiário . João Augusto do Nascimento da Silva 514.642.378-40 Beneficiário . João Reinaldo de Oliveira Abrahão 846.402.278-68 Aposentado . José Gomes de Lima 155.356.738-20 Beneficiário . Josefa Eronice da Silva 577.437.468-87 Beneficiário . Juan Ricardo Cordova Rodriguez 275.948.748-20 Aposentado . Laura de Castro Souza 158.158.758-99 Aposentado . Lilian Forelli Niederauer 116.385.428-05 Beneficiário . Lúcia Felmanas Akerman 118.104.658-00 Beneficiário . Madalena Calvo Pardo 222.602.008-00 Beneficiário . Maria Aparecida de Almeida 986.770.128-34 Beneficiário . Maria José Martins Maldos 040.418.798-68 Aposentado . Maurício Bailly de Sá Peixoto 027.709.117-91 Beneficiário . Nelly Galvão de Oliveira Luiz 047.003.358-40 Beneficiário . Nézia Rosa de Jesus 030.239.328-59 Aposentado . Nicholas da Silva Filippo Fernandes 373.921.498-81 Beneficiário . Nilson João Bardini 113.458.888-72 Aposentado . Pedro Augusto Leite 040.482.708-00 Aposentado . Pedro Gomes de Sá 534.656.958-87 Aposentado . Ruy Penna 056.247.032-87 Aposentado . Victor Floriano Peixoto de Moraes 031.179.798-91 Aposentado . Victor Lydio Meula 525.842.918-00 Aposentado . Yeda Salles Penteado Sandoval 962.838.158-04 Beneficiário . Zuleika cjaluppe Zogbi 882.756.128-53 Beneficiário 2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de setembro de 2.023. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - telefone (11) 3291-8810/8858 - E-mail: [email protected], munidos da documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: [email protected]. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA